Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19067/2011, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Concurso para assistentes operacionais a termo resolutivo certo em regime de tempo parcial

Texto do documento

Aviso 19067/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de nove postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna -se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de nove postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional até Dezembro de 2011, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 20 horas semanais.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.

5 - Local de trabalho: Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas da Sé, sito na Avenida D. Egas Moniz, Quinta da Cerca, 5100-104 Lamego.

6 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.

6.1 - Nove postos de trabalho para realização de serviços de limpeza, apoio ao refeitório e às Unidades de Apoio Especializado para a Educação de Alunos com Multideficiência, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;

b) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

c) Efectuar tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

d ) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

7 - A remuneração hora a pagar é calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG), 3,20 (euro)/hora. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

9 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 6.1 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido nos serviços de administração escolar e disponibilizado na página do Agrupamento de Escolas da Sé Lamego, em http://www.aves.edu.pt e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

11.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas da Sé, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.

11.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção:

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º e n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os métodos de selecção obrigatória a utilizar serão os seguintes:

12.1 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4EP + 2FP)/7

12.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

12.1.2 - Experiência Profissional (EP) - experiência profissional no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até ao máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores: exercício de funções, de acompanhamento de alunos com Necessidades Educativas Especiais no agrupamento para o qual se promove o presente procedimento concursal;

b) 8 valores: período de tempo superior ou igual a 365 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 6 valores: período de tempo superior ou igual a 180 dias e inferior a 365 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d ) 4 valores: período de tempo inferior a 180 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

12.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional relacionada com a área funcional a exercer. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até ao máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores: formação num total de, pelo menos, 60 horas;

b) 8 valores: formação num total de, pelo menos, 30 horas;

c) 6 valores: formação num total de, pelo menos, 15 horas;

d ) 4 valores: formação com duração inferior a 15 horas.

12.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): serão tidos em consideração os seguintes factores: motivação profissional (MP) e conhecimento das funções que irá exercer (CF). Cada factor terá uma pontuação de 0 a 20 valores.

EAC = (MP + CF)/2

12.3 - De acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e porque estão em causa questões de celeridade, designadamente a urgência no recrutamento, proceder-se-á à utilização dos métodos de selecção da seguinte forma:

12.3.1 - Aplicação num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório (avaliação curricular).

12.3.2 - Aplicação do segundo método (entrevista de avaliação das competências) aos 20 primeiros classificados no método imediatamente anterior que serão convocados para o efeito.

12.3.3 - Dispensa da aplicação do segundo método referido no ponto 12.2, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal.

12.3.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de per si, pela seguinte ordem enunciada na lei, avaliação curricular seguida de entrevista de avaliação de competências.

12.3.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de selecção são excluídos do procedimento.

12.3.6 - A ponderação para a valoração final é de 40 % para a avaliação curricular e 60 % para a entrevista de avaliação de competências.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Carlos Dinis Marques de Almeida, director.

Vogais efectivos: Joaquim Jorge Osório Rodrigues, adjunto do director, e Francisco Custódio de Sousa Almeida, chefe dos Serviços de Administração Escolar.

Vogais suplentes: Isilda Cândida Afonso, adjunta do director, e José Manuel Pinto Rebelo, encarregado dos assistentes operacionais.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção efectuada através da seguinte fórmula:

OF = ((AC x 40) + (EAC x 60))/100

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

16.1 - Critério de desempate:

16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

16.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d ) Preferência pelo candidato de maior idade.

16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Agrupamento de Escolas da Sé é disponibilizada no sítio da internet deste Agrupamento, bem como em edital afixado nas respectivas instalações.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

31 de Agosto de 2011. - O Director, Carlos Dinis Marques de Almeida.

205133953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda