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Aviso 18463/2011, de 19 de Setembro

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Sumário

Abre procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial na carreira e categoria de assistente operacional no Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal

Texto do documento

Aviso 18463/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 8 (oito) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, na carreira e categoria de assistentes operacionais, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores.

1 - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por despacho do Director do Agrupamento de Escolas do Alcácer do Sal, conforme previsto no n.º 7 do artigo 40.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março, no uso das competências que lhe foram delegadas, e por e-mail emanado pela Equipa de Apoio à Modernização e Desenvolvimento Educativo (DREALE), em 9/08/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial na carreira e categoria de assistente operacional, até 16 de Dezembro de 2011, com duração de 4 (quatro) horas/dia.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento: De acordo com o previsto no n.º 7 do artigo 40.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março, foi autorizado a celebração 8 (oito) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, na carreira e categoria de assistentes operacionais, até 16 de Dezembro de 2011, com duração de 4 (quatro) horas/dia.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal.

6 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.

6.1 - Ref. A - 8 (oito) contratos de trabalho a termo certo a tempo parcial.

6.2 - Conteúdo funcional - Corresponde ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho na realização de serviços de limpeza competindo-lhes, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;

b) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

c) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

d) Prestar apoio e assistência durante o período de almoço.

7 - Remuneração base prevista: calculada com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida, acrescido de subsídio de refeição.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso;

b) Já ter exercido funções no estabelecimento de ensino para o qual se abre o presente procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal, Bairro do Morgadinho, 7580-210 Alcácer do Sal, em carta registada com Aviso de Recepção, dirigidas ao respectivo Director do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Curriculum vitæ datado e assinado;

d) Declarações da experiência profissional (fotocópia).

11.1 - Os candidatos que exerçam funções no Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.

11.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de inicio do ano escolar (2011/2012), e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e do n.os 1 e 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).

12.2 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida no tipo de funções exercidas e será expressa numa escala de 0 a 20.

12.3 - Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado;

Experiência profissional (EP);

De acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2EP)/3

12.3.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 11.º ano, 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados ou habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

12.3.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no n.º 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 2 anos ou menos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 valores - sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

13 - Composição do Júri:

Presidente - Maria Teresa Pereira Alves Meira Costa, Subdirectora.

Vogais efectivos:

Paula Cristina Murteira Mangerico, Adjunta do Director;

Maria Lucinda Rodrigues dos Reis Pereira, Assistente Técnica, a exercer o cargo de Coordenadora Técnica, em regime de mobilidade interna.

Vogais suplentes:

Maria de Jesus Semião Palmela dos Reis, assistente operacional, a exercer o cargo de Encarregado Operacional, em regime de mobilidade interna;

Marisa da Costa Pereira, Assistente Técnica.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos, salvaguardando-se a ordem estabelecida no ponto 13.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada, de acordo com a escala classificativa com valoração às centésimas, em resultado da fórmula estabelecida no ponto 12.3.

17.1 - Critério de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Preferência pelo candidato de maior idade.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal, é disponibilizada em edital afixado nas respectivas instalações, em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso é publicitado, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

7 de Setembro de 2011. - O Director, Vítor Manuel Lagarto Mateus.

205100831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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