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Aviso (extracto) 17064/2011, de 1 de Setembro

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Sumário

Cargos de direcção intermédia de 4.º grau - nomeações

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17064/2011

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna-se público que, findos os procedimentos concursais para provimento de cargos de direcção intermédia de 4.º grau, Adjuntos do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Rio Maior, por Despachos de 11 de Julho de 2011, foram nomeados, em Comissão de Serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, os seguintes técnicos superiores:

Adjunto da Unidade Administrativa e Recursos Humanos - Maria Dulce da Silva Matos Palminha;

Adjunto da Unidade Orgânica de Cultura, Património Cultural, Turismo e Juventude - Carla Alexandra de Albuquerque Barata;

Adjunto da Unidade Orgânica de Educação, Acção Social e Saúde - Ana Maria Goucha Natálio;

A escolha efectuada nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, recaiu nestes Técnicos, por serem os candidatos que melhor correspondem aos perfis definidos para prosseguir as atribuições e objectivos dos cargos.

A presente nomeação produz efeitos a 11 de Julho de 2011.

Anexa-se notas relativas aos currículos académicas e profissionais dos nomeados.

11 de Julho de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Fernando Frazão Correia, Dr.

Notas relativas aos currículos académicos e profissionais

Adjunto da Unidade Administrativa e Recursos Humanos

Nome: Maria Dulce da Silva Matos Palminha.

Habilitações académicas: Licenciatura em Informática de Gestão.

Formação Profissional: Frequência de diversos cursos de formação, com vista ao aperfeiçoamento ou aquisição de novos conhecimentos, designadamente nas áreas Tecnologias de Informação e Comunicação; Administração e Segurança de Redes; Segurança e Auditoria de Sistemas Informáticos da Administração Pública; Modernização Autárquica; Modernização Administrativa; Recursos Humanos; Novo Regime de Avaliação de Desempenho na Administração Pública e Técnicas de Liderança.

Percurso Profissional:

Na Câmara Municipal de Rio Maior:

De 04/01/1999 a 21/03/2005 - Assistente Administrativo;

De 22/03/2005 a 30/10/2005 - Especialista de Informática Estagiário;

De 31/03/2005 a 31/12/2010 - Especialista de Informática de Grau 1;

De 01/01/2011 até à presente data - Adjunto da Unidade Administrativa e Recursos Humanos, em regime de substituição.

Outras Actividades Relevantes:

Coordenação/Gestão de Projectos, designadamente: Ribatejo Digital, Lezíria em Rede, Modernização Administrativa;

Interlocutor Único do Município para Implementação de Medidas Simplex Autárquico 2011.

Adjunto da Unidade Orgânica de Cultura, Património Cultural, Turismo e Juventude

Nome: Carla Alexandra de Albuquerque Barata.

Habilitações académicas: Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas.

Formação Profissional: Pós-Graduação em Ciências Documentais, ministrado pelo ISLA - Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria.

Frequência de diversos cursos de formação, com vista ao aperfeiçoamento ou aquisição de novos conhecimentos, designadamente nas áreas de Implementação prática do SIADAP nas Autarquias Locais; Gestão de Bibliotecas; Arquivo Municipal: Um serviço para o Cidadão; Gestão de Arquivo e Novas Tecnologias de Informação; Técnicas de Chefia e Liderança; Selecção, Avaliação e Eliminação de Documentos nas Autarquias Locais; Arquivos Municipais: Modernização Administrativa e Gestão de Qualidade.

Percurso Profissional:

Na Câmara Municipal de Rio Maior:

De 01/10/2004 a 21/01/2007 - técnica superior de Arquivo 2.ª Classe (Regime Contrato);

De 22/01/2007 a 11/04/2007 - Técnico Superior de Arquivo Estagiário;

De 12/04/2007 a 31/12/2008 - técnica superior de Arquivo 2.ª Classe;

De 01/01/2009 a 31/12/2010 - Técnico Superior;

De 1 de Janeiro de 2011 até à presente data - Adjunta da Unidade Orgânica de Cultura, Património Cultural, Turismo e Juventude, em regime de substituição.

Outras Actividades Relevantes:

Formadora certificada (Ciências Documentais e Francês Comercial);

Animadora Cultural em Estabelecimentos de Ensino;

Docência da disciplina de Francês;

Assistente de Português no estrangeiro;

Intérprete de Conferências e Tradutora.

Adjunta da Unidade Orgânica de Educação, Acção Social e Saúde

Nome: Ana Maria Goucha Natálio.

Habilitações académicas: Licenciatura em Serviço Social.

Formação Profissional: Frequência de diversos cursos de formação, com vista ao aperfeiçoamento ou aquisição de novos conhecimentos, designadamente nas áreas de Gerontologia; Politica da 3.ª Idade; Serviço Social com População Idosa; Temática Familiar; Saúde Mental; O Idoso e a Protecção Médico-Social; Movimento e Vida; Novos e Velho no Século XXI; Gestão do Tempo na Organização do Trabalho; Rendimento Mínimo: a Inserção como um Direito; Toxicodependências; Deficiências - Domínio Transversal de Intervenção; Gestão de Equipamentos Sociais; Rede Social; Crianças e Jovens em Perigo; Crianças desaparecidas e Exploradas Sexualmente; Direito dos Menores; Mediação Familiar.

Percurso Profissional:

Na Câmara Municipal de Rio Maior:

De 14/09/1998 a 03/02/2000 - técnica superior de Serviço Social Estagiária;

De 04/02/2000 a 12/10/2005 - Técnico Superior de Serviço Social 2.ª Classe;

De 13/10/2005 a 31/12/2008 - Técnico Superior de Serviço Social de 1.ª Classe;

De 01/01/2009 a 31/12/2010 - Técnico Superior;

De 1 de Janeiro de 2011 até à presente data - Adjunta da Unidade Orgânica de Educação, Acção Social e Saúde, em regime de substituição.

Outras Actividades Relevantes:

Directora Técnica de Lar de Idosos;

Presidente da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Rio Maior (CPCJ);

Organização de Acções de Formação e Conferências na Área Social.

305025915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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