Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de 1 (um) contrato de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por despacho do Director do Agrupamento de Escolas de Pinheiro da Bemposta, conforme previsto no n.º 7 do artigo 40.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 01 de Março, no uso das competências que lhe foram delegadas, e pela comunicação, via ofício com a referência S/11884/2011, emanado pelo Senhor Coordenador da Equipa de Apoio às Escolas de Entre Douro e Vouga em de 09 de Agosto de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para celebração de 1 (um) contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional, até 31 de Dezembro de 2011, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores deste Agrupamento de Escolas, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 4 horas/dia.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento: De acordo com o previsto no n.º 7 do artigo 40.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 01 de Março, foi autorizado a celebração de 1 (um) contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 31 de Dezembro de 2010) com a duração máxima de 4 (quatro) horas/dia.
5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Pinheiro da Bemposta, com sede na Rua Padre Bernardo Xavier Coutinho - Pinheiro da Bemposta.
6 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.
6.1 - Ref. A - 1 contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.
6.2 - Conteúdo funcional - Exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de acção educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
g) Receber e transmitir mensagens;
h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;
i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
l) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
m) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
7 - Remuneração base prevista: o valor da remuneração é calculado com base no 1.º nível remuneratório, da 1.ª posição remuneratória, da Tabela Remuneratória Única, correspondente ao valor hora proporcional a um total de 4 (quatro) horas diárias, acrescido do subsídio de refeição.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.
c) Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Constitui factor preferencial:
a) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica (www.aepb.pt) ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Pinheiro da Bemposta, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada R. Padre Bernardo Xavier Coutinho, 3720-464 Pinheiro Bemposta, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas ao Director do Agrupamento de Escolas de Pinheiro da Bemposta.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae datado e assinado, donde constem para além de outros elementos julgados necessários os seguintes: habilitações literárias, funções que exerceram ou exercem, bem como a formação profissional detida
b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
c) Declarações da experiência profissional (fotocópia)
d) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
e) Avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria.
11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção:
12.1 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento concursal decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
12.2 - Métodos de selecção e critérios: (AC) avaliação curricular e (EAC) entrevista de avaliação de competências.
12.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final (VF):
VF = 0,60 EAC + 0,40 AC
12.4 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas.
12.5 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.6 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.
12.7 - A valoração final dos candidatos expressa-se na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.
13 - Composição do Júri:
Presidente: António José Freire de Lima Dias Leite
Vogais efectivos:
Isabel Maria Esteves Lourenço
Teresa Manuela Valente do Carmo
Vogais suplentes:
António Manuel Costa Martins
Pedro Miguel Neto Fernandes
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos de selecção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos, salvaguardando-se a ordem estabelecida no ponto 13.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada, aplicando-se os respectivos critérios de selecção, numa valoração às centésimas.
17.1 - Critério de desempate:
17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)
b) Valoração da Experiência Profissional (EP)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01
17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Agrupamento de Escolas do Pinheiro da Bemposta é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Pinheiro da Bemposta, afixada na escola sede do Agrupamento de Escolas de Pinheiro da Bemposta, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página electrónica deste Agrupamento de Escolas de Pinheiro da Bemposta, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e em jornal de expansão nacional por extracto.
12 de Agosto de 2011. - O Director, Felisberto Augusto Moura Neves.
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