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Despacho 12686/2011, de 22 de Setembro

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Sumário

Nomeação de dirigente de direcção intermédia de 3.º grau - Sector de Águas, Saneamento e Ambiente

Texto do documento

Despacho 12686/2011

Ao abrigo da competência prevista a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e, no âmbito do n.º 2 do artigo 20.º e do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e pelo artigos 7.º, 9.º e 9.ºA do referido 93/2004,e considerando que:

1 - Foi dado cumprimento ao estabelecido n.º 1 e 4 do artigo 20.º e artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, tendo sido efectuado Procedimento de Recrutamento e Selecção para o provimento, em Comissão de Serviço, para o cargo de Direcção Intermédia de 3.º grau, Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Sector Águas e Saneamento e Ambiente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, aberto por meu Despacho 27 de 04/03/2011 cujo Aviso foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Março de 2011, (aviso 7667/2011), na Bolsa de Emprego Público, no dia 29 de Março de 2011 (Referência OE201103/0454), e no jornal de expansão nacional "Correio da Manhã", na sua edição 28 de Março de 2011;

2 - O recrutamento para o cargo de Direcção Intermédia de 3.º Grau é feito de entre trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício da função dirigente, de coordenação e controlo e detentores de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível formação superior;

3 - Durante o prazo determinado para a apresentação de candidaturas, apresentou-se ao procedimento, um único candidato, Paulo Alexandre Santana dos Santos;

4 - Findo o procedimento de recrutamento e selecção, o Júri elaborou uma proposta de nomeação nos termos da terceira acta de reunião de júri realizada em 09 de Junho de 2011, do candidato, Paulo Alexandre Santana dos Santos, por considerar que o mesmo reúne os requisitos gerais para o exercício do cargo de Dirigente de 3.º Grau do Sector de Águas, Saneamento e Ambiente, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; e é possuidor de um relevante currículo profissional e detém experiência e conhecimentos profissionais adequados ao exercício do cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau de Águas, Saneamento e Ambiente indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover;

5 - Foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao Procedimento de Recrutamento e Selecção para o provimento, em Comissão de Serviço, para o cargo de Direcção Intermédia de 3.º grau, do Sector de Águas, Saneamento e Ambiente do Município de Vila Velha de Ródão.

Determino que:

1 - É nomeado em Comissão de Serviço, pelo período de três anos, o Dirigente Intermédio de 3.º Grau, para o Sector de Águas, Saneamento e Ambiente, Paulo Alexandre Santana dos Santos;

2 - Esta nomeação produz efeitos a partir do dia 9 de Agosto de 2011, por urgente conveniência de serviço.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - Paulo Alexandre Santana dos Santos

Nacionalidade - Portuguesa

Data de Nascimento - 17 de Novembro de 1970

Cartão de Cidadão n.º 09145295 válido até 25 de Junho de 2013.

Formação Académica:

Licenciatura em Engenharia Química

Experiência Profissional:

De Dezembro de 1997 a Setembro de 1998 estágio no Serviço de Estudos e Controlo do Processo na Portucel Tejo, S. A., em Vila Velha de Ródão; De Setembro de 1999 a Dezembro de 2000, Assistente no Departamento do Ambiente e Segurança na Trevira Fibras em Portalegre; De 26 de Junho de 2001 a 11 de Janeiro de 2011, Técnico Superior (Engenheiro Químico) na Divisão de Obras, Habitação e Urbanismo na Câmara Municipal de vila Velha de Ródão; Desde 12 de Janeiro de 2011 Dirigente de 3.º Grau no Sector de Águas, Saneamento e Ambiente na Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, em regime de substituição, na Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão.

Formação profissional:

Curso de Resíduos Sólidos Urbanos Industriais - Inst. Politécnico de Castelo Branco - 2003 - 20 horas

Higiene e Segurança no Trabalho - Tecnoforma e Consultadoria 2004 - 18 horas

Sistemas da Qualidade ISSO 9000:2000/Serviços Públicos (Adm. Local) - 2005 - 352 horas

Base de dados INSAAR - 14 horas - Instituo da Água - 2005;

Curso Agenda 21 Local - 525 horas - Tecnoforma - 2006/2007;

Manutenção e Desinfecção de Reservatórios de Água para Consumo Humanos - 7 horas - Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas - 2009;

Gestão da Melhoria Rumo à Excelência - 2007 - 213 h

Aprovisionamento e Gestão de Stocks - 2011 - 24 horas

SIADAP - Avaliação e Gestão do Desempenho - 2011 - 21 horas

Novo Regime de Contratação Pública - 2011 - 28 horas.

9 de Agosto de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria do Carmo Sequeira.

305100312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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