Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15871/2011, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 15871/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para técnico superior na área de psicologia social e organizacional.

A Freguesia de Carnaxide, sito na R. Cesário Verde - Centro Cívico de Carnaxide, 2790-047 Carnaxide, após consulta à DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, informou através de oficio 266/DGDRH/2011 que temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por despacho de autorização do Sr. Presidente da Junta proferido no passado dia 6 de Julho, no âmbito da competência própria, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação, o presente Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de Técnico Superior na área de Psicologia Social e Organizacional, da carreira geral de Técnico Superior, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos que a seguir se indicam:

1 - N.º de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).

2 - Local de Trabalho: Outurela, S. Marçal - Carnaxide.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Promover sessões de informação sobre medidas de apoio ao emprego, de qualificação profissional, de reconhecimento, validação e certificação de competências e de empreendedorismo, aplicar conhecimentos e métodos inerentes à qualificação profissional, nomeadamente as seguintes actividades: apresentação de desempregados a ofertas de emprego, colocação de desempregados em ofertas de emprego e controlo da apresentação periódica dos beneficiários das prestações de desemprego, dinamizar sessões de apoio à procura de emprego, recepção e registo de ofertas de emprego, integração em acções de formação em entidades externas, elaborar mapa trimestral de actividades, garantir a execução de todas as actividades e objectivos contratualizados pelo Gabinete de Inserção Profissional, responsável pela divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu, motivação e apoio à participação em ocupações ou actividades em regime de voluntariado que facilitem a inserção no mercado de trabalho, atendimento semanal (pós-laboral) de aconselhamento psicológico à população, participação nos grupos de trabalho da Comissão Social de Freguesia

4 - Remuneração base prevista: A correspondente à 1.ª posição remuneratória, 11.º nível remuneratório, que equivale a (euro)995,51 mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única. O posicionamento remuneratório poderá ser objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

5 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura.

7 - Área de formação académica ou profissional: Psicologia Social e Organizacional.

8 - Requisitos preferenciais de candidatura: É condição preferencial os candidatos terem sólidos conhecimentos e experiência profissional nas áreas do emprego, formação e acção social; conhecimento e experiência em coordenação de equipas, área comercial, formação de formadores, selecção e recrutamento; apetência para a utilização das técnicas de comunicação e informação com aplicação informática com vista à organização dos processos técnico/contabilísticos, conhecimentos em informática na óptica do utilizador; forte orientação para o trabalho por objectivos; pró-activo e facilidade de relacionamento em equipas de trabalho;

9 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º (s) 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a al. g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Os Métodos de Selecção consistirão em Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - ponderação 30 %;

Entrevista de Avaliação de Competências - ponderação 45 %;

Entrevista Profissional de Selecção - ponderação 25 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (30 %) + EAC (45 %) + EPS (25 %)

em que: VF = Valoração Final; AV= Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

10.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP+ AD)/4

Ou, no caso dos candidatos que não possuam avaliação de desempenho por não possuírem relação jurídica de emprego público.

AC = (HA + FP + EP)/3

em que:

HA = Habilitações Académicas (certificados pelas entidades competentes)

FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos três últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar)

10.1.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas, o Júri deliberou, por maioria, adoptar o seguinte critério:

a) Nota final de curso quantitativa;

10.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou, por maioria, ponderar os cursos frequentados, nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

Acções de formação

a) Curso com duração (maior que) 1 semana (35 horas/5 dias) - 4 valores

b) Curso com duração (maior que) 3 dia e (igual ou menor que) 1 semana - 3 valores

c) Curso com duração (maior que) 1 dia e (igual ou menor que) 3 dias - 2 valores

d) Curso com duração (menor que) 1 dia (7 horas) - 1 valor

e) Sem formação - 0 valores

Serão contabilizadas enquanto Acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, as realizadas na área específica do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento.

10.1.3 - Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou, por maioria, valorizar apenas o desempenho efectivo de funções na área funcional para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

a) Experiência (maior que) 8 anos - 20 valores

b) Experiência (maior que) 5 anos (igual ou menor que) a 8 anos - 16 valores

c) Experiência (maior que) 3 ano e (igual ou menor que) 5 anos - 12 valores

d) Experiência (igual ou maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 3 anos - 8 valores

e) Experiência (menor que) 1 ano - 4 valores

10.1.4 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, o Júri deliberou, por maioria, considerar a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos objecto de avaliação, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.

c) Caso se verifique a inexistência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 Valores.

10.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:

Avaliação comportamental em contexto de trabalho; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Sentido crítico; Motivação; Iniciativa; Apetência para a utilização das técnicas e comunicação e informação com aplicação informática;

10.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:

Experiência profissional na função; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação.

11 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - O Júri será composto pelos seguintes membros:

Presidente: Jorge Manuel de Sousa de Vilhena, Presidente da Junta de Freguesia de Carnaxide;

1.º Vogal: Dra. Rosa Bela Pereira Lopes dos Reis Costa, Tesoureira da Junta de Freguesia de Carnaxide;

2.º Vogal: Américo Marques Ferreira Duarte, Secretário da Junta de Freguesia de Carnaxide;

1.º Vogal Suplente: Edmilson Gilberto Lopes Fernandes dos Santos, 1.º Vogal da Junta de Freguesia de Carnaxide;

2.º Vogal Suplente: Carla Sofia Guia Pinto, 2.º Vogal da Junta de Freguesia de Carnaxide.

Em caso de ausência ou impedimento do presidente do Júri, este será substituído pelo Vogal nomeado imediatamente a seguir.

13 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Acta 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

14 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

15 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível em www.jf-carnaxide.pt, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Carnaxide, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae (Modelo Europeu de utilização obrigatória), de fotocópia do certificado de habilitações com nota de final de curso quantitativa, de documento identificativo, dos comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos na situação referida no Ponto 13 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviços de origem, da qual constem a natureza do vinculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção devem efectuar essa menção no requerimento.

16 - A candidatura deverá ser remetida por correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Carnaxide, R. Cesário Verde, Centro Cívico 2790-047 Carnaxide, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo.

17 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a exclusão do procedimento concursal, sem possibilidade de audiência prévia.

18 - Os candidatos serão notificados por ofício registado.

19 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada no sector de Recursos Humanos da Junta de Freguesia de Carnaxide.

20 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um posto de trabalho, a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

21 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Oeiras, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 de Agosto de 2011. - Pelo Presidente, Jorge de Vilhena.

304995006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda