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Aviso 18990/2011, de 23 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18990/2011

Abertura de procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical - Universidade Nova de Lisboa, da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, torna -se público que, por despacho de 11 de Agosto de 2011 do Director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente operacional, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical - Universidade Nova de Lisboa, aprovado para 2011, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos, nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos previstos no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo Indeterminado.

6 - Número de postos de trabalho a ocupar - (1) Um.

7 - Local de Trabalho: Instituto de Higiene e Medicina Tropical, sito na Rua da Junqueira, 100, 1349-008 Lisboa.

8 - Caracterização do Posto de Trabalho: Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional descrito no quadro Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, nomeadamente o apoio às competências descritas no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento dos Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do IHMT, publicado em anexo ao Despacho 9123/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de Julho, traduzido nas seguintes tarefas:

a) Preparar, fornecer, recolher e distribuir o material pelos laboratórios;

b) Lavar e esterilizar o material;

c) Manter a higiene e limpeza dos laboratórios e dependências associadas;

d) Garantir a limpeza dos equipamentos;

e) Apoiar actividades técnicas, administrativas básicas;

f) Zelar pelo estado de conservação dos equipamentos;

g) Apoiar na preparação do material para viagens pelo exterior e trabalho no terreno, nacional ou outro;

h) Realizar as actividades relativas ao insectário e biotério, dentro dos regulamentos existentes;

i) Assegurar a correcta arrumação e gestão de stocks de todos os materiais e consumíveis adstritos à execução das suas funções;

j) Apoiar os docentes nas aulas.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - São requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República Portuguesa, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções, que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9.2 - Outros requisitos de admissão: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos têm de ser titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, encontrando-se em qualquer uma das situações prevista nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º daquela lei.

9.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IHMT, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

11 - Forma de apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (www.ihmt.unl.pt).

11.2 - A candidatura deve ser obrigatoriamente formalizada em suporte de papel, e remetidas pelo correio registado, com aviso de recepção, para o Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Rua da Junqueira, n.º 100, 1349-008 Lisboa, atendendo-se neste último caso, à data do carimbo dos correios, ou entregue pessoalmente, na mesma morada, durante o horário normal de expediente (das 10h-12.30h e das 14.00h-16.30h).

11.3 - Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;

b) Habilitações literárias;

c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego de que é titular;

d) Identificação do procedimento concursal objecto de candidatura;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura e relativamente à identificação da relação jurídica de emprego previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

11.4 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae datado e assinado;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Declaração emitida pelo organismo de origem a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, respectiva antiguidade e remuneração actual;

f) Declaração emitida pelo organismo de origem a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

g) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

h) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

12 - A não apresentação de qualquer documento referido no número anterior implica a exclusão da candidatura.

13 - O júri tem a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal e disciplinar a que houver lugar.

16 - Métodos de selecção: Considerando a urgência do recrutamento, por necessidade de serviço e, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão aplicados os seguintes métodos de selecção:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), aplicando-se este segundo método a tranches sucessivas de candidatos por ordem decrescente de classificação, obtida por aplicação do primeiro método (AC) e até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

17 - Avaliação curricular (AC): A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

19 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (HA);

b) A formação profissional (FP) considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução das actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + 4(EP) + 2(FP))/7

sendo que:

HA = Habilitação académica;

EP = Experiência profissional;

FP = Formação profissional.

20 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - A Entrevista Profissional de Selecção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado Bom Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

22 - A classificação a atribuir à Entrevista Profissional de Selecção será a que resultar de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

23 - Sistema de Classificação Final:

23.1 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.

23.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF= 0,6 AC + 0,4 EPS

sendo que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

24 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

25 - O recrutamento efectua -se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 1 do artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - Composição do júri:

Presidente: Professor Doutor Henrique Manuel Continho da Silveira, Subdirector do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT);

1.º Vogal efectivo: Professor Doutor João Mário Brás da Piedade, Professor Auxiliar do IHMT, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Vanessa Ferreira Faria Cardoso Ferreira, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição, do IHMT.

Suplentes: Professora Doutora Silvana Maria Duarte Belo, Professora Auxiliar do IHMT e Telma Maria Mendes Muteira, Assistente Técnica, igualmente do IHMT.

27 - Nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

28 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto de Higiene e Medicina Tropical e disponibilizada na sua página electrónica em www.ihmt.unl.pt.

29 - Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas e na ordem em que são indicadas:

a) E-mail remetido para o endereço electrónico indicado pelo comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora.

30 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

31 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

32 - A lista de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do IHMT e disponibilizada na sua página electrónica, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

33 - Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da carreira correspondente ao posto de trabalho a concurso, será determinado nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

14 de Setembro de 2011. - O Director, Prof. Doutor Paulo Ferrinho.

205128623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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