Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho, por tempo determinado conforme caracterização no mapa de pessoal
Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, usando das competências atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna -se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 1 de Agosto de 2011, e depois de consultada a DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, que informa que não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal desta Câmara:
Ref. 1) - Carreira de Assistente Operacional -6 (seis) postos de trabalho, pelo período de 1 ano, renovável nos termos da Lei 59/2008, de 11/09.
Ref. 2) - Carreira de Assistente Operacional 16 (dezasseis) posto de trabalho, (4 horas) pelo período de 1 ano, renovável nos termos da Lei 59/2008, de 11/09.
1 - Descrição sumária das funções:
Ref. 1 e 2) - Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo, cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; receber e transmitir mensagens; assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares; reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurar a limpeza.
Funções constantes no anexo à Lei 12 -A/2008,de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.ºda mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal.
2 - Habilitações literárias exigidas:
Ref. 1 e 2) - Escolaridade obrigatória conforme (alínea a) n.º 1 do artigo44.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro) correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho cuja ocupação o procedimento é publicitado.
3 - Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
4 - Local de trabalho:
Ref. 1 Categoria/carreira de assistente operacional - seis (6) lugares, sendo distribuídos predominantemente pelas escolas seguintes:
J.I./EB1 de Cabril, 1 lugar;
EB1 de Ferral, 1 lugar;
J.I./EB1 de Montalegre, 1 lugar;
Cantina EB1 de Montalegre, 1 lugar;
Cantina EB2/3 de Montalegre, 1 lugar;
Multiusos, 1 lugar.
Ref.2 - Categoria /carreira de assistente operacional (meio tempo) - dezasseis (16) lugares, sendo distribuídos predominantemente pelas escolas seguintes:
J.I./EB1 de Cabril, 1 lugar;
EB1 de Ferral, 1 lugar;
J.I./EB1 de Salto, 3 lugares;
J.I./EB1 de Vila da Ponte, 2 lugares;
EB2/3 de Baixo Barroso, 1 lugar;
J.I./EB1 de Montalegre, 6 lugares;
J.I. de Vilar de Perdizes, 1 lugar;
Cantina EB1 de Montalegre, 1 lugar.
5 - Requisitos de Admissão:
5.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os quais são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos específicos de admissão:
5.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5.2.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que:
a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
5.2.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 22 de Julho de 2011.
5.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
5.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.2.1 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.
6 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
6.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, ou na nossa página da Internet em www.cm-montalegre.pt e entregues pessoalmente nesta Secção de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Montalegre, Praça do Município, n.º 1, 5470 - 214 Montalegre.
7 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da referência e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone);
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, bem como da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional;
e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
f) O candidato deve declarar serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Bilhete de Identidade (fotocópia);
Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
Currículo vitae.
8.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.2 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 - Métodos de selecção:
Ref. 1 e 2 - Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação das Competências (EAC)
9.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
HL - (habilitações literárias):
Exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;
De grau superior - 20 valores
FP - (formação profissional) - são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:
Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores
Com acções de formação relevantes - 10 valores acrescidos de:
1 valor - por cada acção até 12 horas
2 valores - por cada acção de 12 a 18 horas
5 valores - por cada acção de 18 a 40 horas
10 valores - por cada acção superior a 40 horas
EP - (experiência profissional) - pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto:
Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores
Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:
Até um ano - 2 valores
De 1 a 2 anos - 4 valores
De 2 a 3 anos - 6 valores
De 3 a 5 anos - 8 valores
Mais de 5 anos - 10 valores
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula seguinte:
AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %
em que:
HA - Habilitação Académica;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
9.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.3 - Classificação Final:
A resultante da aplicação da fórmula seguinte:
CF = AC x 40 % + EAC x 60 %
em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;
9.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
9.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Composição dos júris dos concursos:
Ref. 1 e 2)
Presidente - Maria Irene Esteves Alves, Chefe da Divisão Sócio Cultural
Vogais efectivos: Maria Fernanda Dinis Moreira, Chefe da Divisão Administrativa
Maria Fernanda Moura Rodrigues, Coordenador Técnico
Vogais suplentes: Ana Rita Velho Pedreira, Técnica Superior
Maria José Afonso Baía, Técnica Superior
11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Montalegre e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-montalegre.pt) em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
13 - Posicionamento remuneratório:
Ref. 1 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias das categorias será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base 485,00(euro).
Ref. 2 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias das categorias será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base - 277.33(euro).
14 - Quotas de Emprego: O n.º de lugares destinado a candidatos com deficiência, será estipulado de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
14.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Montalegre e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
3 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, Fernando José Gomes Rodrigues.
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