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Aviso 15638/2011, de 9 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 15638/2011

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência da deliberação do Conselho Directivo datada de 19 de Maio de 2011, se encontra aberto concurso interno de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de Enfermeiro previsto no mapa de pessoal da Delegação Regional do Norte do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP.

2 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas: 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo regime previsto no capítulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de Novembro, bem como pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Conteúdo funcional relativo à categoria de Enfermeiro, descrito na actual carreira de Enfermagem, nomeadamente:

a) Planeamento, realização e avaliação dos cuidados de enfermagem;

b) Participação activa no desenvolvimento de cuidados interdependentes no âmbito da equipa multidisciplinar de saúde da unidade;

c) Co-responsabilização pela formação contínua e acompanhamento de ensinos clínicos em enfermagem;

d) Dinamização de intervenções comunitárias designadamente a promoção de parcerias com outras estruturas de saúde, visando a continuidade de cuidados;

e) Gestão de cuidados de saúde com pessoas dependentes, portadoras de patologia crónica, com comorbilidade orgânica e ou psiquiátrica, em contexto de internamento ou em acompanhamento ambulatório de longa duração.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área geográfica de intervenção da Delegação Regional do Norte do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, sita na Avenida da Boavista, n.º 2521 - 4100-135-Porto.

7 - Condições de trabalho e regalias sociais: as genericamente previstas para os trabalhadores da Administração Pública.

8 - Remuneração: é a prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei 122/2010, de 11 de Novembro.

9 - Destinatários: Trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

10 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo acima fixado, os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais: são requisitos gerais os referidos no n.º 3, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10.2 - Requisitos específicos:

a) Ser detentor da cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro;

b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

11 - Método de selecção: será utilizada a avaliação curricular, nos termos do n.º 4, do artigo 34.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

11.1 - A classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF = (HA + FP + EP + 2 * OACR)/5

Em que:

CF = Classificação Final (em valores)

HA = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

OACR = Outros Aspectos Considerados Relevantes

11.2 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.º 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro,

12 - A formalização da candidatura deverá ser efectuada por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., e deverá ser entregue pessoalmente na Delegação Regional do Norte do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., sita na Avenida da Boavista n.º 2521, 4100-135 Porto, ou enviada pelo correio registada com aviso de recepção para o mesmo endereço, no prazo estipulado no n.º 4 deste aviso, devendo constar do requerimento:

a) Identificação do candidato através do nome, data de nascimento, nacionalidade, telefone, endereço postal e electrónico, caso exista;

b) Situação perante os requisitos de admissão previstos no n.º 3, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

c) Identificação da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular;

d) Identificação do concurso.

3 - Documentos: Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) três exemplares do curriculum vitae, modelo Europeu, dactilografado a um espaço, com letra tipo Arial, tamanho 12, com um máximo de 4 páginas, devidamente datados e assinados.

b) documento comprovativo da posse de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,

c) fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

d) fotocópia da cédula profissional.

14 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

16 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal, e constituem infracção disciplinar.

17 - Composição do júri:

Presidente: O Licenciado Fernando Manuel Ortiga Carneiro - Enfermeiro da Delegação Regional do Norte do I.D.T., I. P.

Vogais efectivos:

A Licenciada Maria Manuela Maia Teixeira - Enfermeira da Delegação Regional do Norte do I.D.T., I. P., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

A Licenciada Carla Manuela Vieira Lopes Cardoso - Enfermeira da Delegação Regional do Norte do I.D.T., I. P.

Vogais suplentes:

O Licenciado Rui Manuel Gonçalves Pereira Cruz - Enfermeiro-Chefe da Delegação Regional do Norte do I.D.T., I. P.

O Licenciado Rui Manuel Vigário Cavadas da Silva - Enfermeiro-Chefe da Delegação Regional do Norte do I.D.T., I. P.

19 de Julho de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

204986404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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