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Aviso 19194/2011, de 28 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o mapa de pessoal do Instituto Hidrográfico

Texto do documento

Aviso 19194/2011

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e respectivas alterações, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e respectiva alteração (Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril), torna-se público que, por despacho proferido, no passado dia trinta de Junho, pelo Director-geral do Instituto Hidrográfico (IH), se procede à abertura de um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico (MPIH).

Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR) e suas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e respectivas alterações, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e respectiva alteração e despacho (extracto) n.º 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 89 - 8 de Maio.

1 - Identificação do acto - Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da categoria assistente técnico, no Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico.

2 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - 1 (um) contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de assistente técnico, para a Direcção Técnica, Divisão de Geologia Marinha.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e respectiva alteração, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de Trabalho - Instalações do Instituto Hidrográfico, sito na Rua das Trinas n.º 49, 1249-093 Lisboa e nas Instalações da Azinheira - Quinta da Trindade, Azinheira, 2840 Seixal - Missões e cruzeiros, dentro e fora de Águas de Jurisdição Nacional, a bordo de navios oceanográficos.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Executar ensaios laboratoriais e outras actividades técnico-científicas no laboratório de sedimentologia no âmbito das competências técnicas da Divisão de Geologia Marinha.

Executar os procedimentos analíticos associados aos ensaios laboratoriais, cumprindo os requisitos da norma ISO 17025:2005.

Assegurar a actualização de todos os registos laboratoriais, de acordo com as normas técnicas internas e internacionais em vigor.

Verificar e requisitar reagentes e consumíveis para a realização dos ensaios laboratoriais.

Garantir a manutenção da limpeza e arrumação do laboratório.

Colaborar nos trabalhos de campo, ao nível da amostragem, da realização de ensaios in situ, recepção e conservação de amostras.

6 - Posição remuneratória de referência - A correspondente à carreira/categoria de assistente técnico podendo ir até à 2.ª posição nível remuneratório 7, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e respectiva alteração.

7 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):

7.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

7.2 - Ter 18 anos completos;

7.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

7.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de Vínculo - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º, da LVCR, os candidatos deverão ter uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nomeadamente trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (n.º 4, do artigo 6.º e alíneas a), b) e c), do n.º 1, do artigo 52.º, da LVCR);

8.1 - Trabalhadores do IH, integrados na mesma carreira (assistente técnico), a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

8.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (assistente técnico), a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

8.3 - Trabalhadores do IH ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria e aufiram, na origem, remuneração igual ou superior à que lhe pode ser oferecida, conforme resulta do n.º 10 do artigo 24.º da lei do Orçamento de estado de 2011, conjugada com o artigo 26.º da mesma lei;

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no MPIH, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Titularidade do nível habilitacional - Curso profissional de técnico de análise laboratorial com equivalência ao 12.º ano de escolaridade, complexidade funcional de grau 2, de acordo com o disposto no artigo 44.º da LVCR.

10 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por outra formação ou experiência profissional.

11 - Candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do modelo de formulário tipo, de acordo com o Despacho (extracto) n.º 11321/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 89 - 8 de Maio, disponível no Serviço de Pessoal do IH e no sítio (www.hidrografico.pt) na ligação Recrutamento.

Nos termos do artigo 27.º e do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e respectiva alteração, a apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada de:

11.1 - Formulário tipo devidamente preenchido e assinado, de acordo com o Despacho (extracto) n.º 11321/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 89 - 8 de Maio;

11.2 - Fotocópia de certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

11.3 - Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;

11.4 - Curriculum vitae tipo Europass, datado e assinado;

11.5 - Fotocópia dos certificados de formação profissional;

11.6 - Declaração de vínculo à função pública ou declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público na carreira, bem como a posição remuneratória detida na presente data, de acordo com a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e respectiva alteração;

11.7 - Declaração de funções, com discriminação por data das mesmas, e declaração da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2, do artigo 11.º, da citada Portaria.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e respectiva alteração.

Os trabalhadores em exercício de funções no Instituto Hidrográfico ficam dispensados de apresentar os documentos dos pontos 11.6 e 11.7.

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:30h, no Serviço de Pessoal do IH, sito na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada ao IH, Serviço de Pessoal. A sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual as mesmas não serão consideradas.

12 - Prazo de apresentação - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, do presente aviso.

13 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com a seguinte ponderação:

Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 45 %;

Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %;

A valoração final (VF) resulta da seguinte expressão, com aproximação às centésimas:

VF = 0,45 x PC + 0,25 x AP + 0,30 x EPS

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, consideram-se excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13.1 - A Prova de Conhecimentos é considerada a valoração até às centésimas.

a) Tipo e forma da Prova de Conhecimentos - a prova de conhecimentos, abordando os temas indicados no ponto b., compreende uma componente teórica (CT), de 60 minutos, contendo 30 questões de escolha múltipla, e por uma componente prática (CP) de 120 minutos, consistindo numa simulação em condições laboratoriais. À componente prática, a realizar em data posterior, apenas serão convocados os candidatos que tiverem obtido nota igual ou superior a 9,50 na componente teórica. Os que tiverem nota inferior a 9,50 valores são excluídos do procedimento concursal.

Os factores de valoração terão a seguinte ponderação:

Componente Teórica (CT) - Ponderação de 30 %;

Componente Prática (CP) - Ponderação de 70 %;

b) Temas:

1 - Enquadramento legal do Instituto Hidrográfico, missão e estrutura interna

2 - Sistema de Gestão da Qualidade e Acreditação de Ensaios

3 - Segurança nos laboratórios

4 - Reagentes e material de laboratório

5 - Técnicas laboratoriais aplicadas a sedimentos marinhos

6 - Técnicas de amostragem superficial e vertical de sedimentos marinhos

7 - Técnicas de preservação e arquivo de amostras de sedimentos

8 - Registos, cálculos, resultados e controlo de qualidade

c) Bibliografia (disponível em www.hidrografico.pt e na biblioteca do Instituto Hidrográfico):

Manual da Qualidade - Instituto Hidrográfico, 2007.

Norma NP 9001:2008 - sistemas de Gestão da qualidade - Requisitos.

Norma NP EN ISO/IEC 17025:2005 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração.

OGC001 - Guia interpretativo da NP EN ISO/IEC 17025:2005, IPAC (www.ipac.pt).

OGC002 - Guia para acreditação de laboratórios químicos, IPAC (www.ipac.pt).

Guia RELACRE 3 - Validação de resultados em laboratórios químicos.

NPEN933-1:2000 - Ensaio das propriedades geométricas dos agregados. Parte 1: Análise granulométrica - Método de peneiração. Instituto Português da Qualidade.

NPEN932-2:2002 - Ensaio das propriedades gerais dos agregados. Parte 2: Método de redução de amostras laboratoriais. Instituto Português da Qualidade.

ISO 13320 - Particle size analysis - Laser Diffraction Methods.

NT.LB.22 - Análise granulométrica - Método de peneiração. Instituto Hidrográfico.

NT.LB.23 - Análise granulométrica - Método de difracção laser. Instituto Hidrográfico.

NT.LB.26 - Determinação de carbono orgânico total - Espectrometria de absorção de IV em sedimentos. Instituto Hidrográfico.

NT.LB.29 - Determinação de carbono inorgânico total - Espectrometria de absorção de IV em sedimentos. Instituto Hidrográfico.

EN 13137 - Characterization of waste - Determination of total organic carbon (TOC) in waste, sludges and sediments. European Committee for Standardization.

ISSMGE 2005 - Geotechnical & Geophysical Investigations for Offshore and Nearshore Developments.

13.2 - Avaliação Psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de recrutamento definido e terá a duração de um dia.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma (artigo 18.º n.º 3 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro):

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativo de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Os candidatos que obtenham pontuação igual ou inferior a 8 valores serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte

Entrevista Profissional de Selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Aspectos a considerar:

a) Motivação e qualificação para desempenho das funções;

b) Capacidade de expressão e fluência verbal

c) Conhecimentos do conteúdo funcional

d) Sentido de missão na prestação de serviço público.

13.3 - A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores (artigo 18.º n.º 6 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro).

Os candidatos que obtenham pontuação igual ou inferior a 8 valores serão excluídos do procedimento.

13.4 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Aos candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, serão aplicados os seguintes métodos de selecção, salvo se a eles renunciarem por escrito expressamente no processo de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos de selecção e critérios gerais):

Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

A valoração final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula, com aproximação às centésimas:

VF = 0,45 x AC + 0,25 x EAC + 0,30 x EPS.

13.4.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida e serão considerados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

a) Habilitação académica de base (HAB);

b) Formação Profissional (FP);

c) Experiência Profissional (EP);

d) Avaliação de Desempenho (AD).

A nota final da Avaliação Curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula, com valoração até às centésimas:

AC = 0,40*HAB + 0,10*FP + 0,40*EP + 0,10*AD

Ao factor Habilitação académica de base (HAB) o júri definiu a seguinte valoração:

HAB = NF.

onde

NF é a nota final do curso profissional de técnico de análise laboratorial com equivalência ao 12.º ano de escolaridade.

A valoração da Formação Profissional (FP) é efectuada do seguinte modo:

Sem qualquer curso: dez valores;

Cursos com duração igual ou superior a 1 dia e inferior a 3 dias: 1 valor adicional;

Cursos com duração igual ou superior a 3 dias e inferior a 1 semana: 2 valores adicionais;

Cursos com duração igual ou superior a 1 semana (35 horas/5 dias): 3 valores adicionais;

Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação, dos três últimos anos, na área de análise laboratorial de sedimentos marinhos, actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados. A valoração é cumulativa, correspondendo ao somatório dos valores dos cursos considerados relevantes, não podendo ser excedida a valoração máxima de 20 valores.

A Experiência Profissional (EP) reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento: Inferior a 1 ano - 4 valores; Entre 1 ano e 3 anos - 16 valores; Superior a 3 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de Experiência Profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

Avaliação de Desempenho (AD) é relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada, para cada ano, do seguinte modo:

a) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente - 20 valores; Muito Bom - 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita Desenvolvimento - 08 valores; Insuficiente - 04 valores.

b) SIADAP - Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro: Relevante com reconhecimento de excelência - 20 valores; Relevante - 16 valores; Adequado - 12 valores; Inadequado - 04 valores.

Outros meios de avaliação: Valor resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas nos anos relevantes para o procedimento concursal, sendo convertidas proporcionalmente para a escala de zero a vinte valores, com arredondamento até às centésimas por truncatura.

A ausência da Avaliação de Desempenho, no caso de injustificada será valorada em 06 valores, no caso de justificação não imputável ao candidato será valorada em 10 valores. A nota final da Avaliação de Desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações, com valoração até às centésimas por truncatura.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,50 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13.4.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. É realizada nos termos previstos no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. A entrevista terá a duração de mínima de uma hora e versará sobre os seguintes temas: Planeamento e organização; adaptação e melhoria contínua; trabalho de equipa e cooperação; e orientação para os resultados.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos.

13.4.3 - Entrevista Profissional de Selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Aspectos a considerar:

a) Motivação e qualificação para desempenho das funções;

b) Capacidade de expressão e fluência verbal;

c) Conhecimentos do conteúdo funcional;

d) Sentido de missão na prestação de serviço público.

A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores (artigo 18.º n.º 6 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro).

14 - Os candidatos que obtenham pontuação igual ou inferior a 8 valores serão excluídos do procedimento.

14.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

15 - Dada a urgência de preenchimento do posto de trabalho, os métodos de selecção deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e respectiva alteração.

16 - Composição do júri: Presidente - Investigador Auxiliar Aurora da Conceição Coutinho Rodrigues Bizarro; Vogais efectivos - Técnico Superior Joaquim Maria Morais Pombo, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior João Francisco Quirino Rosa Duarte.

Vogais suplentes: Técnico Superior Anabela Tavares Campos Oliveira; Técnico Superior Cecília Isabel Teles Luz.

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e demais informações que considere relevantes para o procedimento.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Serviço de Pessoal, no sítio do Instituto Hidrográfico (www.hidrografico.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

25 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do IH e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

16 de Setembro de 2011. - O Director-Geral, Agostinho Ramos da Silva, vice-almirante.

205148566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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