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Aviso 17216/2011, de 5 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da Uc - DRH48-11-620

Texto do documento

Aviso 17216/2011

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por despacho do Senhor Vice-Reitor, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, de 16/08/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação aplicável: Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 62/2007, de 10 de Setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

2 - Local de trabalho: Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento: DRH048-11-620.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Execução de trabalhos, de natureza técnica e administrativa de média complexidade, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, na área de apoio aos laboratórios da Faculdade de Farmácia, competindo-lhe a preparação de salas e laboratórios para leccionação de aulas, assegurando a gestão dos referidos espaços e a sua adequada e atempada preparação em função do tipo de ensino a ministrar, seja ele teórico, teórico-prático ou laboratorial.

5 - Requisitos de admissão: Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa da U.C., idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento.

8 - Nos termos do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, por despacho do Senhor Vice-Reitor, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, de 16/08/2011, foi emitido parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas.

9 - Nos termos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 e considerando a urgência que reveste o procedimento, foi também, na mesma data, emitido parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008.

10 - Habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - É adoptado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível no Centro de Atendimento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da U.C., situado no Pólo I da U.C., Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, Rua Larga, 3004-504 Coimbra. Contactos: endereço de correio electrónico - rh.ajuda@uc.pt; números de telefone - 239 242 720/731, e na página online da Administração da U.C. - o download poderá ser efectuado através do endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente /forms.

11.2 - Documentos a anexar:

11.2.1 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:

Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

Anexo 2 - Fotocópia dos certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

Anexo 3 - Curriculum Vitae datado e assinado.

11.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 11.2.1., os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, exceptuando os trabalhadores pertencentes à U.C. no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:

Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respectiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;

Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a caracterização do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

11.2.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem, ainda, apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 11.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 11.2.2.:

Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, e dos arts. 13.º e 14.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 59/2008.

11.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 11.2. determina a exclusão do procedimento.

11.4 - O formulário tipo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 11.2., deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente, no Centro de Atendimento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da U.C., situado no Pólo I da U.C., Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, Rua Larga, 3004-504 Coimbra, em funcionamento entre as 09h00 e as 17h00, ou enviados por correio registado com aviso de recepção para a mesma morada, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicada no ponto 3.

11.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção: Nos termos previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011:

12.1 - Para os candidatos identificados no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 que:

12.1.1 - Cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou actividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a executar as atribuições, competências ou actividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,

12.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008,

Serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

I Método de selecção obrigatório: avaliação curricular (AC);

II Método de selecção facultativo ou complementar: entrevista profissional de selecção (EPS).

12.2 - Para os restantes candidatos identificados no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

III Método de selecção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

IV Método de selecção facultativo ou complementar: entrevista profissional de selecção (EPS).

12.3 - Para os candidatos identificados no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

V Métodos de selecção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

VI Método de selecção facultativo ou complementar: entrevista profissional de selecção (EPS).

12.4 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.5 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das actividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir do adequado conhecimento da língua portuguesa.

Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efectuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos. É permitida a consulta de legislação.

12.6 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.7 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

14 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respectivamente:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %);

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %);

CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %).

15 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que a eles não tenham comparecido.

16 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção.

17 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.

18 - As actas da(s) reunião(ões) do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

19 - Além das comunicações aos candidatos previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online da Administração da U.C., no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/comuns, e afixadas nas instalações da Administração.

20 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem carácter urgente pelo que, a utilização dos métodos de selecção será efectuada de forma faseada, em tranches de nove candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, da alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, da Portaria 1553-C/2008 e do Decreto-Regulamentar 14/2008, a posição remuneratória de referência é a primeira da carreira e categoria de assistente técnico, a que corresponde o nível remuneratório 5.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Júri:

Presidente - Francisco José Batista Veiga, Subdirector da Faculdade de Farmácia da U.C.

Vogais efectivos - Albano Oliveira de Almeida, Técnico Superior da Faculdade de Farmácia da U.C. e Maria Helena Gomes Pinto, Coordenadora Técnica na Divisão de Recursos Humanos do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da U.C..

Vogais suplentes - Catarina Isabel Ranito Costa Providência Temido, Coordenadora Executiva na Faculdade de Farmácia da U.C. e Alvalinda Maria Rodrigues Santos Coutinho Ferreira, Coordenadora Técnica na Faculdade de Farmácia da U.C..

24 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

ANEXO

Temas a abordar:

Apoio a aulas e à investigação, bem como a realização de preparados à base de plantas, destinados a esse fim;

Utilização de recursos e meios técnicos e tecnológicos em salas de aulas e auditórios;

Noções da organização da Universidade de Coimbra e do Ensino Superior.

Bibliografia/legislação aconselhada:

Fernandes Costa A - Farmacognosia 3.º Vol. - Farmacognosia Experimental, Caloust Gulbenkian, 2000.

Tavares AC, Zuzarte M, Salgueiro L. - Plantas Aromáticas e Medicinais da Escola Médica do Jardim Botânico da Universidade de Coimbra - Imprensa da Universidade de Coimbra, 1.ª edição, 2008.

Lei 62/2007, de 10 de Setembro, D.R., 1.ª série, n.º 174 - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Despacho normativo 43/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de Setembro de 2008; - Estatutos da Universidade de Coimbra.

Regulamento 225/2009, publicado no Diário da República., 2.ª série, n.º 103, de 1 de Setembro de 2008, de 28 de Maio de 2009 - Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

29 de Agosto de 2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira.

205069194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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