1 - Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 5 do artigo 5.º da orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008, de 8 de Agosto, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 1 e 3 do artigo 41.º do CPA e 2 do artigo 19.º da lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, delego nos directores de segurança social do Centro Nacional de Pensões (CNP), do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais (CNPRP) e dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a competência para, em nome e no interesse do organismo e no âmbito dos poderes próprios do Presidente e dos que lhe foram delegados pelo Conselho Directivo, representar, activa e passivamente, o ISS, I. P., em juízo e na prática de actos jurídicos e outorga de contratos que se situem no âmbito material, quantitativo e geográfico da sua intervenção.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1, das competências ora delegadas ficam excluídos os processos judiciais:
2.1 - Interpostos de actos ou deliberações do Conselho Directivo;
2.2 - Relativos ao estatuto jurídico do pessoal ao seu serviço.
3 - Por força do presente despacho, que produz efeitos a 13 de Agosto de 2011, e do preceituado no artigo 137.º do mencionado Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pelos referidos dirigentes que se insiram no alcance dos poderes de representação ora delegados.
30 de Agosto de 2011. - A Vice-Presidente, em substituição do Presidente, Luísa Guimarães.
205075455