Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção em vigor e tendo em consideração o Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto e a Portaria 958/2008, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 173/2010, de 23 de Março, determino o seguinte:
1 - Aos directores nacionais da Autoridade Florestal Nacional são afectas as seguintes áreas de actuação e responsabilidade:
a) Ao Director Nacional Engenheiro Paulo José Vaz Rainha Mateus, as áreas correspondentes à Defesa da Floresta e, consequentemente, a coordenação da actividade da Direcção de Unidade da Defesa da Floresta, incluindo a da Divisão de Sanidade Florestal dela dependente;
b) Ao Director Nacional Engenheiro Gonçalo Nuno Ferreira Ribeiro Alves, as áreas correspondentes às Fileira Florestais e a coordenação da actividade da Direcção de Unidade das Fileiras Florestais e da Divisão de Investimentos Certificação e Apoios Públicos, dela dependente;
c) Ao Director Nacional Engenheiro João Alexandre Silva Rocha Pinho, as áreas da Gestão Florestal e a coordenação da actividade da Direcção de Unidade da Gestão Florestal e da Divisão para a Intervenção Florestal, dela dependente.
2 - Delego nos dirigentes acima referidos, no âmbito das respectivas áreas de actuação, os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Tratar e assinar todo o expediente e correspondência no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afectas e, em meu nome, a endereçada a titulares de cargos de direcção superior de quaisquer serviços da Administração Central e Local, com excepção da dirigida a Membros do Governo, seus Gabinetes e a instituições comunitárias e internacionais;
b) Decidir, de acordo com as orientações por mim emanadas, sobre os assuntos das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afectas;
c) Gerir os meios humanos e os equipamentos afectos às unidades orgânicas na sua dependência;
d) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com excepção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
3 - Delego ainda no Director Nacional Engenheiro João Alexandre Silva Rocha Pinho, a competência para emitir ou sancionar os pareceres especializados a que se refere o Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, na redacção em vigor, solicitados à AFN no âmbito de procedimentos de avaliação de impacte ambiental, e bem assim, os pareceres a emitir no âmbito dos procedimentos de elaboração e aprovação de instrumentos de gestão territorial e de áreas classificadas.
4 - Delego ainda no mesmo dirigente, Engenheiro João Alexandre Silva Rocha Pinho, a competência para, durante a minha ausência ou impedimento e nos da Vice-Presidente da AFN, autorizar a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional.
5 - São ratificados todos os actos praticados pelos identificados dirigentes no âmbito dos poderes ora delegados, desde 1 de Dezembro de 2009.
6 - São igualmente ratificados, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2009, todos os actos praticados pelo Director Nacional Engenheiro Gonçalo Nuno Ferreira Ribeiro Alves no âmbito da área de actividade da extinta Equipa de Missão para os Fundos Comunitários.
7 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação do Diário da República.
14 de Junho de 2011. - O Presidente, Amândio José de Oliveira Torres.
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