2.ª Alteração e Rectificação à 1.ª Alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Benavente
Carlos Alberto Salvador Pernes, Presidente da Assembleia Municipal de Benavente, torna públicas a 2.ª Alteração e a rectificação à 1.ª Alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Benavente, as quais foram aprovadas pela Assembleia Municipal na IV sessão ordinária realizada em 30.09.2011 sob propostas da Câmara Municipal em suas reuniões ordinárias realizadas em 13.06.2011 e 12.09.2011, respectivamente.
7 de Outubro de 2011. - O Presidente da Assembleia Municipal, Carlos Alberto Salvador Pernes.
2.ª Alteração e Rectificação à 1.ª Alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Benavente
Preâmbulo
Em 31 de Maio de 2010, pelo Aviso 10816/2010, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, o Regulamento de Taxas do Município de Benavente.
Posteriormente, através do Aviso 13759/2011, foi publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 128, a 1.ª alteração ao referido Regulamento.
Porém, importa, de novo, introduzir algumas alterações, as quais decorrem, quer de alterações legislativas entretanto publicadas, quer da experiência acumulada da sua aplicação diária por parte dos serviços municipais, as quais incidem sobre o Anexo I (Tabela geral) e, em consequência, sobre o Anexo III (Fundamentação económico-financeira para o cálculo das taxas).
Assim, tais alterações prendem-se, fundamentalmente, com três situações: por um lado, com entendimentos, em sede de gratuitidade da consulta no acesso a documentos da Administração, no âmbito da Lei 46/2007,de 24 de Agosto; por outro lado, com as taxas devidas pelo registo de cidadãos da União Europeia, nos termos da Portaria 1334-D/2010, de 31 de Dezembro; por último, com as alterações introduzidas pelo artigo 35.º do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de Abril, aos artigos 1.º 35.º, 36.º e 47.º do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro.
Por outro lado, aproveita-se a presente alteração para rectificar, nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, dois erros materiais constantes na 1.ª alteração ao Regulamento, a saber o artigo 13.º do Regulamento e o respectivo Anexo II.
Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), e) e h) do n.º 2, do artigo 53.º, na alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º, todos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a Assembleia Municipal na IV sessão ordinária realizada no dia 30 de Setembro de 2011, sob propostas da Câmara Municipal, de 13 de Junho de 2011 e de 12 de Setembro de 2011, respectivamente, aprovou a presente alteração e rectificação ao Regulamento de Taxas do Município de Benavente:
Artigo 1.º
Rectificações ao Regulamento de Taxas do Município de Benavente
1 - No artigo 13.º do Regulamento, onde se lê:
«Artigo 13.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Beneficiam de redução de 75 % do montante das taxas previstas pela utilização das instalações do Cineteatro de Benavente e do Centro Cultural de Samora Correia as companhias profissionais de teatro, dança, música e outras artes.»
deve ler-se:
«Artigo 13.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Beneficiam de redução de 75 % do montante das taxas previstas pela utilização das instalações do Cineteatro de Benavente e do Centro Cultural de Samora Correia as companhias profissionais de teatro, dança, música e outras artes.
6 - ...
7 - ...
8 - ...»
2 - No Anexo II do Regulamento, onde se lê:
«[...]
(ver documento original)
deve ler-se:
«[...]
(ver documento original)
Artigo 2.º
Alteração ao Anexo I do Regulamento de Taxas do Município de Benavente
1 - O artigo 1.º da Secção I e o artigo 4.º da Secção IV do Capítulo I do Anexo I - Tabela Geral de Taxas do Regulamento de Taxas do Município de Benavente passam a ter a seguinte redacção:
«[...]
(ver documento original)
2 - Os artigos 27.º e 29.º do Capítulo VIII do Anexo I - Tabela Geral de Taxas do Regulamento de Taxas do Município de Benavente passam a ter a seguinte redacção:
«[...]
(ver documento original)
Artigo 3.º
Alteração ao Anexo III do Regulamento de Taxas do Município de Benavente
1 - A nota explicativa e o respectivo quadro do Capítulo I do Anexo I vertida no ponto 3 do Anexo III - Fundamentação Económico-Financeira para o Cálculo das Taxas Previstas nos Anexos I e II do Regulamento de Taxas do Município de Benavente passam a ter a seguinte redacção:
4.º parágrafo - «A secção V apresenta valores já definidos legalmente, através do artigo 20.º do Decreto-Lei 161/2006, de 8 de Agosto. Relativamente à secção IV, a Portaria 1334-D/2010, de 31 de Dezembro, estabelece as regras de cálculo das respectivas taxas, que consistem basicamente em que os seus custos não ultrapassem os valores por si fixados, resultando custos sociais suportados pelo Município superiores a zero.»
(ver documento original)
2 - A nota explicativa e o respectivo quadro do Capítulo VIII do Anexo I vertida no ponto 3 do Anexo III - Fundamentação Económico-Financeira para o Cálculo das Taxas Previstas nos Anexos I e II do Regulamento de Taxas do Município de Benavente passam a ter a seguinte redacção:
4.º parágrafo - sem efeito
(ver documento original)
Artigo 4.º
Entrada em vigor
As alterações agora introduzidas entrarão em vigor, nos termos legais, 15 (quinze) dias após a sua publicação.
205213235