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Aviso 19438/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do IPS - área de aprovisionamento

Texto do documento

Aviso 19438/2011

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS)

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e para efeitos do disposto nos n.os 2, 4 e 6 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por meu despacho de 28 de Julho de 2011, foi autorizada a abertura, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do IPS, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho: O local de trabalho é no Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão na área de Aprovisionamento, nomeadamente: aquisição de bens e serviços (organização de processos de concursos públicos e ajustes directos e sua tramitação; cabimentação; redacção de programas e cadernos de encargos; consultas ao mercado; elaboração e organização da documentação necessária); organização e manutenção do inventário de bens móveis e imóveis (registo de bens móveis e imóveis; conferência de contas e respectivos lançamentos contabilísticos; elaboração de autos relativos a cessão, cedência e abate de bens; participação dos documentos previsionais e de prestação de contas); elaboração dos planos/orçamentos anuais de compras (controlo dos valores contratados para a aquisição de bens e serviços).

3 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória, nível 15, da carreira/categoria de técnico superior, nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

4 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se, prioritariamente, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou que se encontrem em situação de mobilidade especial.

Tendo em consideração a escassez de recursos humanos e os princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento de actos, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recursos a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do meu despacho de 28 de Julho de 2011, efectuado ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

b) Ser detentor de um dos requisitos previstos no artigo 52.º da LVCR, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade no IPS;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

iv) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPS idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Nível habilitacional: licenciatura, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Formalização de candidaturas: preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível em www.ips.pt, funcionalidade Recursos Humanos, o qual deverá ser dirigido ao Presidente do IPS.

7.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

7.2 - A entrega de candidaturas poderá ser efectuada pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, para: Largo Defensores da República, n.º 1, 2910-470, Setúbal, até ao termo do prazo fixado.

7.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae;

7.3.1 - Para além dos documentos constantes nas alíneas anteriores, a candidatura dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado deverá ser acompanhada de:

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer inerente ao posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em SME, que por último ocupou;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos ou fotocópia simples das respectivas fichas de avaliação;

f) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.

8 - Métodos de selecção obrigatórios: Os métodos de selecção, eliminatórios de per si, são os seguintes:

8.1 - Prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP) para:

a) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executar actividades diferentes das do posto de trabalho publicitado;

b) Candidatos colocados em SME que, por último, executaram actividades diferentes das do posto de trabalho publicitado;

c) Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em SME, se tenham, por último, encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado e que tenham, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, optado, por escrito, pela realização destes métodos de selecção;

d) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

8.2 - Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC)para:

a) Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em SME, se tenham, por último, encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, excepto se afastados, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

9 - Método de selecção facultativo - Acrescerá aos métodos de selecção obrigatórios a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

10 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

Ordenação Final = 0,45PC + 0,25AP + 0,30EPS

Ordenação Final = 0,45AC + 0,25EAC + 0,30EPS

11 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, com consulta de legislação, incidirá sobre matérias relacionadas com as exigências da função e comportará uma única fase escrita, com a duração de 60 minutos, sendo a legislação/bibliografia indicada para a sua realização a seguinte:

Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 59/2008, Diário da República, n.º 216, 2.ª série, de 6 de Novembro;

Estatutos da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho 861/2010, Diário da República, n.º 8, 2.ª série, de 13 de Janeiro;

Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho 2506/2011, Diário da República, n.º 24, 2.ª Série, de 3 de Fevereiro;

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores da função pública - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as sucessivas alterações;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as sucessivas alterações;

Plano Oficial de Contabilidade para o sector da Educação - Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;

Cadastro e Inventário dos Bens do Estado - Portaria 671/2000, de 17 de Abril;

Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro e sucessivas alterações e demais legislação complementar;

Lei de Orçamento do Estado para 2011 - Lei 55-A/2010 31 de Dezembro;

Execução do Orçamento de Estado para 2011 - Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março;

Código do Procedimento Administrativo;

SIADAP - Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro;

Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das clarificações orgânicas aplicáveis aos organismo que integram a administração central - Decreto-Lei 26/2002 de 14 de Fevereiro;

Lei de organização e processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97 de 26 de Agosto;

A Agência de Compras Públicas - Decreto-Lei 37/2007 de 19 de Fevereiro;

A gestão das aquisições públicas: Guia de aplicação do código dos contratos públicos - Decreto-Lei 18/2008 - empreitadas, bens e serviços; Autores: Tavares, Luís Valadares; ISBN 978-989-95697-0-6;

A contratação pública electrónica e o Guia do Código dos Contratos Públicos; Manuel Lopes Rocha, Jorge Cruz Macara, Filipe Viana Lousa; Editora: ST & SF - Sociedade de Publicações, Lda. ISBN 9789729970245;

Gestão das Organizações Públicas e Controlo do Imobilizado; Carlos Manuel Frade; Editora: Áreas; ISBN 9789728472443.

A prova será composta por perguntas de escolha múltipla e de desenvolvimento, sendo classificadas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; nas perguntas de escolha múltipla, as respostas incorrectas terão classificação negativa.

12 - As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ips.pt, funcionalidade Recursos Humanos.

14 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção serão facultadas aos candidatos sempre que solicitados.

17 - Júri do concurso:

Presidente: Luís Miguel Lopes de Oliveira Esteves, Subdirector da ESTSetúbal/IPS;

Vogais efectivos:

Susana Isabel Ferreira Batista Ourives, técnica superior da área de Aprovisionamento do IPS, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Maria José Ramos Rodrigues, técnica superior a exercer funções na área dos Recursos Humanos do IPS;

Vogais suplentes:

Vanda Patrícia da Costa Martins, técnica superior a exercer funções na área de aprovisionamento no IPS;

Rosa Maria Capelo Lopes Boavida Salgado, Chefe de Divisão de Recursos Humanos do IPS.

18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nos Serviços Centrais do IPS e disponibilizada em www.ips.pt, funcionalidade Recursos Humanos, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 de Setembro de 2011. - O Presidente, Armando Pires.

205149238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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