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Despacho 10617/2011, de 25 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do presidente da AFN nos directores nacionais de Defesa da Floresta, Fileiras Florestais e Gestão Florestal

Texto do documento

Despacho 10617/2011

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção em vigor e tendo em consideração o Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto e a Portaria 958/2008, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 173/2010, de 23 de Março, determino o seguinte:

1 - Aos directores nacionais da Autoridade Florestal Nacional são afectas as seguintes áreas de actuação e responsabilidade:

a) Ao Director Nacional Engenheiro Paulo José Vaz Rainha Mateus, as áreas correspondentes à Defesa da Floresta e, consequentemente, a coordenação da actividade da Direcção de Unidade da Defesa da Floresta, incluindo a da Divisão de Sanidade Florestal dela dependente;

b) Ao Director Nacional Engenheiro Gonçalo Nuno Ferreira Ribeiro Alves, as áreas correspondentes às Fileira Florestais e a coordenação da actividade da Direcção de Unidade das Fileiras Florestais e da Divisão de Investimentos Certificação e Apoios Públicos, dela dependente;

c) Ao Director Nacional Engenheiro João Alexandre Silva Rocha Pinho, as áreas da Gestão Florestal e a coordenação da actividade da Direcção de Unidade da Gestão Florestal e da Divisão para a Intervenção Florestal, dela dependente.

2 - Delego nos dirigentes acima referidos, no âmbito das respectivas áreas de actuação, os poderes para a prática dos seguintes actos:

a) Tratar e assinar todo o expediente e correspondência no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afectas e, em meu nome, a endereçada a titulares de cargos de direcção superior de quaisquer serviços da Administração Central e Local, com excepção da dirigida a Membros do Governo, seus Gabinetes e a instituições comunitárias e internacionais;

b) Decidir, de acordo com as orientações por mim emanadas, sobre os assuntos das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afectas;

c) Gerir os meios humanos e os equipamentos afectos às unidades orgânicas na sua dependência;

d) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com excepção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

3 - Delego ainda no Director Nacional Engenheiro João Alexandre Silva Rocha Pinho, a competência para emitir ou sancionar os pareceres especializados a que se refere o Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, na redacção em vigor, solicitados à AFN no âmbito de procedimentos de avaliação de impacte ambiental, e bem assim, os pareceres a emitir no âmbito dos procedimentos de elaboração e aprovação de instrumentos de gestão territorial e de áreas classificadas.

4 - Delego ainda no mesmo dirigente, Engenheiro João Alexandre Silva Rocha Pinho, a competência para, durante a minha ausência ou impedimento e nos da Vice-Presidente da AFN, autorizar a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional.

5 - São ratificados todos os actos praticados pelos identificados dirigentes no âmbito dos poderes ora delegados, desde 1 de Dezembro de 2009.

6 - São igualmente ratificados, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2009, todos os actos praticados pelo Director Nacional Engenheiro Gonçalo Nuno Ferreira Ribeiro Alves no âmbito da área de actividade da extinta Equipa de Missão para os Fundos Comunitários.

7 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação do Diário da República.

14 de Junho de 2011. - O Presidente, Amândio José de Oliveira Torres.

204816733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Portaria 958/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina a estrutura das direcções regionais e a estrutura nuclear dos serviços centrais da Autoridade Florestal Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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