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Aviso 18669/2011, de 20 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau - chefe de Planeamento, Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente

Texto do documento

Aviso 18669/2011

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Planeamento, Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, pelo meu despacho datado de 26 de Fevereiro de 2011, foi determinada a abertura de procedimento concursal para Chefe de Divisão de Planeamento, Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente - cargo de direcção intermédia de 2.º grau, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.

2 - Área de actuação no âmbito da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente, constante o regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.

3 - As competências do cargo a prover estão definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe foram delegadas no âmbito da lei.

4 - Requisitos formais de provimento - Por remissão do artigo 9.º n.º 1, do Decreto -Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto -Lei 104/2006, de 7 de Julho, o recrutamento é efectuado de entre os indivíduos que possuam os requisitos constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, ou seja, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

5 - Perfil exigido: Licenciatura em Engenharia Civil

5.1 - Pós-graduação em Técnico Superior de Higiene e Segurança do Trabalho

6 - Métodos de selecção: Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

6.1 - Avaliação curricular: visa avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício de cargo dirigente na área para que o procedimento é aberto, com base na análise do respectivo currículo, a considerar os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

6.2 - A entrevista profissional de selecção, que é pública, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Capacidade de liderança e de orientação de pessoas;

c) Capacidade de expressão e argumentação.

7 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo ou através de correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Largo Dr. Vilhena, n.º 1, 6440-100 Figueira de Castelo Rodrigo, onde conste a identificação (nome completo, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço do bilhete de identidade/cartão do cidadão, número de contribuinte, residência, código postal e numero de telefone), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vinculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública).

7.1 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Curriculum vitae, detalhado e devidamente datado e assinado, indicando nomeadamente a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente, formação profissional, juntando o comprovativo das mesmas, sem o qual não serão consideradas;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, emitido pelo serviço a que o candidato pertence, com menção do tempo e serviço na carreira/categoria e na Função Pública, bem como a descrição de funções exercidas nos últimos quatro anos.

e) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

7.2 - Os candidatos em exercício de funções na Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e) no ponto 6.1, desde que expressamente declarem no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8 - Remuneração, local e condições de trabalho - As funções serão exercidas em no Município, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.

9 - Composição do Júri:

Presidente: Prof. Dr. Victor Manuel Pissarra Cavaleiro, Vice-Reitor da Universidade da Beira Interior;

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Eng. João Luís Rodrigues Almeida, Director de Departamento do Município de Pinhel, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Dr.ª Ângela Maria Pinheiro Branquinho Guerra, Directora de Departamento do Município de Almeida;

Vogais suplentes: Dr.ª Sandra Monique Beato Pereira, Vice-Presidente do Município de Figueira de Castelo Rodrigo e Sr. Carlos Manuel Martins Condesso, Vereador do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.

10 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelecido no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

11 - O presente aviso será publicado em Órgão de Imprensa de Expansão Nacional e na Bolsa de Emprego Público, conforme preceituado no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

26 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, António Edmundo Freire Ribeiro.

305106972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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