Procedimentos concursais de selecção para provimento de lugares de direcção intermédia
Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, e pelo artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e do artigo 9.º do Regulamento da Organização de Serviços Municipais da Câmara Municipal de Calheta publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 10 de 14 de Janeiro de 2011, torna-se público, que por deliberação da Câmara Municipal de Calheta do dia 14 de Abril de 2011, se encontra aberto um lugar, para cada um dos procedimentos concursais, para provimento dos cargos de dirigentes intermédios que abaixo se discriminam:
Unidade Orgânica de Recursos Humanos - Dirigente de 3.º Grau.
Unidade Orgânica de Gestão Financeira - Dirigente de 4.º Grau.
Unidade Orgânica de Gestão Urbanística - Dirigente de 5.º Grau.
Unidade Orgânica de Aprovisionamento e Património - Dirigente de 5.º Grau.
Unidade Orgânica de Obras Municipais - Dirigente de 6.º Grau.
Unidade Orgânica de Atendimento ao Público - Dirigente de 6.º Grau.
Unidade Orgânica do Parque de Máquinas, Equipamentos e Oficinas - Dirigente de 6.º Grau.
Unidade Orgânica de Administração Geral - Dirigente de 7.º Grau.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção dos referidos procedimentos concursais vai ser publicitada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 2.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal e por extracto, no prazo máximo de três dias, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, nos termos dos números 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.
22 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires António Fagundes Reis.
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