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Aviso 16694/2011, de 26 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 16694/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de S. Brás de Alportel.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril,(PC) e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de S. Brás de Alportel, de 18/03/2011, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de S. Brás de Alportel, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de Trabalho: Na área da Freguesia de S. Brás de Alportel.

3 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2011: Dentro do conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a categoria de técnico superior, competindo-lhe essencialmente exercer com autonomia e responsabilidade a promoção de actividades sócio-culturais e educativas, por forma a criar um dinamismo comunitário que reforce o tecido social e redes sociais e que desperte interesse nos participantes, usando técnicas variadas como o trabalho em grupos, a comunicação social, a comunicação oral, o estudo/diagnóstico da realidade, a elaboração de programas e ainda as questões de organização e administração. Elaborar o boletim informativo, orientar estágios no âmbito da área social, cultural e educativa, coordenar a Universidade Sénior, prestar atendimento e acompanhamento a situações de carência social, detectar necessidades de apoio social de modo a propor a realização de acções de prevenção e medidas de actuação adequadas.

4 - Posicionamento remuneratório: De acordo com a tabela remuneratória correspondente aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e tendo em conta o determinado no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão relativamente ao trabalhador: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou de lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez Física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Freguesia, e em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação favorável da Junta de Freguesia de S. Brás de Alportel, em reunião de 18 de Março de 2011.

8 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Educação e Intervenção Comunitária/Educação Social.

8.1 - No presente procedimento não há lugar à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia, e na sua página electrónica em www.jf-sbrasalportel.pt

11 - A entrega de candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na sede da Junta de Freguesia de S. Brás de Alportel - Rua Dr. Medeiros Galvão n.º 1 - 8150-146 S. Brás de Alportel, das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 16H00, sendo emitido recibo da data de entrada; ou

Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

12 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Currículo profissional, datado e assinado;

e) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove de maneira inequívoca a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respectivas datas, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, o grau de complexidade da mesma e a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada e autenticada da qual conste a actividade que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

g) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior e 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

13 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

13.1 - Não é permitida a entrega dos documentos por via electrónica.

14 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do PC.

14.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

16 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

16.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, os candidatos com contrato de trabalho por tempo determinado e os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, realizarão os seguintes métodos de selecção: Prova escrita de conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

16.1.1 - Prova escrita de conhecimentos com duração máxima de 2 horas, obedecerá ao seguinte programa:

Conhecimentos gerais:

Lei 169/99, de 18 de Setembro - Quadro de Competências e Regime Jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, com a declaração de rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro.

16.1.1.1 - Durante a realização da prova escrita de conhecimentos, é autorizada a consulta, em suporte papel, à legislação acima indicada, ou à que se encontrar em vigor à data da elaboração do enunciado das provas, com excepção da bibliografia citada.

17 - Os candidatos com vinculo de emprego público que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são: avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção, excepto se optarem por escrito pelos métodos de selecção de prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

18 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 16.1:

OF = (PEC x 40 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 35 %)

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 17:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 35 %)

sendo que:

OF = Ordenação final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

19 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção

20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

21 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que estes o solicitem por escrito.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artº 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artº 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

23 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artº 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para realização da audiência dos interessados nos Termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Edifício da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 1 do artº. 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício da Junta de Freguesia e disponibilizada na página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artº 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

26 - Composição do Júri: Presidente: Dr.ª Ema Paula Guerreiro Pinto, Chefe de Divisão Administrativa Municipal; Vogais efectivos: Dr. José Filipe Guerreiro Serrano, Técnico Superior (Serviço Social) e Dr.ª Lisa Maria de Passos Pinto Cardoso, técnica superior (Jurista). Vogais suplentes: Dr.ª Sónia Cristina Tasquinha Ferreira da Silva, técnica superior (Educação Social) e Dr.ª Teresa Maria Alves dos Santos Oliveira, técnica superior (Ciências Documentais).

27 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artº 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

28 - Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supra mencionado.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artº.9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

17 de Agosto de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, David José Ventura Gonçalves.

305037766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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