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Aviso 21119/2011, de 24 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico (M/F)

Texto do documento

Aviso 21119/2011

Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (M/F)

Para efeitos do disposto no n.º 1, alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril e nos artigos 49.º e 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, aplicável por força do disposto no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, torna -se público que por despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia, de 21 de Setembro do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho no sector administrativo da autarquia, constante no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Gambia-Pontes-Alto da Guerra, na categoria de Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico.

1 - Descrição sumária das funções - Desenvolver funções que se enquadram em conhecimentos específicos de contabilidade analítica, particularmente no tocante à contabilidade de custos, assim como na área de Cadastro e Património, previsto no sistema contabilístico Pocal.

2 - Os contratos serão objecto de 180 dias de período experimental, conforme o disposto na alínea a), do Artigo 76.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

3 - Habilitações literárias exigidas: 12.º Ano de Escolaridade, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, tal como o previsto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos de trabalho) e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o artigo 38.º da Lei 64-A/2008, é fixado para o candidato a 1.ª posição remuneratória - nível 5, a que corresponde o vencimento de (euro) 683,13(euro).

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da freguesia de Gambia-Pontes-Alto da Guerra.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril.

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos serviços de Recursos Humanos e no site desta autarquia www.junta-freg-gambia.org e entregue pessoalmente nos serviços ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Gambia-Pontes-Alto da Guerra, Rua da Junta, 1 - Pontes - 2910-312 Setúbal, ou ainda, e preferencialmente, para o endereço electrónico juntagambia_tina@junta-freg-gambia.org, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso possua);

9.3 - A apresentação das candidaturas - deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações e fotocópia do Bilhete de Identidade.

9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

9.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de Gambia-Pontes-Alto da Guerra, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, contudo deverão declará-lo no requerimento.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na apresentação da sua candidatura, documentos comprovativos das suas declarações.

10.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são: Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

11.1 - Prova Escrita de Conhecimentos - 50 %

11.2 - Avaliação Psicológica - 25 %

11.3 - Entrevista Profissional de Selecção - 25 %

A) Prova Escrita de Conhecimentos - forma escrita de natureza teórica, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função, valorada com escala de 0 a 20 valores considerando-se até às centésimas. É de realização individual, constituída apenas por uma fase, tem a duração máxima de 90 minutos e consiste numa prova escrita, por via do qual se procederá à avaliação do adequado conhecimento sobre temas de contabilidade analítica, Cadastro e Património e incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), - Decreto-Lei 54-A/1999 de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99 de 14 de Setembro e pelos Decretos-Leis n.os 315/00 de 2 de Dezembro e 84-A/02 de 5 de Abril;

b) Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE) - Portaria 671/2000 de 17 de Abril;

B) Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente. Se o número de candidatos for superior a 20, os métodos de selecção são a prova de conhecimentos e a avaliação curricular nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

C) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de expressão e comunicação, relacionamento interpessoal, sentido de organização e capacidade de inovação e conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC+AP+EPS)/3

sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril.

14 - Composição do Júri:

Presidente - Luís Alberto Miranda Custódio - Presidente da Junta

Vogais efectivos - Dr.ª Bernardina Maria Agostinho Barradas - Vogal Secretário da Junta - que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Albertina Maria Seroido Branco Lima - Assistente Técnico - Coordenadora Administrativa, responsável Funcional pelo Departamento Recursos Humanos.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril. A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Gambia-Pontes-Alto da Guerra e no respectivo site. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação".

17 - É reservada a quota de emprego (candidatos com deficiência) nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

14 de Outubro de 2011. - O Substituto Legal do Presidente da Junta, o Vogal Tesoureiro, José Inácio Correia Belchior.

305244064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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