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Decreto-lei 38/78, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Adita os n.os 3 e 4 ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 256/77, de 17 de Junho ( cria o quadro único do pessoal dos Serviços Prisionais Militares ).

Texto do documento

Decreto-Lei 38/78

de 27 de Fevereiro

Têm-se suscitado dúvidas sobre o alcance do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 256/77, de 17 de Junho, no que respeita à legalidade do pagamento da diferença entre as remunerações que alguns trabalhadores já percebiam e aquelas a que têm direito após a integração em lugares do quadro criado por aquele diploma.

Por outro lado, não se estabeleceu a forma de absorção de tais pagamentos por futuros aumentos.

Assim, o Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São aditados ao artigo 2.º do Decreto-Lei 256/77, de 17 de Junho, os n.os 3 e 4, com a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - .............................................................

2 - ...........................................................................

3 - Quando por força da integração referida no número anterior resultar diminuição das remunerações actualmente auferidas pelos trabalhadores, ser-lhes-á paga a diferença relativa à tabela do Decreto-Lei 923/76, de 31 de Dezembro, até futura absorção por aumento geral de vencimentos do funcionalismo público, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 256/77.

4 - O disposto no número anterior produz efeitos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 256/77, de 17 de Junho Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 28 de Setembro de 1977.

Promulgado em 22 de Fevereiro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/27/plain-12838.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-19 - Decreto-Lei 383/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Desafecta do domínio público militar o Forte Militar de Caxias, sito no prédio militar n.º 15 (Oeiras).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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