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Aviso 15453/2011, de 4 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um técnico superior com licenciatura em Geografia

Texto do documento

Aviso 15453/2011

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que o Conselho de Administração em sua reunião de 01 de Junho de 2010, deliberou abrir pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, nos termos da al. a), artigo 3.º do mesmo diploma, que se destina à ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Licenciatura em Geografia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra.

1 - Por deliberação de 15 de Abril de 2011, o Conselho de Administração concordou com a proposta de abertura do presente procedimento concursal, nos termos e para os efeitos contidos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, 30 de Junho, em conjugação com o disposto no Decreto Lei 209/2009, de 5 de Junho.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto Lei 209/2009, de 5 de Junho, e Lei 12-A/2010, 30 de Junho.

4 - Posicionamento remuneratório - De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Âmbito do Recrutamento - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal destes Serviços Municipalizados idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Local de Trabalho - Sede dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra.

8 - Caracterização do Posto de Trabalho - Análise e planeamento da rede de transportes públicos dos SMTUC, incluindo horários e percursos das linhas; Gestão operacional do Sistema de Informação Geográfico da rede de transportes públicos dos SMTUC e outros sistemas associados; Desenvolvimento de estudos e projectos de planeamento, bem como a implementação de medidas, na área da gestão da mobilidade; Gestão operacional do "back office" do planeador de viagens RUMOS; Gestão operacional do "back office" dos sítios electrónicos dos SMTUC; Elaboração de cartografia temática; Gestão e manutenção da cartografia de suporte ao Sistema de Informação Geográfico dos SMTUC;

9 - Nível habilitacional/área de formação: licenciatura em Geografia.

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

10 - Forma e Prazo de Apresentação de Candidaturas

10.1 - A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República e deverá ser efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Divisão de Recursos Humanos, na Secretaria Geral destes Serviços Municipalizados e no site oficial (www.smtuc.pt).

10.2 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente (ou remetida pelo correio, registada com aviso de recepção e expedida até ao termo do prazo fixado), na Secretaria Geral ou na Divisão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados (Guarda Inglesa - Apartado 5015 - 3041-951 Coimbra), das 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:30 horas.

10.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 d artigo 11.º da citada Portaria;

10.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de Selecção

11.1 - Métodos de selecção obrigatórios:

11.1.1 - Prova de conhecimentos (PC) - n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, adiante designada de LVCR:

Serão aplicadas e classificadas conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, conjugada com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, respectivamente, com as seguintes especificidades:

a) A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos visa avaliar os níveis de conhecimento dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções inerentes ao Técnico Superior - Licenciatura de Geografia. Esta prova de natureza teórica terá a duração de noventa minutos e versará sobre a legislação e manuais (que poderá ser objecto de consulta durante a realização da prova, desde que efectuada em suporte de papel não anotada e não comentada) abaixo discriminadas:

Regime de vínculos, carreiras e remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Anexos I e II);

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, adaptado aos serviços da Administração Autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, e Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro);

IMTT (2011) Guia para a Elaboração de Planos de Mobilidade de Empresas e Pólos Geradores e Atractores de Deslocações (http://www.conferenciamobilidade.imtt.pt/tema15.php);

CCDRN (2008) Manual de Planeamento das Acessibilidades e da Gestão Viária: Volume 13 - Transportes Públicos (http://www.ccdr-n.pt/acessibilidadesegestaoviaria/);

Regulamento de Transporte em Automóveis (Decreto Lei 37272/48, de 31 de Dezembro);

Obermeyer, Nancy; Pinto, Jeffrey (2008) Managing Geographic Information Sistems. New York: The Guildford Press.

b) O sistema de ponderação para a valoração final será de 70 %.

11.1.2 - Avaliação curricular (AC) - n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugada com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, respectivamente, com as seguintes especificidades:

a) Elementos a considerar e a ponderar:

HL = Habilitações Literárias - Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 19 valores; e Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores.

Neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

FP = Formação Profissional (máximo de 20 valores) - Cursos com duração (igual ou menor que) 7 horas: 1 valor; Cursos com duração (maior que) 7 horas e (igual ou menor que) 21 horas: 2 valores; Cursos com duração (maior que) 21 horas e (igual ou menor que) 35 horas: 3 valores; e Cursos com duração (maior que) 35 horas: 4 valores.

Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra.

EP = Experiência Profissional - Reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento.

(igual ou menor que) 2 anos: 04 valores; (maior que) 2 anos e (igual ou menor que) 4 anos: 08 valores; (maior que) 4 anos e (igual ou menor que) 6 anos: 12 valores; (maior que) 6 anos e (igual ou menor que) 8 anos: 16 valores; e (maior que) 8 anos: 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AVD = Avaliação de Desempenho relativo ao último ano:

Lei 10/2004 de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita Desenvolvimento: 10 valores; Insuficiente: 08 valores.

Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 16 valores; Inadequado: 08 valores.

b) Fórmula classificativa:

AC = (0,1xHL)+(0,3xFP)+(0,5xEP)+(0,1xAVD)

c) Sistema de ponderação para a valoração final será de 70 %.

11.2 - Método de selecção complementar:

11.2.1 - Entrevista profissional de selecção (EPS):

Será aplicada conforme previsto no n.º 3 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, respectivamente, e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com as seguintes especificidades:

a) Parâmetros a avaliar:

A) Experiência profissional;

B) Capacidade de comunicação;

C) Relacionamento interpessoal;

D) Motivação.

b) Fórmula classificativa: EPS = (A+B+C+D)/4;

c) Sistema de ponderação do método de selecção para a valoração final será de 30 %.

11.3 - A avaliação final (AF) dos candidatos resulta da aplicação da seguinte formula:

AF = 70 %PC + 30 %EPS ou AF = 70 %AC + 30 %EPS

12 - Nos termos previstos nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de selecção dos procedimentos, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos dos procedimentos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fase(s) de selecção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação dos métodos ou fase(s) de selecção que exijam a sua presença, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria em referência, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica (www.smtuc.pt)

16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra e disponibilizada na respectiva página electrónica (www.smtuc.pt), nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Composição do Júri:

Presidente - Luís Artur Leite Coelho Santos, Técnico Superior

Vogais efectivos:

António Santo Alves da Cunha, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos

Elsa Catarina dos Santos Marques, Chefe de Divisão de Recursos Humanos

Vogais suplentes:

Óscar Carvalho Pinto Carneiro, Chefe de Divisão de Serviços de Produção

Luiz Arthur Wood Faulhaber, Chefe de Divisão de Serviços de Equipamento

18 de Julho de 2011. - O Administrador-Delegado, Manuel Correia de Oliveira.

304931997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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