Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 80/2011/A, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum/celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado/2 médicos assistentes da carreira especial, área de medicina geral e familiar/USIP

Texto do documento

Aviso 80/2011/A

1 - Nos termos do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto e ao abrigo do disposto na Portaria 207/2011, de 24 de Maio, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, de 16 de Junho de 2011 e na sequência do despacho autorizador de Sua Exa. o Vice-Presidente do Governo, de 09 de Março de 2011, encontra-se aberto pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente de Medicina Geral e Familiar da Carreira Especial Médica, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afectos à Unidade de Saúde de Ilha do Pico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O local de trabalho será na Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

3 - Caracterização dos postos de trabalho - O conteúdo funcional corresponde às funções da categoria de Assistente da Carreira Especial Médica definidas no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto;

4 - Regime de trabalho - a duração semanal de trabalho é a constante no artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, 04 de Agosto.

5 - Remuneração - De acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações efectuadas pela Lei 3-B/2010, de 27 de Fevereiro. Para além da remuneração a que têm direito nos termos da lei vigente, os médicos recrutados no âmbito do presente procedimento, beneficiam dos incentivos à fixação e apoio, nos moldes previstos na lei em vigor na Região Autónoma dos Açores, desde que reúnam os requisitos necessários e não beneficiem de outro incentivo na Região para esse mesmo efeito.

6 - Âmbito de Recrutamento: Nos termos do despacho supra citado de Sua Exa. o Vice-Presidente do Governo, podem ser admitidos ao presente procedimento os trabalhadores a que se refere o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Licenciatura em Medicina;

b) Possuir o grau de especialista de medicina geral e familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário (em anexo), dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico - Largo Edmundo Machado Ávila -9930-126 Lajes do Pico, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal do Centro de Saúde das Lajes do Pico, nas horas de expediente (entre as 09h00 e as 16h30), ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

7.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte de papel, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.2 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/ categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 24 de Fevereiro e no artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista de medicina geral e familiar ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto;

b) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública, caso exista, ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo, a saber: declaração sob compromisso de honra, explicitando que é detentor dos requisitos gerais e especiais necessários para preenchimento dos lugares postos a concurso.

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do Curriculum Vitae, devidamente assinados, que embora possam ser elaborados em modelo europeu, deverão proceder a uma descrição das actividades desenvolvidas, apresentando documentos comprovativos, ou fotocópias simples dos mesmos, de frequência de acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, com a respectiva duração, se for caso disso;

7.4 - A habilitação académica e profissional é comprovada pela fotocópia do respectivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

7.5 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de Maio, a não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos exigidos no ponto 7.3 deste aviso, determina a exclusão do candidato do procedimento em causa.

8 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, conforme o estabelecido no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de Maio.

9 - Nos termos do n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/211, de 24 de Maio, a apresentação de documentos falsos determina a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

10 - Métodos de Selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação e discussão curricular, de acordo com o disposto no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de Maio.

10.1 - Os parâmetros avaliação e respectiva ponderação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do procedimento em causa, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, obedecendo, à seguinte fórmula classificativa, adoptada ao abrigo do disposto no n.º 3 e alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º, da Portaria 207/2011, de 24 de Maio:

ADC = a) +b) + c) + d) + f) +g)

11.1 - Este método de selecção tem carácter eliminatório, apenas podendo ser provido o candidato que obtenha classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de Maio.

13 - Notificação para realização dos métodos de selecção - Os candidatos admitidos são notificados para realização dos métodos de selecção nos termos do n.º 3 do artigo 15.º da Portaria supra identificada.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - A exclusão e notificação dos candidatos ao procedimento concursal em causa realizar-se-á da seguinte forma:

a) De acordo com o disposto no artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de Maio, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do citado artigo, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2a Série, na Bolsa de Emprego Público dos Açores e afixadas nos quadros de estilo dos três Centros de Saúde que constituem a Unidade de Saúde de Ilha do Pico, sendo os candidatos notificados na mesma data, através de ofício registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia das referidas lista.

16 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

17 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência tem preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria 207/2011, de 24 de Maio, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A, de 20 de Outubro (anexo VI) e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro - Tabela Remuneratória Única.

19 - Foi cumprido o previsto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à RAA pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro e n.º 33/2010/A, de 18 de Novembro.

20 - O presente aviso é publicado integralmente no Diário da República, 2a Série, na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP-A) e afixado nos quadros de estilo dos três Centros de Saúde que constituem a Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

21 - O júri do procedimento concursal em causa terá a seguinte constituição:

Presidente: Mercês Maria de Mendonça Maciel, Vogal do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico;

Vogal Efectivo: Maria Paula Duarte Rodrigues Casals, Assistente Graduada Sénior da Carreira Especial Médica, área de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afecta à Unidade de Saúde de Ilha do Pico, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogal Efectivo: Jorge Lourenço Saraiva Pereira, Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica, área de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afecto à Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

Vogal Suplente: Álvaro José Alves Manito, Assistente Graduado da Carreira Especial Médica, área de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afecto à Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

Vogal Suplente: José Manuel Ávila Serpa, Assistente Graduado da Carreira Especial Médica, área de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afecto à Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

18 de Julho de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Ivo Moniz Soares.

(ver documento original)

204965944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova, e publica em anexo, os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda