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Aviso 16015/2011, de 16 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação, por tempo indeterminado, de um assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 16015/2011

Abertura de procedimento concursal comum para contratação, por tempo indeterminado, de um assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração local pela Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que em cumprimento do deliberado por esta Junta de Freguesia em sua reunião de 7 de Junho de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento Concursal Comum, para recrutamento excepcional de um trabalhador para carreira e categoria de Assistente Operacional em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com aplicação à administração local através da Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

4 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo.

5 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Tendo em conta a alínea f) do Artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, tem como posicionamento remuneratório de referência a 1.ª posição e o nível 1 (485,00(euro)), da carreira de Assistente Operacional.

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

7 - Requisitos de vinculo - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na situação prevista no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

8 - O recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de algum posto de trabalho, por aplicação do n.º 5 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por deliberação da Junta de Freguesia datada de 30 de Junho de 2011, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Requisitos específicos de admissão:

9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Requisitos Exigidos:

Habilitacional: escolaridade obrigatória para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966; para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967, corresponde o 6.º ano de escolaridade e para os nascidos a partir de 01 de Janeiro de 1981 a escolaridade obrigatória corresponde ao 9.º ano sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Carta de condução tipo B.

11 - Caracterização do posto de trabalho:

A actividade é de Assistente Operacional (exerce funções e executa tarefas, caracterizadas genericamente no conteúdo funcional estabelecido para a respectiva carreira/categoria no Anexo ao n.º 2 do Artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), cuja síntese se indica:

Serviço de limpeza de ruas e valetas; Limpeza e manutenção de Parques Infantis e Polidesportivos, Espaços Verdes e escolas; Oficina Domiciliária, manutenção e pequenas reparações de imóveis da Freguesia e outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do Formulário tipo, publicitado em http://www.nspopulo.pt/ e disponível na Junta de Freguesia de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, sita na Rua Almirante Cândido dos Reis, n.º 1 2500-125 Caldas da Rainha (das 9 às 16.30 horas) e entregues pessoalmente ou remetidas por correio, registadas com aviso de recepção para a morada acima referida, não são aceites candidaturas em suporte digital.

13 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos de acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, bem como carreira/categoria de que seja titular e das actividades que executa, com a menção da data de inicio e termo, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos.

e) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e documento de Identificação Fiscal;

f) Fotocópia da Carta de condução B.

14 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Junta de Freguesia são obrigados a apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto o que consta da alínea d).

15 - Atendendo à urgência do presente recrutamento e reconhecida por deliberação do Executivo desta Junta de Freguesia, nomeadamente à necessidade imperiosa e atempada do mesmo, para assegurar o normal funcionamento dos serviços, o Procedimento decorrerá através da utilização de um único método de selecção obrigatório, nos termos do Artigo 6.º e Artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

Como método de selecção complementar será utilizada a Entrevista Profissional de Selecção.

15.1 - Métodos de Selecção: Prova de Conhecimentos (PC 70 %) método obrigatório e Entrevista Profissional de Selecção (EPS 30 %) método complementar.

15.2 - Para os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público, a exercer funções idênticas às publicitadas ou em SME que exerceram, por último, funções idênticas, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, o método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos será substituído pelo método de selecção obrigatório Avaliação Curricular.

16 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes fórmulas:

OF = PC x 70 % + EPS x 30 %

ou

OF = AC x 70 % + EPS x 30 %

sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

17 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

18 - Critérios de selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.

20 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Junta de Freguesia de Caldas da Rainha Nossa Senhora do Pópulo e disponibilizada na página electrónica da autarquia, em http://www.nspopulo.pt/.

21 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas, permitindo a consulta à legislação mencionada, versando as seguintes temáticas:

Referência A: Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, 9 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, 15 de Novembro; Lei 169/99, 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; alteração do Decreto -Regulamentar n.º 2-A/2005 de 24 de Março;

22 - Composição do Júri:

Presidente: Maria de Lurdes Santos Susano Carvalho, técnica superior da Câmara Municipal de Caldas das Rainha;

Vogais efectivos:

Maria Madalena Elias Leite de Sousa Pedroso de Lima, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimento;

Mário Leal dos Santos, Encarregado Geral Operacional, da Câmara Municipal de Caldas da Rainha;

Vogais suplentes:

Anabela Maria Carvalheiro Maia Roberto, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo;

Marta Susana Seixas Coutinho Rosa Nogueira Martins, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Caldas da Rainha.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiências e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação, no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 - Em caso de igualdade de valoração final serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 de Agosto de 2011. - O Presidente da Junta, Vasco da Cruz Antunes de Oliveira.

305011131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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