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Aviso 19651/2011, de 30 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador com vista à ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 19651/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador com vista à ocupação de 1 posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no art.19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril (adiante designada por Portaria), usando das competências atribuídas pela alínea d) do n.º 1 do art.34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 111 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Poiares datada de 26 de Maio de 2011 se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal/2011, em regime de contrato de trabalho em funções públicas.

Para efeitos do estipulado n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção - Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respectivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento), porquanto não foram ainda qualquer procedimentos nos termos do artigo 42.º e seguintes da referida Portaria.

2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

3 - Identificação do número de postos de trabalho: 1 posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

4 - Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Freguesia de Poiares

5 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, tendo em conta a atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Freguesia de Poiares, o posto de trabalho a ocupar corresponde ao exercício de funções na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, para o desempenho da actividade indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

6 - As funções a exercer serão as seguintes: Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente assegurar o contacto entre os serviços, efectua a recepção e entrega de expediente; Prestar informações verbais ou telefónicas, transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; assegura a vigilância de instalações e acompanha os visitantes aos locais pretendidos; Estampilhar correspondência; Operar complementarmente com máquinas auxiliares de secretaria e participar superiormente as ocorrências verificadas no serviço.

7 - Conteúdo funcional - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

À carreira de Assistente Operacional corresponde o grau de complexidade funcional 1 com o seguinte conteúdo funcional: funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

9 - Posição remuneratória: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação, para a 1.ª posição remuneratória da categoria no valor de 485(euro). Tratando-se de trabalhador com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a posição remuneratória correspondente à remuneração actualmente auferida, caso esta seja superior àquela.

10 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Indicação sobre a necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e, em caso afirmativo, sobre a sua determinabilidade:

Requisitos de vínculo: O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, inicia-se sempre ente trabalhador com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego, público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR e da autorização dada pelo Junta de Freguesia de Poiares por deliberação de 26 de Maio de 2011.

13 - Nível Habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Escolaridade obrigatória (variável em função da data de nascimento).

13.1 - Não havendo possibilidade de substituição dos níveis habilitacionais por formações ou experiências profissionais de acordo coma alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

15 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível nos postos de atendimento da Freguesia de Poiares e no site oficial do Município de Freixo de Espada à Cinta (www.cm-freixoespadacinta.pt). A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).

15.1 - No campo "Área de actividade" do formulário tipo de candidaturas, deve ser explicitamente identificada a referência do posto de trabalho a que se candidata, conforme discriminado no ponto 5 deste aviso. Caso não se proceda à identificação do posto de trabalho conforme referido, a respectiva candidatura não será aceite.

16 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Edifício Sede da Freguesia de Poiares das 9:00 às 17: 30 horas ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, dirigidas ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Poiares, Largo do Olmo s/n, 5180-346 Poiares.

17 - Métodos de selecção, respectiva ponderação e sistema de valoração final: Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção(EPS). Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a não ser que o candidato afaste por escrito. Os métodos de selecção são todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC)- Ponderação de 70 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %; Valoração final (VF)- Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,70 % PC + 0,30 % EPS

em que:

VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

17.1 - Prova escrita de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício das funções descritas no ponto 6.

A prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, com consulta de legislação, revestindo natureza teórica, de realização individual e será efectuada em suporte de papel, com a duração de 120 minutos.

17.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Aspecto a avaliar: Capacidade de comunicação e de expressão; Capacidade de relacionamento interpessoal; Sentido de organização e capacidade de inovação e Sentido crítico.

A falta de comparência a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Possibilidade de opção por métodos de selecção, cf. n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

Métodos de selecção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 17.):

a) Avaliação Curricular (AC)- Ponderação de 70 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção - Ponderação de 30 %;

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF= 0,70 % AC +0,30 % EPS

18.1 - Avaliação curricular: A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP + AD) /4

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

18.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Aspecto a avaliar: Capacidade de comunicação e de expressão; Capacidade de relacionamento interpessoal; Sentido de organização e capacidade de inovação e Sentido crítico..

18.2.1 - Aspectos a avaliar: Experiência, qualificações e motivações profissionais.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

19 - Sendo o caso, fundamentação da opção pela utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º caso o n.º de candidatos seja igual ou superior a 100, os métodos de selecção a aplicar, poderão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Temas gerais e específicos da prova escrita de conhecimentos:

Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Legislação:

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei que aprova o novo regime de contrato de trabalho em funções públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

21 - Composição do Júri:

Presidente - Dr.ª Susana Maria Durana Valente, técnica superior do Município de Freixo de Espada à Cinta, que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;

Vogais efectivos: Eng. José Carlos Fernandes, Chefe da Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação Município de Freixo de Espada à Cinta, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Telma Maria Neto Redondo, técnica superior Município de Freixo de Espada à Cinta.

Vogais suplentes: Sr. Fernando Augusto Xambre Pires, Técnico Superior Município de Freixo de Espada à Cinta e Ana Maria Bento Soares, Coordenadora Técnica Município de Freixo de Espada à Cinta.

22 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos e indicação sobre a possibilidade da sua apresentação por via electrónica: Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: currículo profissional do candidato; fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão; fotocópia do cartão de contribuinte; fotocópia do certificado de habilitações; fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração; declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca a modalidade de relação jurídica de emprego público, quando exista, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas: declaração actualizada com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupada pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, quando exista, emitida pelo serviço em que exerce funções com identificação da respectiva data de início; fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportadas aos últimos três anos (se for caso disso); outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influírem na avaliação.

23.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

23.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24 - Da admissão, exclusão e notificação de candidatos:

24.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

25 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio da Sede da Freguesia de Poiares e, no site do Município (www.cm-freixoespadacinta.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou oficio registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de selecção.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e no progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

28 - Para efeitos do estipulado n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção - Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respectivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento), porquanto não foram ainda qualquer procedimentos nos termos do artigo 42.º e seguintes da referida Portaria.

29 de Agosto de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Miguel Roxo Portela.

305131806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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