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Aviso 17918/2011, de 12 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para técnico superior e assistente operacional

Texto do documento

Aviso 17918/2011

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de Tecnico Superior e Assistente Operacional.

Para efeitos do disposto nos artigos 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º, e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04 e Lei 55-A/2010 de 31/12, torna-se público que por Deliberação de Câmara n.º 356 de 11/08/2011 se encontram abertos os procedimentos concursais comuns na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Barreiro, na categoria de Técnico Superior - Ref. n.º 03/11 e Assistente Operacional - Ref. n.º 04/11.

1 - Descrição sumária das funções:

Ref. N.º 03/11 - Caracterização do posto de trabalho Correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Concepção, implementação e acompanhamento de projectos educativos ao nível municipal. Execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação do Município. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, sob a direcção e orientação superior, nos seguintes domínios de actividade: sócio-educativo; apoio às famílias do ensino pré-escolar, na vertente da acção sócio-educativa. Representação do Município em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

Ref. N.º 04/11 - Caracterização do posto de trabalho Correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente: execução de tarefas na área da limpeza e manutenção da rede de saneamento, com recurso a equipamentos de alta pressão e sucção. Abertura de valas e caboucos, bem como outras tarefas e trabalhos de apoio elementares e indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo à manutenção e reparação dos mesmos.

2 - Habilitações Literárias exigidas:

Ref. N.º 03/11 - Licenciatura.

Ref. N.º 04/11 - Escolaridade Mínima Obrigatória.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04 e Lei 55-A/2010 de 31/12, Decreto-Lei 209/09 de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

4 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município do Barreiro.

5 - Remuneração:

Ref. N.º 03/11 - Será determinado com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro alterada pela pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04 com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.

Ref. N.º 04/11 - Tendo em conta o previsto no artigo 38.º da Lei 64-A/2008, de 31/12, o vencimento é de 485,00 euros, correspondente à 1.ª posição, 1.º nível remuneratório, previsto no decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e Decreto-Lei 143/2010 de 31/12.

6 - Requisitos de admissão: Os requisitos de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

6.1 - Exclusões: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho de Técnico Superior no mapa de pessoal do Município.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuam as habilitações literárias exigidas em 2.

7 - Áreas de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

7.1 - Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados em 6. e possuam as habilitações literárias exigidas em 2.

7.2 - Possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que cumulativamente executem as actividades definidas em 1.

8 - Candidaturas condicionais (2.º universo de candidatura):

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto por aplicação do disposto nas alíneas anteriores, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego, que reúnam os requisitos referidos em 2. e 6., conforme Deliberação de Câmara n.º 356 de 11/08/2011.

9 - Métodos de Selecção:

Refª.s N.º 03/11 e 04/11 - Os métodos de selecção a aplicar aos candidatos definidos em 7. são:

a) Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A classificação final será apurada nos seguintes termos:

CF = (AC x 0.55) + (EAC x 0.45)

9.1 - Aos candidatos definidos em 8. Serão aplicados:

Ref. N.º 03/11:

a) Prova de Conhecimentos, (PC): A qual será de forma escrita e natureza teórica, com a duração de duas horas, destinando-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, versando sobre os seguintes temas:

Lei de bases do sistema educativo; Componente de apoio à família no pré-escolar; Regime jurídico da autonomia das escolas; Transferência das competências para as autarquias na área da educação; Desenvolvimento de projectos culturais nas escolas; Sistema Integrado de avaliação de desempenho - SIADAP; Código da Contratação pública - CCP; Quadro de Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias; Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Categorias; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

b) Avaliação Curricular (AC) que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiencia adquirida e da formação realizada e o tipo de funções exercidas.

c) Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

A classificação final será apurada nos seguintes termos:

CF = (PC x 0.55) + (AP x 0.25) + (AC x 0.20)

Ref. 04/11:

a) Prova de Conhecimentos, (PC): A qual será de forma oral e natureza prática, com a duração de quinze minutos, destinando-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função; consistindo na abertura de valas, com recurso a ferramentas e utensílios manuais e mecânicos, e no manuseamento de equipamentos de alta pressão e sucção.

b) Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

c) Exame Médico, que visa avaliar as condições de saúde dos candidatos para o posto de trabalho.

A classificação final será apurada nos seguintes termos:

CF = (PC x 0.70) + (AP x 0.30)

10 - Os métodos de selecção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril).

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.

12 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é reservado 5 % dos postos de trabalho para os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 %.

13 - Por força dos artigos 6.º, n.º 4, e 54.º, n.º 1, al. d), da Lei 12-A/2008, o recrutamento far-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos integrados em cada um dos seguintes grupos, sendo que os candidatos incluídos em grupo subsequente só serão chamados se os postos de trabalho não forem preenchidos pelos candidatos do grupo anterior:

1.º Grupo - candidatos colocados em situação de mobilidade especial;

2.º Grupo - demais candidatos que detenham relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado;

3.º Grupo - candidatos condicionais.

14 - Formalização de candidaturas:

Forma e prazo para apresentação de candidatura:

As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, mediante preenchimento de requerimento e mencionando a referência a que se candidata, disponível na Divisão de Recursos Humanos deste Município, sita na Rua José Magro n.º 2-A, ou na nossa página electrónica em www.cm-barreiro.pt, entregue pessoalmente (no horário das 14 Horas às 17 Horas, de 2.ª a 6.ª feira) ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para: Câmara Municipal do Barreiro, Rua Miguel Bombarda, 2830 - 355 Barreiro.

15 - Documentos que acompanham os requerimentos de candidatura:

Os requerimentos de admissão ao concurso devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, quando se aplique;

c) Currículo, detalhado e actualizado;

Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópias dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.

d) A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se for comprovada por fotocópias dos documentos que os comprovem.

e) Os candidatos do mapa de pessoal do Município do Barreiro estão dispensados da apresentação de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, devendo mencionar essa circunstância.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

17 - As falsas declarações são punidas por lei (cf. artigo 28.º, n.º 12, da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

18 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, limitar-se-á a utilização à Prova de conhecimentos.

19 - As actas do júri de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será notificada por ofício registado.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.

23 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/20009, de 22 de Janeiro.

24 - Composição do Júri:

Ref. n.º 03/11 - Presidente - Ana Cristina Silva, Chefe da Divisão de Educação

Vogais efectivos - Lara Roberto, Técnico Superior da Divisão de Educação, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Carlos Sobral, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes - Francelina Nogueira, técnica superior da Divisão de Educação, e Carla Filipe, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos.

Ref. n.º 04/11 - Presidente - Rui Teixeira, Chefe da Divisão de Exploração

Vogais efectivos - António Augusto Santos, Encarregado Operacional da Divisão de Exploração, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Carlos Sobral, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes - Carlos Pinto Tavares, Encarregado Operacional da Divisão de Exploração, e Ana Cristina Lameira, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos.

30 de Agosto de 2011. - O Vereador, no uso da competência delegada, Carlos Alberto Fernandes Moreira.

305073762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Decreto-Lei 143/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida em € 485.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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