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Aviso 15088/2011, de 29 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal externo de ingresso para a ocupação de três postos de trabalho, previstos e não ocupados, na categoria de técnico de informática grau 1, nível 1, do mapa de pessoal do IPP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15088/2011

Nos termos do disposto nas subalíneas ii) e iii) da al. b), do n.º 1, do artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o n.º 7 do artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal externo de ingresso para a ocupação de três postos de trabalho, previstos e não ocupados, na categoria de técnico de informática grau 1, nível 1, do mapa de pessoal do IPP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, o presente procedimento concursal foi objecto de parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, de 2011.07.08, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de modo a possibilitar que o recrutamento fosse aberto a todos indivíduos, e não apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do art.º 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

2 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pela Portaria 358/2002, de 3 de Abril, pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e ainda pelo Despacho 1469/2006, DR n.º 14, 2.ª série, de 19 de Janeiro (Programa de provas).

3 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho postos a concurso, caducando com a sua ocupação.

4 - Local de trabalho - Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, sitos na Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712, 4200-465 Porto.

5 - Remuneração - a correspondente ao índice 290 (categoria Estagiário com curso tecnológico, curso de escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática), nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º e do mapa II do Decreto-Lei 97/2001, 26 de Março.

6 - Número de postos por áreas funcionais - três postos de trabalho com a seguinte distribuição e caracterização:

Referência 1 - Um posto de trabalho para a área de administração de redes e sistemas de comunicações para desempenho de funções nas áreas de actividade:

a) Administração e suporte da WAN do IPP;

b) Administração da rede sem fios do IPP; administração da autenticação RADIUS; configuração de Access Points (WPA, TKIP, EAP-TTLS);

c) Instalação e administração de sistemas em plataformas Linux (Debian e CentOS);

d) Implementação de scripts para administração de sistemas em plataformas Linux;

e) Administração de serviços de rede em ambientes Linux, routing, DNS, Open LDAP, DHCP, WebCache;

f) Administração do serviço de correio do IPP (Qmail-LDAP) e das listas de correio com ligação ao LDAP;

g) Instalação e configuração de equipamentos activos (routers de software em plataformas Linux e de hardware Cisco e switches) e de equipamentos passivos de rede;

h) Gestão de switching e VLANs em equipamentos 3Com e Nortel;

i) Definição e implementação de políticas e mecanismos de segurança;

j) Administração da firewall do IPP Check Point VPN-1;

k) Administração e suporte da plataforma VoIP do IPP (VoIP@rcts) baseada em SIP/Asterisk;

l) Administração da plataforma de Traffic Shaping NetEnforcer do IPP.

Referência 2 - Dois postos de trabalho para a área de analista programador para desempenho de funções nas áreas de actividade:

a) Desenvolvimento e suporte a sistemas de informação de apoio às actividades de gestão académica (candidaturas, matrículas, renovação de inscrições, inscrição em exames, lançamento de notas, pagamentos) e sistemas de apoio às actividades lectivas (sumários, horários e conteúdos);

b) Concepção, desenvolvimento, testes e suporte de aplicações web. Nas tecnologias J2EE,.NET 2.0 e 3.5 (C# e VB.NET), ASP e PHP;

c) Desenvolvimento web sob o paradigma MVC;

d) Desenvolvimento em JavaScript, incluindo conhecimento de frameworks AJAX;

e) Desenvolvimento noutras linguagens de programação: Ruby, Perl, C e shell scripting;

f) Desenvolvimento de software, utilizando sistemas de controlo de versões (SVN);

g) Administração de:

Bases de dados: Oracle, SQL Server (2005 e 2008) e MySQL;

Servidores web: Apache (UNIX) e IIS;

Servidores aplicacionais Java: Tomcat e JBoss;

Serviços de directório: LDAP e Active Directory;

h) Instalação e manutenção da plataforma Moodle;

i) Instalação e manutenção de serviços de e-mail e webmail (Squirrelmail e Roundcube);

j) Instalação e manutenção de sistemas operativos Linux e Windows;

k) Experiência na formação técnica de elementos internos à instituição;

l) Domínio dos seguintes conhecimentos, tecnologias ou standards:

Domínio da Tecnologia Adobe/Macromedia Flash e Adobe Photoshop e GIMP;

Domínio dos standards web: HTML, XHTML, XML e CSS;

Conhecimentos sobre normas de usabilidade e acessibilidade;

Apetência e capacidade para definir arquitecturas e desenvolvimento de aplicações multimédia;

Capacidade de escrever documentos técnicos e não-técnicos de nível elevado.

7 - Requisitos do Trabalhador:

7.1 - Requisitos Gerais de Admissão, previstos no disposto no n.º 2 do art.º 29.º Decreto-Lei 204/ 98, de 11 de Julho e art.º 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei Especial;

b) 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais de Admissão, de acordo com o n.º 2 do art.º 9.º do Dec. Lei 97/2001, de 26 de Março, nomeadamente para a Referência 1 e Referência 2:

a) Possuir habilitação com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

b) Experiência comprovada de 3 anos ou mais nas áreas de actividade especificadas no n.º 6;

c) Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

d) Conhecimentos da língua inglesa falada e escrita;

8 - Método de selecção - Os métodos de selecção a utilizar, são os a seguir mencionados, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20, nos termos do artigo 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Assim, os métodos a utilizar são os seguintes:

1.ª Fase: Avaliação Curricular (AC) - com carácter eliminatório;

2.ª Fase: Prova de Conhecimentos (PC), com carácter eliminatório;

3.ª Fase: Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

8.1 - A avaliação curricular (AC), será valorada de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + 2 x EP)/4

Habilitação Académica (HAB):

Grau exigido à candidatura: 12 valores;

Grau exigido à candidatura complementado com um grau superior de licenciatura ou mestrado em Engenharia Informática: 18 valores;

Formação Profissional (FP), valorada até ao limite de 20 valores pelo conjunto das acções de formação directamente relacionadas com as áreas de actividade especificadas no ponto 6:

2 valores por cada acção de formação de duração igual ou superior a 30 horas; e

1 valor por cada acção de duração inferior a 30 horas.

Experiência Profissional (EP) - Só será considerada como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções directamente relacionadas com as áreas de actividade especificadas no ponto 6, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra e será valorada de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:

EP = 4 x NA x (NAE/12)

em que:

NA = N.º de Anos, contando o máximo de 5, com experiência profissional nas áreas de actividade especificadas no ponto 6.

NAE = N.º de Áreas de actividade especificadas no ponto 6 com Experiência profissional de pelo menos 6 meses;

8.2 - A Prova de Conhecimentos [PC] visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função.

Terá forma escrita, revestindo natureza teórica, a qual sendo de realização individual, terá a duração máxima de 1 hora e trinta minutos.

A prova de conhecimentos deverá versar sobre as matérias e atenderá à legislação e bibliografia publicadas em anexo ao presente aviso (Anexo I).

8.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS):

8.3.1 - Pretende-se com esta entrevista, obter informações sobre comportamentos profissionais do entrevistado que estejam directamente relacionados, com o perfil de competências consideradas essenciais para o exercício das funções, para o posto de trabalho para o qual se candidata;

8.3.2.1 - Por cada entrevista profissional de selecção será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, considerando:

a) A motivação e interesse para o desempenho da função;

b) Expressão, fluência verbal e sentido crítico;

c) A aptidão e qualidade da experiência profissional.

9 - Sistemas de classificação, critérios de apreciação e de ponderação: a classificação final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final da aplicação dos métodos, resultará da média das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + PC + EPS)/3

10 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos aprovados é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efectua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.

12 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada no átrio dos Serviços de Apoio à Presidência, e disponibilizada na página electrónica do IPP (www.ipp.pt).

16 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, serão afixadas no átrio dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto e disponibilizada na página electrónica do IPP (https://portal.ipp.pt).

17 - Formalização das candidaturas: A formalização das candidaturas é efectuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2. Série, n.º 89, que se encontra disponível no portal do Instituto Politécnico do Porto, no endereço https://www.ipp.pt/personnel/Info.aspx?id=83100, devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão e entregue pessoalmente, no período compreendido entre as 9:30 e as 12:00 horas e entre as 14:30 e as 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, nos Serviços de Arquivo e Expediente dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, sitos na Rua Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto, obrigatoriamente com indicação da referência SP/ND/2/2011.

17.1 - O formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado de:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;

c) Fotocópia dos certificados de habilitações académicas;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e formação profissional constantes do Curriculum Vitae;

e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

17.2 - Para os candidatos que já sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público, o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou actividade que executa ou que executou por último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, e a avaliação de desempenho.

17.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes por parte dos candidatos, será motivo de exclusão deste procedimento.

18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos deverão reunir os requisitos exigidos no ponto 7 do presente Aviso, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

19 - Composição do júri:

Presidente: Carlos Fernando da Silva Ramos, Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto.

Vogais efectivos:

José Manuel Moreira Estrela, Especialista Informática Grau 3, Nível 1, dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, que substituirá o Presidente, nas suas faltas e impedimentos.

Rui Humberto Ribeiro Pereira, Especialista Informática Grau 2, Nível 1, dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.

Vogais suplentes:

Sílvia Susana Tavares Guedes Pires, Especialista Informática, Grau 2,

Nível 1, dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.

Sandra Cristina Carvalho Esteves, Técnico Superior, dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do DR e na página electrónica do IPP (https://www.ipp.pt/personnel/Info.aspx?id=83100) e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

8 de Julho de 2011. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Prof.ª Doutora Rosário Gamboa.

ANEXO I

No âmbito do programa de provas, mencionado no ponto 2 do presente aviso, nomeadamente:

Administração de sistemas operativos.

Instalações de sistemas informáticos: hardware, sistemas operativos e utilitários.

Infra-estruturas de rede: diagnóstico e regularização de anomalias.

Segurança de sistemas informáticos.

Segurança e integridade da informação.

Linguagens de programação.

Sistemas informáticos e técnicas de composição e edição de publicações.

Design e desenvolvimento de sites web.

Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação.

A qualidade na produção de software.

Bases de dados.

Operação de dados e exploração de sistemas de informação.

Conceitos de arquitectura de computadores.

A bibliografia necessária à realização da prova é a seguinte:

Fundamentos dos Sistemas Operativos, José Alves Marques e Paulo Guedes, Editorial Presença;

Gestão da Informação, Carlos Zorrinho, Editorial Presença;

Oracle 8i Curso Completo, Luís Moreno Campos, FCA;

Lei 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais), rectificada no Diário da República, 1.ª série-A, de 28 de Novembro de 1998;

Manual Técnico - Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação, Jorge Ferreira, editado pelo Instituto de Informática;

An Introduction to Database Systems, C. J. Date, Addison-Wesley Publishing Company;

Computer Networks, Andrew S. Tanenbaum, Prentice Hall International Editions;

Implementing Internet Security, Frederic J. Cooper, New Riders Publishing;

Manuais do Microsoft Office.

204954539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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