Direito à carreira
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 27/09/2010, foi reconhecido, a seu requerimento, por ter completado em 12/08/2010 mais um módulo de três anos de exercício continuado de cargo dirigente, o direito a alteração de posicionamento remuneratório na categoria de origem do trabalhador licenciado José Aurélio Alves Pinheiro Garcia Fernandes, nos termos do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15/01, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30/08, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2009, de 31/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20/04, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07/06.
A alteração efectua-se para a 7.ª posição remuneratória, nível 35, da carreira Técnica Superior, correspondendo à remuneração base de 2231,32(euro), a qual terá lugar apenas a partir da data de cessação do exercício do cargo dirigente. Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11/09, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador. (Isento de Visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26/08.)
30 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando João Couto e Cepa.
305033253