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Aviso 15076/2011, de 29 de Julho

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Sumário

Oferta de trabalho para profissionais de RVCC e técnicos de diagnóstico e encaminhamento - Escola Secundária de Caldas das Taipas

Texto do documento

Aviso 15076/2011

Oferta de trabalho para profissionais de reconhecimento validação e certificação de competências e técnicos de diagnóstico e encaminhamento para Centros Novas Oportunidades

A Escola Secundária de Caldas das Taipas torna público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de um Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento (TDE) e de quatro Profissionais de Reconhecimento Validação e Certificação de Competências (RVCC), na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.

1 - Objecto do processo de selecção: as funções objecto do presente procedimento concursal destinam-se a ser exercidas no Centro Novas Oportunidades com sede na Escola Secundária de Caldas das Taipas e nos locais onde o Centro Novas Oportunidades possa vir a realizar itinerâncias. O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pela Escola Secundária de Caldas das Taipas, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g)e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, os seguintes técnicos superiores:

A - 1 Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento;

B - 4 Profissionais de RVCC

2 - Caracterização dos postos de trabalho: as funções a exercer são as correspondentes à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto nos artigos 9.º e 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para TDE e para Profissionais de RVCC respectivamente.

3 - Horário de trabalho e Posição Remuneratória: O horário será de 35 horas de trabalho semanal, será misto e flexível, podendo ser cumprido em fins-de-semana e sujeito à realização de itinerâncias em meio de deslocação próprio. O trabalhador será remunerado pela 2.ª posição remuneratória da carreira Técnica Superior, conforme o disposto no artigo 26.º da Lei do Orçamento do Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro), a que corresponde o valor ilíquido mensal de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

4 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Nível habilitacional exigido:

Concurso A - TDE - Licenciatura na área da Psicologia ou da Sociologia;

Concurso B - Profissional de RVC - Licenciatura na área da Psicologia ou da Sociologia.

6 - Outros requisitos de admissão - os candidatos deverão:

Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, nomeadamente experiência comprovada nas funções de Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento e de Profissional RVC, no desenvolvimento de balanços de competências e construção de portefólios reflexivos de aprendizagens;

Possuir conhecimentos sobre o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) e sobre as ofertas de educação e formação, designadamente as destinadas à população adulta, bem como experiência comprovada na aplicação de técnicas e estratégias de diagnóstico avaliativo e de orientação.

7 - Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: as candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível nos serviços de Administração Escolar da Escola Secundária de Caldas das Taipas e na página electrónica desta Escola no sítio www.esct.pt e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, dirigido ao Director da Escola Secundária de Caldas das Taipas, para o seguinte endereço postal: Escola Secundária de Caldas das taipas, Rua Prof. Manuel José Pereira, n.º 611, 4805-128 Caldas das Taipas, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - Documentação exigida: Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, devidamente acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação e experiência profissional.

10 - Métodos de Selecção No presente recrutamento serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um complementar, referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será determinado pela ordem decrescente da Classificação Final obtida numa escala de 0 a 20 valores e resultante da ponderação da seguinte fórmula:

CF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

12 - De acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, poderá utilizar-se faseamento dos métodos de selecção.

13 - A acta do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica da Escola Secundária de Caldas das Taipas.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do edifício e na página electrónica da Escola Secundária de Caldas das Taipas.

16 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, e atendendo a que o recrutamento é por tempo determinado, este inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nestes termos, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Dos quatro Profissionais de RVC a concurso é fixada a reserva de 1 posto de trabalho para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência terão de apresentar declaração do grau de incapacidade, tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Composição do Júri:

Presidente - Gabriel Arcanjo Barreto Machado.

1.º Vogal efectivo - José Temporão Simões Rodrigues (substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos).

2.º Vogal efectivo - Gil Manuel Morgado dos Santos.

1.º Vogal suplente - Maria Gorete Lobo Lima Cruz.

2.º Vogal suplente - Lídia Maria da Silva Calvão Morgado dos Santos.

22 de Julho de 2011. - O Director, José Augusto Ferreira Araújo.

204954369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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