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Aviso 16524/2011, de 24 de Agosto

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Sumário

Reconhece a José Aurélio Garcia Fernandes o direito à carreira de pessoal dirigente e celebra contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16524/2011

Direito à carreira

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 27/09/2010, foi reconhecido, a seu requerimento, por ter completado em 12/08/2010 mais um módulo de três anos de exercício continuado de cargo dirigente, o direito a alteração de posicionamento remuneratório na categoria de origem do trabalhador licenciado José Aurélio Alves Pinheiro Garcia Fernandes, nos termos do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15/01, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30/08, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2009, de 31/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20/04, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07/06.

A alteração efectua-se para a 7.ª posição remuneratória, nível 35, da carreira Técnica Superior, correspondendo à remuneração base de 2231,32(euro), a qual terá lugar apenas a partir da data de cessação do exercício do cargo dirigente. Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11/09, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador. (Isento de Visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26/08.)

30 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando João Couto e Cepa.

305033253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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