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Aviso 15594/2011, de 8 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de seis postos de trabalho para carreira/categoria de assistente operacional para o sector de parques e jardins

Texto do documento

Aviso 15594/2011

Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de seis postos de trabalho para carreira/categoria de assistente operacional para o sector de parques e jardins

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, dada a inexistência de candidatos em reserva no Município e tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 16 de Abril, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que por deliberação do órgão executivo de 01 de Julho de 2011, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e por meu despacho de 21 de Julho de 2011 se encontra aberto procedimento concursal tendo em vista o preenchimento de seis postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Assistente Operacional (funções de jardineiro), na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Caracterização do posto de trabalho (conforme anexo do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro):

Compete ao Assistente Operacional (jardineiro):

Executar tarefas de cultivo de flores, árvores, arbustos e outras plantas; semeando relvados em parques e jardins públicos e assegurando todas as operações inerentes à manutenção e conservação das culturas, utilizando as ferramentas, maquinarias e equipamentos necessários;

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

2 - Habilitações literárias exigidas:

Escolaridade obrigatória conforme a idade.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido apenas para preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na sua actual redacção.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Castelo Branco, nomeadamente, no sector de Parques e Jardins.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção;

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia e entregue pessoalmente na referida Secção, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Castelo Branco, Largo do Município, 6000-458 Castelo Branco. Não se aceitam candidaturas via e-mail.

Do formulário tipo devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

7.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia de certificados relevantes para a área e fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

7.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Castelo Branco, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento;

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de Selecção a utilizar:

9.1 - Prova de Conhecimentos (prática): Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional. Nesta prova será efectuada uma prova prática na qual serão avaliadas em contexto de trabalho e num espaço verde identificado pela Câmara Municipal de Castelo Branco, as seguintes competências técnicas: Corte de relva com recursos a Máquina Corta-Relvas; Limpeza mecânica do espaço com recurso a Moto-Roçadoura; Identificação das principais necessidades de manutenção do espaço verde em causa. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesmo carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores. Esta prova reveste a forma prática de realização individual, com a duração de 30 minutos, versando sobre parâmetros de avaliação tais como percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

9.2 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;

b) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A avaliação psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

Entrevista Profissional de Selecção - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Para cada entrevista de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. É realizada pelo júri, na presença de todos os seus, ou por, pelo menos, dois técnicos devidamente credenciados de uma entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada.

A entrevista profissional de selecção é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na sua página electrónica. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A classificação final nos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 50 % PC + 25 % AP + 25 % EPS

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos (Prática)

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

9.3 - Conforme o ponto n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, obrigatórias e Entrevista Profissional de Selecção como método facultativo ou complementar.

9.4 - CF = (50 % AC) + (25 % EAC) + (25 % EPS) em que:

OF = Ordenação final

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

EPS = Entrevista profissional de selecção

10 - O segundo método e seguintes serão aplicados apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior.

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Castelo Branco e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção. Os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento na fase inicial da apreciação de candidaturas ou posteriormente à publicitação da Lista Unitária Final Provisória.

13 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos referidos, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado face ao previsto no n.º 6 do mesmo artigo.

14 - Posicionamento remuneratório: Apesar do preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal, devendo porém cumprir o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e terá lugar imediatamente após a publicação no Diário da República da Lista de Homologação Final.

15 - Período Experimental: Conforme artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem juntar ao formulário de candidatura, atestado de incapacidade, com o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento Concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

18 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Castelo Branco idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Composição do júri:

Presidente: - Romeu Filipe Gonçalves Fazenda, Chefe da Divisão de Manutenção e Espaços de Lazer.

Vogais efectivos: - Luís António Dinis da Rosa, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Luís dos Anjos Gonçalves, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes: - Norberto Marques Luís, Encarregado Operacional e Maria Madalena Nascimento Duarte Salavessa, Coordenadora Técnica.

1 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

304982719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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