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Aviso 16317/2011, de 22 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS)

Texto do documento

Aviso 16317/2011

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS)

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e para efeitos do disposto nos n.os 2, 4 e 6 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho de 14 de Julho de 2011 do Presidente do IPS, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do IPS, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho: O local de trabalho é no Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente elaboração de pareceres, estudos e informações de natureza jurídica na área de actuação do IPS, elaboração de contratos, protocolos e outros documentos de natureza contratual na área de actuação do IPS, preparação de regulamentos ou outros normativos na área de actuação do IPS, apoio jurídico em processos disciplinares, apoio jurídico em diversas áreas de actuação do IPS e recolha, tratamento e difusão de legislação relevante para o IPS.

3 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória, nível 15, da carreira/categoria de técnico superior, nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

4 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto nos n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se, prioritariamente, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou que se encontrem em situação de mobilidade especial.

Tendo em consideração a escassez de recursos humanos e os princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento de actos, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recursos a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do Despacho do Presidente do IPS de 14 de Julho de 2011, efectuado ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

b) Ser detentor de um dos requisitos previstos no artigo 52.º da LVCR, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade no IPS;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

iv) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPS idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Nível habilitacional: licenciatura em Direito, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Formalização de candidaturas: preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível em www.ips.pt, funcionalidade Recursos Humanos, o qual deverá ser dirigido ao Presidente do IPS.

7.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

7.2 - A entrega de candidaturas poderá ser efectuada pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, para: Largo Defensores da República, n.º 1, 2910-470, Setúbal, até ao termo do prazo fixado.

7.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer inerente ao posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em SME, que por último ocupou;

e) Curriculum vitae;

f) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos dois anos ou fotocópia simples das respectivas fichas de avaliação.

8 - Métodos de selecção obrigatórios: Os métodos de selecção, eliminatórios de per si, são os seguintes:

8.1 - Prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP) para:

a) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executar actividades diferentes das do posto de trabalho publicitado;

b) Candidatos colocados em SME que, por último, executaram actividades diferentes das do posto de trabalho publicitado;

c) Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em SME, se tenham, por último, encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado e que tenham, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, optado, por escrito, pela realização destes métodos de selecção;

d) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

8.2 - Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC) para:

a) Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em SME, se tenham, por último, encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, excepto se afastados, por escrito nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

9 - Método de selecção facultativo - Acrescerá aos métodos de selecção obrigatórios a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

10 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

Ordenação Final = 0,45PC + 0,25AP + 0,30EPS

Ordenação Final = 0,45AC + 0,25EAC + 0,30EPS

11 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica/prática, com consulta de legislação não anotada, sem recurso a qualquer meio de informação electrónico, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica relacionados com a exigência da função, terá a duração de 90 minutos, de que se destacam os seguintes temas:

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior;

Estatutos e Orgânica do IPS e das suas Unidades Orgânicas;

Regime de Vinculação de Carreiras e de Remuneração dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Procedimento Concursal;

Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime Jurídico da Contratação Pública;

Código do Procedimento Administrativo.

12 - A legislação necessária para a realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

I - Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

II - Despacho Normativo 59/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro; Despacho 860/2010, publicado no DR n.º 8, 2.ª serie, de 13 de Janeiro; Despacho 861/2010, publicado no DR n.º 8, 2.ª serie, de 13 de Janeiro; Despacho 862/2010, publicado no DR n.º 8, 2.ª serie, de 13 de Janeiro; Despacho 27080/2009, publicado no DR n.º 242, 2.ª série, de 16 de Dezembro; Despacho 26797/2009, publicado no DR n.º 239, 2.ª série, de 11 de Dezembro; Despacho 2506/2011, publicado no DR n.º 24, 2.ª série, de 3 de Fevereiro;

III - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as sucessivas alterações;

IV - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

V - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

VI - Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de Maio;

VII - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

VIII - Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, com as sucessivas alterações;

IX - Código do Procedimento Administrativo.

13 - As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ips.pt, funcionalidade Recursos Humanos.

15 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção serão facultadas aos candidatos sempre que solicitados.

18 - Júri do concurso:

Presidente: Ângela Maria Roque de Matos Noiva Gonçalves, Administradora do IPS;

Vogais efectivos:

João Tomás Pina da Silva, equiparado a Prof. Adjunto da ESCE/IPS, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Rosa Maria Capelo Lopes Boavida Salgado, Chefe de Divisão de Recursos Humanos do IPS;

Vogais suplentes:

José Manuel Matos Pereira, Prof. Adjunto da ESCE/IPS;

Maria José Ramos Rodrigues, técnica superior do IPS.

19 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nos Serviços Centrais do IPS e disponibilizada em www.ips.pt, funcionalidade Recursos Humanos, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

12 de Agosto de 2011. - O Presidente, Prof. Doutor Armando Pires.

205028734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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