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Aviso 16154/2011, de 18 de Agosto

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Sumário

Despacho de nomeação no cargo de dirigente - chefe de divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Aviso 16154/2011

Em cumprimento do disposto no n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 30 de Dezembro e 3-A/2010, de 28 de Abril, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, a seguir se publica o meu despacho de 1 de Junho de 2011 a nomear a candidata Ana Lúcia de Sousa Soares de La Cerda Filipe, no cargo de Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, em regime de comissão de serviço por três anos e a respectiva nota curricular.

Através de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de Abril de 2011 e na Bolsa de Emprego Público, em 8 de Abril de 2011, com o Código de Oferta OE 201104/0169 e Jornal Público em 8 de Abril de 2011, foi aberto procedimento concursal para o provimento do cargo de Chefe de Divisão Administrativa e Financeira nos termos previstos na legislação acima indicada.

Durante o prazo determinado para o efeito, apresentou-se a concurso a técnica superior de Gestão Ana Lúcia de Sousa Soares de La Cerda Filipe.

Findo o procedimento concursal e analisando o curriculum académico e profissional o júri, face ao que ficou evidenciado na entrevista profissional de selecção realizada, elaborou a proposta de nomeação da candidata Ana Lúcia de Sousa Soares de La Cerda Filipe, conforme resulta da acta de 17 de Junho de 2011, que se junta ao processo, considerando que a mesma reúne os requisitos legais para o exercício do cargo de dirigente e detém o perfil e experiência profissionais adequados ao exercício do cargo de Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, competências e aptidão melhor definidas no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugada com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeio em comissão de Serviço por três anos, a técnica superior Ana Lúcia de Sousa Soares de La Cerda Filipe, para o cargo de Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Nos termos dos citados normativos legais, o provimento produz efeitos à data do presente despacho de nomeação.

Nota Curricular:

Nome - Ana Lúcia de Sousa Soares de La Cerda Filipe.

Habilitações académicas - Licenciatura em Gestão de Empresas e Pós-Graduação em Desenvolvimento Local.

Formação Profissional - competências teórico práticas adquiridas e conferidas por certificados de formação.

Experiência profissional específica - trabalhadora da Câmara Municipal de Nordeste, na carreira de Técnico Superior de Gestão desde 2 de Maio de 2002;

Prestação de serviço na área de Organização e Gestão na Câmara Municipal de Nordeste de 12 de Março de 2001 a 12 de Março de 2002.

Chefe de Divisão Administrativa e Financeira em regime de substituição da Câmara Municipal de Nordeste desde 1 de Dezembro de 2010.

1 de Julho de 2011. - O Presidente de Câmara, José Carlos Barbosa Carreiro.

305018406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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