Portaria 15/2001
   
   de 10 de Janeiro
   
   Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior de  Educação;
  
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
   Considerando o disposto na Portaria 413-O/98, de 17 de Julho;
   
   Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de  ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo  III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
  
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Plano de estudos
   
   O quadro n.º 3 do anexo à Portaria 413-O/98, de 17 de Julho, passa a ter a  redacção constante do anexo à presente portaria.
  
   2.º
   
   Aplicação
   
   O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999,  inclusive.
  
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 11 de Dezembro de 2000.
   
   ANEXO
   
   (alteração à Portaria 413-O/98, de 17 de Julho)
   
   Instituto Politécnico de Coimbra
   
   Escola Superior de Educação
   
   Curso de Ensino Básico - 1.º Ciclo
   
   Grau de licenciado
   
   QUADRO N.º 3
   
   3.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      