Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de 1 posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Vila de Moreira, para a carreira/categoria de assistente operacional, área de actividade de cantoneiro.
Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da Vila de Moreira de 2 de Novembro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Vila de Moreira, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado carreira de assistente operacional, actividade de cantoneiro.
1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria, encontrando-se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.
2 - Em cumprimento do estabelecido na alínea h), do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
3 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal regula-se pelos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo válido para 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, e por extracto na página electrónica da Junta de Freguesia da Vila de Moreira, a partir da data da publicação, e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
6 - Local de trabalho - na área da freguesia de Moreira.
7 - Caracterização do posto de trabalho - o posto de trabalho a ocupar corresponde ao exercício das seguintes funções: executa continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; assegura o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; remove o pavimento da lama e as imundices; conserva as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; cuida da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; leva para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de pavimento em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas; nos pavimentos de macadame utiliza; ancinho para brita; carrinho de mão metálico, cérceas para valetas, enxada rasa grande, enxada rasa pequena, uma foicinha, forquilha, gadanha para corte de ervas, maço de madeira, pá de valador, pás de bico, pedra de afiar ferramenta, picaretas de pá de bico, um par de óculos para britador, tesoura de podar, serrote de mão; nos pavimentos de betuminoso usa: uma ou mais caldeiras, escovas de palheta de aço, maço de ferro para betuminoso, marreta de escacilhar, regador para emulsão, pá rectangular, picadeira de dois bicos, par de óculos de vidro para espalhador de betume, colher para alcatrão e fole para limpeza de pavimentos.
8 - Conteúdo funcional - nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: à carreira de Assistente Operacional corresponde o grau de complexidade funcional 1 com o seguinte conteúdo funcional: funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
10 - Requisitos de admissão - nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes os requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11 - Indicação sobre a relação jurídica de emprego público - para o presente procedimento concursal não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público.
12 - Habilitações literárias ou profissionais - o nível habilitacional ou profissional exigido é a escolaridade Obrigatória (variável conforme data de nascimento).
13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Vila de Moreira idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Forma de apresentação da candidatura:
14.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível na página electrónica da Junta de Freguesia da Vila de Moreira (www.jfvmm.pt), dela devendo constar, designadamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;
c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
h) Local, data e assinatura.
14.2 - No campo "Área de actividade" do formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória conforme mencionado no ponto 14.1, deve ser explicitamente identificada a referência do posto de trabalho a que se candidata, conforme discriminado no ponto 7 deste aviso. Caso não se proceda à identificação do posto de trabalho conforme referido, bem como no que respeita à não indicação do código de publicitação do procedimento, a respectiva candidatura não será aceite.
14.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, quando exista, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, e com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, que poderá ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
14.4 - A não entrega dos documentos referidos na alínea d) do ponto 14.3 tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
14.5 - Os candidatos da Junta de Freguesia da Vila de Moreira estão dispensados de entregar o documento referido na alínea e) do ponto 14.3, sendo o mesmo oficiosamente entregue ao júri pela Secretaria da Junta de Freguesia.
15 - Prazo de apresentação da candidatura - a candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso.
16 - Local e endereço postal - a candidatura deverá ser apresentada pessoalmente na Junta de Freguesia da Vila de Moreira, sita na Rua do Divino Salvador de Moreira, 160, 4470-105 Moreira, ou através de correio registado, com aviso de recepção, para aquele endereço postal.
17 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.
18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
19 - Métodos de selecção e ponderação:
19.1 - Considerando a necessidade urgente de concluir o procedimento concursal comum respeitando princípios de economia, eficácia e eficiência de gestão, com vista à prossecução dos interesses dos cidadãos da Vila de Moreira, foi determinado aplicar a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pelo que será utilizado apenas o método de selecção obrigatório "Prova de Conhecimentos", sendo complementado pelo método de selecção facultativo "Entrevista Profissional de Selecção".
Conforme o n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, o método de selecção a utilizar, se os candidatos não o afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, será a avaliação curricular.
19.2 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:
a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação curricular - 70 %;
b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.
19.3 - Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
20 - Prova de conhecimentos - esta prova visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 8.
A prova de conhecimentos irá assumir a forma prática, com a duração de 30 minutos.
20.1 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
20.2 - Durante a realização da prova, os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.
20.3 - A violação do disposto no ponto anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.
21 - Avaliação curricular - esta avaliação visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho objecto de procedimento concursal e a avaliação do desempenho nos termos da legislação aplicável.
21.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
21.2 - O tempo de experiência profissional, correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a preencher, só será contabilizado caso se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
22 - Entrevista profissional de selecção - esta entrevista visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
23 - Sistema de valoração final - para efeitos de ordenação final dos candidatos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através das fórmulas a seguir indicadas:
CF = 0,70 PC ou AC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação final;
PC = Prova de conhecimentos
AC = Avaliação curricular;
EPS = Entrevista profissional de selecção.
24 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Tendo em vista eventuais situações de igualdade de valoração na ordenação final, e subsistindo o empate após aplicação dos critérios de desempate previstos no n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, devem ser aplicados os seguintes critérios de desempate a utilizar de forma decrescente:
1.º Melhor valoração atribuída no parâmetro Habilitação Académica;
2.º Melhor valoração atribuída no parâmetro Experiência Profissional;
3.º Maior número de anos de Experiência Profissional em actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;
4.º Melhor valoração atribuída no parâmetro Formação Profissional.
25 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório.
26 - Motivos de exclusão - são, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num daqueles métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
27 - Júri - o júri do presente procedimento concursal têm a seguinte composição:
Presidente do Júri - Albino Braga da Costa Maia, Presidente da Junta de Freguesia, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Eng Júlio Cirino Simões da Silva, Secretário da Junta de Freguesia;
Vogais efectivos - Joaquim Augusto da Silva Dias, Tesoureiro da Junta de Freguesia, e Carlos Alberto Moreira Dias, Técnico Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Maia;
Vogais suplentes - Dr.ª Orlanda Maria da Silva Moreira, Técnica superior da Junta de Freguesia, e Dr. Mário Moreira Duarte, Jurista.
28 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
29 - Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
30 - Exclusão e notificação de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação com indicação do local, data e horário para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da disposição legal referida.
31 - Publicitação dos resultados - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Vila de Moreira e disponibilizada na página electrónica.
31.1 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
32 - Notificação da lista unitária de ordenação final - a ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de selecção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
33 - Publicação da lista unitária de ordenação final - a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Vila de Moreira e disponibilizada na sua página electrónica.
34 - Posicionamento remuneratório - será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Junta de Freguesia da Vila de Moreira, de acordo com o consagrado na alínea f) do n.º 2 da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, conjugado com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal: Posição Remuneratória 1.ª, Nível Remuneratório 1, actualmente 485,00(euro), da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/7, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sem prejuízo do disposto na lei do Orçamento de Estado para 2011.
35 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
35.1 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 de Agosto de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Albino Braga da Costa Maia.
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