Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, do Decreto-Lei 215/2007, de 29 de Maio, da Portaria 639/2007, de 30 de Maio, alterada pela Portaria 1329-C/2010, de 30 de Dezembro, do Decreto-Lei 42/2001, de 9 de Fevereiro e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, que aprovaram, respectivamente, a Lei-quadro dos Institutos Públicos, o diploma orgânico e os estatutos do IGFSS, I. P., a alteração aos Estatutos, a criação das Secções de Processo Executivo do Sistema de Segurança Social e o regime das despesas públicas, o Conselho Directivo do mesmo Instituto delibera:
1 - Delegar no director da Direcção de Recuperação Extraordinária do Departamento de Gestão da Dívida, Lic. José António Mota Gomes, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da respectiva Direcção:
1.1 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
1.2 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.3 - Autorizar o gozo de férias;
1.4 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado e aos titulares de órgãos da administração do Estado;
1.5 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto;
1.6 - Autorizar, no âmbito de processos de regularização de dívidas, a realização de avaliações ao património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, após prévia assunção pelos mesmos do pagamento das despesas inerentes à avaliação.
2 - Delegar na directora da Direcção de Recuperação Executiva do Departamento de Gestão da Dívida, Lic. Sónia Cristina dos Santos Loureiro Ferreira, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da respectiva Direcção:
2.1 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
2.2 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
2.3 - Autorizar o gozo de férias;
2.4 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado e aos titulares de órgãos da administração do Estado;
2.5 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto;
2.6 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de (euro)350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros);
2.7 - Rescindir, no âmbito do processo executivo, os acordos de regularização de dívida, até ao montante estabelecido no número anterior;
2.8 - Indeferir os pedidos de acordos prestacionais apresentados intempestivamente;
2.9 - Assinar, em nome do IGFSS, I. P., os planos de pagamento de dívidas à segurança social, celebrados em observância das disposições legais aplicáveis, até ao montante estabelecido no n.º 2.6;
2.10 - Requerer, em representação do IGFSS, a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros actos de registo;
2.11 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o acto requerido;
3 - Delegar na coordenadora do Núcleo de Controlo Executivo, Lic. Anabela Sofia Lourenço Santos, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do respectivo Núcleo:
3.1 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
3.2 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
3.3 - Autorizar o gozo de férias.
4 - Delegar nos Coordenadores das Secções de Processo Executivo do Sistema de Segurança Social, adiante abreviadamente designadas por Secções de Processo, Lic. Rosa Maria Oliveira Almeida (Aveiro), Lic. Paula Cristina das Dores Guerreiro Roque (Beja), Lic. Maria de Fátima Pires Fernandes Ferreira (Braga), Lic. Helena Patrícia Pires Cabral Fortes (Bragança), Lic. Sandra Isabel Nunes Filipe (Castelo Branco), Lic. Sofia Isabel das Neves Domingues (Coimbra), Lic. Carla Maria Pereira da Silva (Évora), Lic. Maria Alexandra Cruz de Sousa (Faro), Lic. António Manuel Pina Fonseca (Guarda), Lic. Mário João Natividade Francisco (Leiria), Lic. Carla Irene Costa Farto (Lisboa I), Lic. Iva Carla Sousa Maia (Lisboa II), Lic. Cristina Maria Biscaya (Portalegre), Lic. Manuela Cristina do Vale Teixeira (Porto I), Lic. Maria João de Oliveira Vieira Barbosa, (Porto II), Lic. Ana Maria Varela Braz (Santarém), Lic. Ana Cristina Viegas Pata Casa Branca (Setúbal), Lic. Maria Filomena Dias Fernandes (Viana do Castelo), Lic. Maria João Rodrigues Fernandes (Vila Real), Lic. Alexandra Maria Viçoso (Viseu) e Lic. Bárbara Plácido Veloso de Jesus Barreiros (SPET100), relativamente ao pessoal e aos serviços das respectivas Secções de Processo Executivo, a competência para a prática dos seguintes actos:
4.1 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços decorrentes da actividade da respectiva unidade orgânica até ao montante de (euro)250, 00 (duzentos e cinquenta euros), desde que não se trate de aquisições da competência do Departamento de Apoio Técnico ou a sua urgência o justifique;
4.2 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
4.3 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
4.4 - Autorizar o gozo de férias;
4.5 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional ainda que das mesmas resulte o abono de ajudas de custo;
4.6 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;
4.7 - Assinar expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;
4.8 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram termos na respectiva Secção de Processo, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo;
4.9 - Assinar, no âmbito das competências ora delegadas, com aposição do selo branco em uso no Instituto.
4.10 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, desde que o contribuinte exerça, inequivocamente, a sua actividade no distrito em que a Secção exerce a sua jurisdição, até ao limite de (euro)250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) pelos Coordenadores das Secções de Processo de Lisboa I e II e do Porto I e II, até ao limite de (euro)175.000,00 (cento e setenta e cinco mil euros) pelos Coordenadores das Secções de Processo de Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Leiria, Santarém, Setúbal, Viseu e SPET 100 e até ao limite de (euro)100.000,00 (cem mil euros) pelos coordenadores das restantes Secções de Processo;
4.11 - Rescindir, no âmbito do processo executivo, os acordos de regularização de dívida, até ao montante estabelecido no número anterior para cada Secção de Processo;
4.12 - Indeferir os pedidos de acordos prestacionais apresentados intempestivamente;
4.13 - Assinar, em nome do IGFSS, I. P., os planos de pagamento de dívidas à segurança social, celebrados em observância das disposições legais aplicáveis, até ao montante estabelecido no n.º 4.10 relativamente a cada Secção de Processo;
4.14 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais e voluntárias sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, fora do âmbito do processo executivo, mediante prévio despacho favorável do presidente do Conselho Directivo ou do vogal responsável pelo pelouro do Departamento de Gestão da Dívida;
4.15 - Autorizar a realização de avaliações do património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, no âmbito de processos de regularização de dívida, após a prévia assunção do pagamento das despesas inerentes à avaliação por parte do contribuinte em causa;
4.16 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores da respectiva Secção de Processo, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais para intervirem em representação do Instituto nas acções em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;
4.17 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para as repartições de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o acto requerido;
4.18 - Praticar todos os actos que se integrem nas delegações e autorizações ora conferidas.
5 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à Secção de Processo de Lisboa I são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja terminação de número de identificação fiscal seja 1, 2, 3, 4 e 5.
6 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à Secção de Processo de Lisboa II são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja terminação de número de identificação fiscal seja 0, 6, 7, 8 e 9.
7 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à Secção de Processo do Porto I são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja sede se situe nos concelhos de Porto, Matosinhos, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa de Varzim e Trofa.
8 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à Secção de Processo do Porto II são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja sede se situe nos concelhos de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Penafiel, Paços de Ferreira, Paredes, Vila Nova de Gaia, Gondomar e Santo Tirso.
9 - Determinar que as competências ora delegadas no Coordenador da Secção de Processo SPET100, no âmbito do n.º 4.10 da presente delegação de competências, têm âmbito geográfico nacional.
10 - Determinar que as competências delegadas no âmbito no n.º 4 da presente deliberação podem ser exercidas, relativamente a todas as Secções de Processo Executivo, pela Directora da Direcção de Recuperação Executiva, Lic. Sónia Cristina dos Santos Loureiro Ferreira.
11 - Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora delegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das constantes dos pontos 2.1 a 2.7, 2.,11, 2.12 e 2.15.
12 - A presente delegação de competências produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
13 - Excepcionam-se do número anterior as seguintes situações:
13.1 - A delegação de competências na Lic. Iva Carla de Sousa Maia produz efeitos a 1 de Março de 2011, ficando ratificados todos os actos praticados pela Lic. Sónia Cristina dos Santos Loureiro Ferreira, no âmbito das competências ora delegadas relativamente à Secção de Processo de Lisboa II, no período compreendido entre 1 de Janeiro e 28 de Fevereiro de 2011, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo;
13.2 - A delegação de competências na Lic. Maria João Vieira de Oliveira Barbosa produz efeitos a 1 de Abril de 2011, ficando ratificados todos os actos praticados pela Lic. Manuela Cristina do Vale Teixeira, no âmbito das competências ora delegadas relativamente à Secção de Processo Executivo do Porto II, no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2011, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo;
13.3 - A delegação de competências na Licenciada Bárbara Plácido Veloso de Jesus Barreiros, no âmbito da Secção de Processo SPET100, produz efeitos a 1 de Março de 2011;
13.4 - A delegação de competências na Licenciada Helena Patrícia Pires Cabral Fortes, no âmbito da Secção de Processo de Bragança, produz efeitos a 1 de Abril de 2011.
25 de Agosto de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, José Augusto Antunes Gaspar.
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