Procedimento concursal para provimento dos cargos de dirigentes intermédios de 4.º grau de finanças e património e de urbanismo, fiscalização, taxas e licenças
Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 4 de Julho de 2011, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do 1.º dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para provimento dos seguintes cargos, previstos no regulamento organizacional dos serviços, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de Janeiro de 2011:
Dirigente Intermédio de 4.º Grau da Unidade Orgânica de Finanças e Património;
Dirigente Intermédio de 4.º Grau da Unidade Orgânica de Urbanismo, Fiscalização, Taxas e Licenças.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de selecção e outras informações de interesse para apresentação de candidatura ao referido procedimento concursal será publicitada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao 5.º dia útil após a data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
26 de Julho de 2011. - O Presidente, Manuel Soares da Silveira.
304961675