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Aviso 16966/2011, de 31 de Agosto

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Sumário

Renovação de comissões de serviço

Texto do documento

Aviso 16966/2011

Em cumprimento do previsto na alínea c) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despachos abaixo designados, cuja fundamentação consta dos mesmos, procedeu-se à renovação das comissões de serviço, referentes aos titulares dos cargos abaixo discriminados, nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei 104/2006, de 7 de Junho:

Por despacho de 27 de Junho do corrente, Eng.ª Maria da Graça Teixeira Neves Beato de Brito, como Chefe de Divisão de Reabilitação de Edifícios, com efeitos ao dia 01 de Julho do corrente.

Por despacho de 04 de Agosto do corrente, Dr.ª Berta de Lurdes da Cruz Duarte, como Chefe de Divisão de Museologia, com efeitos ao próximo dia 04 de Outubro.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, o presente processo está isento de visto prévio do Tribunal de Contas.

19 de Agosto de 2011. - Por subdelegação, o Director do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, Paulo Cipriano Soares de Almeida, Dr.

305043565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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