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Aviso 20572/2011, de 17 de Outubro

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Sumário

2.ª alteração e rectificação à 1.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Benavente

Texto do documento

Aviso 20572/2011

2.ª Alteração e Rectificação à 1.ª Alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Benavente

Carlos Alberto Salvador Pernes, Presidente da Assembleia Municipal de Benavente, torna públicas a 2.ª Alteração e a rectificação à 1.ª Alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Benavente, as quais foram aprovadas pela Assembleia Municipal na IV sessão ordinária realizada em 30.09.2011 sob propostas da Câmara Municipal em suas reuniões ordinárias realizadas em 13.06.2011 e 12.09.2011, respectivamente.

7 de Outubro de 2011. - O Presidente da Assembleia Municipal, Carlos Alberto Salvador Pernes.

2.ª Alteração e Rectificação à 1.ª Alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Benavente

Preâmbulo

Em 31 de Maio de 2010, pelo Aviso 10816/2010, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, o Regulamento de Taxas do Município de Benavente.

Posteriormente, através do Aviso 13759/2011, foi publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 128, a 1.ª alteração ao referido Regulamento.

Porém, importa, de novo, introduzir algumas alterações, as quais decorrem, quer de alterações legislativas entretanto publicadas, quer da experiência acumulada da sua aplicação diária por parte dos serviços municipais, as quais incidem sobre o Anexo I (Tabela geral) e, em consequência, sobre o Anexo III (Fundamentação económico-financeira para o cálculo das taxas).

Assim, tais alterações prendem-se, fundamentalmente, com três situações: por um lado, com entendimentos, em sede de gratuitidade da consulta no acesso a documentos da Administração, no âmbito da Lei 46/2007,de 24 de Agosto; por outro lado, com as taxas devidas pelo registo de cidadãos da União Europeia, nos termos da Portaria 1334-D/2010, de 31 de Dezembro; por último, com as alterações introduzidas pelo artigo 35.º do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de Abril, aos artigos 1.º 35.º, 36.º e 47.º do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro.

Por outro lado, aproveita-se a presente alteração para rectificar, nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, dois erros materiais constantes na 1.ª alteração ao Regulamento, a saber o artigo 13.º do Regulamento e o respectivo Anexo II.

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), e) e h) do n.º 2, do artigo 53.º, na alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º, todos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a Assembleia Municipal na IV sessão ordinária realizada no dia 30 de Setembro de 2011, sob propostas da Câmara Municipal, de 13 de Junho de 2011 e de 12 de Setembro de 2011, respectivamente, aprovou a presente alteração e rectificação ao Regulamento de Taxas do Município de Benavente:

Artigo 1.º

Rectificações ao Regulamento de Taxas do Município de Benavente

1 - No artigo 13.º do Regulamento, onde se lê:

«Artigo 13.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Beneficiam de redução de 75 % do montante das taxas previstas pela utilização das instalações do Cineteatro de Benavente e do Centro Cultural de Samora Correia as companhias profissionais de teatro, dança, música e outras artes.»

deve ler-se:

«Artigo 13.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Beneficiam de redução de 75 % do montante das taxas previstas pela utilização das instalações do Cineteatro de Benavente e do Centro Cultural de Samora Correia as companhias profissionais de teatro, dança, música e outras artes.

6 - ...

7 - ...

8 - ...»

2 - No Anexo II do Regulamento, onde se lê:

«[...]

(ver documento original)

deve ler-se:

«[...]

(ver documento original)

Artigo 2.º

Alteração ao Anexo I do Regulamento de Taxas do Município de Benavente

1 - O artigo 1.º da Secção I e o artigo 4.º da Secção IV do Capítulo I do Anexo I - Tabela Geral de Taxas do Regulamento de Taxas do Município de Benavente passam a ter a seguinte redacção:

«[...]

(ver documento original)

2 - Os artigos 27.º e 29.º do Capítulo VIII do Anexo I - Tabela Geral de Taxas do Regulamento de Taxas do Município de Benavente passam a ter a seguinte redacção:

«[...]

(ver documento original)

Artigo 3.º

Alteração ao Anexo III do Regulamento de Taxas do Município de Benavente

1 - A nota explicativa e o respectivo quadro do Capítulo I do Anexo I vertida no ponto 3 do Anexo III - Fundamentação Económico-Financeira para o Cálculo das Taxas Previstas nos Anexos I e II do Regulamento de Taxas do Município de Benavente passam a ter a seguinte redacção:

4.º parágrafo - «A secção V apresenta valores já definidos legalmente, através do artigo 20.º do Decreto-Lei 161/2006, de 8 de Agosto. Relativamente à secção IV, a Portaria 1334-D/2010, de 31 de Dezembro, estabelece as regras de cálculo das respectivas taxas, que consistem basicamente em que os seus custos não ultrapassem os valores por si fixados, resultando custos sociais suportados pelo Município superiores a zero.»

(ver documento original)

2 - A nota explicativa e o respectivo quadro do Capítulo VIII do Anexo I vertida no ponto 3 do Anexo III - Fundamentação Económico-Financeira para o Cálculo das Taxas Previstas nos Anexos I e II do Regulamento de Taxas do Município de Benavente passam a ter a seguinte redacção:

4.º parágrafo - sem efeito

(ver documento original)

Artigo 4.º

Entrada em vigor

As alterações agora introduzidas entrarão em vigor, nos termos legais, 15 (quinze) dias após a sua publicação.

205213235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 161/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova e regula as comissões arbitrais municipais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Portaria 1334-D/2010 - Ministério da Administração Interna

    Aprova e publica em anexo os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia e do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia nacional de um Estado terceiro e as respectivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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