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Aviso 14981/2011, de 27 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14981/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, para o preenchimento de um postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal.

1 - Faz-se público que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Benafim de 24 de Maio de 2010, aprovado em Assembleia de Freguesia de 25/06/2010, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, Decreto -Lei 209/2009 de 3 de Setembro, e Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.

3 - Fundamentação:

3.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento e ponderada a eventual carência de recursos humanos na Actividade "Administração Geral" a afectar aos serviço gerais e de transportes da Junta de Freguesia de Benafim, conforme caracterização prevista no Mapa de Pessoal.

3.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Junta, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas.

4 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer correspondem ao grau de complexidade 1, conforme o conteúdo funcional da categoria, descrito no Anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,, bem como a condução de viaturas ligeiras, ambulâncias, apoio aos serviços de ambulâncias, atendimento ao público e dar seguimento a expediente da Junta.

5 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia e da consulta à página electrónica da DGAEP, constata -se a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC)

6 - Requisitos de Admissão

6.1 - Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes: ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; ter 18 anos de idade completos; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão: Habilitações Literárias exigidas: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais, carta de condução válida para condução de viaturas de categoria B; certificado válido de motorista para transporte de ambulâncias; certificado de Primeiros Socorros.

Condições preferências: Prática à mais de 3 anos na condução e apoio a ambulâncias, muito bons conhecimentos das estradas e caminhos a nível local (Concelho de Loulé) e a nível regional (Algarve) e nacional, conhecimentos de informática e de aplicações informáticas utilizadas pelas Juntas de Freguesias, experiência no apoio e atendimento ao publico.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal Junta de Freguesia de Benafim, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.4 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

6.5 - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, tendo em conta os princípios de produtividade racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Junta, impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou, sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, cuja fundamentação se encontra expressa no ponto n.º 3 do presente aviso.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento de um posto de trabalho a ocupar, previsto no Mapa do Pessoal, e para os efeitos do previsto no n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Benafim.

9 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceito do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 31 de Dezembro o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados e correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1.º da tabela remuneratória única.

10 - A formalização das candidaturas - as candidaturas são formalizadas mediantes preenchimento do modelo de formulário especifico de utilização obrigatória, disponível na Junta de Freguesia, podendo ser entregue pessoalmente na Junta de Freguesia no horário do expediente, ou remetido por carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixada para apresentação das candidaturas, para Junta de Freguesia de Benafim, Rua 25 de Abril, 8100-352 Benafim, não se aceitando as enviadas por via electrónica.

10.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão: Curriculum Vitae, detalhado. datado, assinado e actualizado, onde constem as respectivas funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovado sob pena de não ser considerada, fotocópia do documento comprovativo das acções de formação frequentadas, se for o caso;

Fotocópia da Carta de Condução válida para condução de viaturas de categoria B (ligeiros) fotocópia do Certificado válido de Motorista de Transporte de Ambulâncias; fotocópia do Certificado de Primeiros Socorros documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou actividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso; Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.

11 - Nos termos dos n. 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, entretanto alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, os candidatos que exerçam funções nesta Junta de Freguesia ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, excepto o que consta na alínea a), f) e g), desde que expressamente declarem que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual.

12 - Métodos de selecção e critérios a utilizarem: Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial e se tenham por ultimo encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão na falta de opção pelos métodos de selecção previstos no artigo 53.º n.º 1 da Lei 12-A/2008, os seguintes métodos de avaliação obrigatórios, eliminatórios pela ordem enunciada: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.1 - Os restantes candidatos realizarão o seguinte método de selecção obrigatórios: Prova de Prática de Conhecimento (PPC), Avaliação Psicológica (AP) e como método complementar a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12.2 - Assim a Prova de Prática de Conhecimentos (PPC), (20 valores), é eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores. Com duração máxima de 60 minutos, revestindo natureza prática e de simulação e será realizada individualmente, sendo a sua valoração final de 45 % e expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas os seguintes parâmetros:

Condução de ambulância, sendo parâmetros de avaliação a qualidade e segurança do doente que transporta e da condução, grau de conhecimentos legais e técnicos sobre a reanimação e assistência a doentes; grau de conhecimentos legais sobre o transporte de doentes em ambulância; grau de conhecimentos legais sobre o Código de Estrada e restante legislação em vigor; grau de conhecimentos técnicos sobre operações e procedimentos básicos de manutenção de ambulâncias; grau de conhecimento técnico sobre documentação a preencher e entregar de assistência aos doentes junto dos Hospitais e Centros de Saúde., grau de conhecimentos de estradas, caminhos e localização de Centros de Saúde, Hospitais e Instituições Publicas a nível do Concelho de Loulé e Nacional, atendimento e apoio ao publico.

12.3 - Avaliação Psicológica (AP), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo a ponderação para a valoração final 25 %.

12.4 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo a ponderação final para a valorização final de 30 %.

12.5 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12.6 - Avaliação Curricular (AC) eliminatória para as classificações inferiores a 9,50 valores, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, e avaliação de desempenho referente aos últimos 3 anos. A ponderação será de 70 %.

12.7 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as para o competências consideradas essenciais exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova para a valoração final é de 30 % e versará sobre os seguintes aspectos: Orientação para o serviço público; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Conhecimentos especializados e experiência; Tolerância à pressão e contrariedade e Orientação para a segurança; Adaptação e melhoria contínua e Iniciativa e autonomia.

12.8 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação estabelecida entre o entrevistador e de relacionamento interpessoal, sendo a ponderação final para a valorização final de 20 %.

12.9 - A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

VF = PPC x 50 % + AP x 30 % + EPS x 20 %. Em que: VF = Valoração final; PPC = Prova prática conhecimentos; AP = Avaliação psicológica; EPS = Entrevista profissional de Selecção.

13 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência na presente contratação e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de22 de Janeiro, os métodos de selecção indicados poderão ser aplicados de forma faseada, em função do número de candidaturas, sendo que a aplicação do segundo método será efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

14 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, quando convocados, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9.50 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados através de carta registada/correio electrónico ou publicação em Diário da República, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º e 101do Código Procedimento Administrativo. E os candidatos admitidos serão convocados através de notificação feitas de uma das formas atrás previstas, indicando-se o dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção.

17 - A Lista unitária de ordenação final dos candidatos, apôs homologação será publicada nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, com as remissão para as alterações entretanto introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, apôs a aplicação dos métodos de selecção.

18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, com remissão Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico(www.bep.gov.pt), na página electrónica da Junta de Freguesia de Benafim (www.Junta Freguesia de Benafim.pt) ou num jornal de expansão nacional por extracto num prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, e para os efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no formulário, de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, tendo preferência em igual classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal, conforme estabelece o artigo 3.º,6 e 7 do supra referido diploma legal.

20 - Composição do júri de selecção: Presidente: Fernando Manuel Fernandes Vargues, Presidente da Junta de Freguesia, Vogais efectivos: Luís Filipe Horta Correia Pereira, Adjunto técnico do Comando dos Bombeiros Voluntários de Loulé e Vera Margarida Vieira Almeida, técnica superior da Carreira de Técnico Superior da Câmara Municipal de Loulé, Vogais suplentes: Luís Miguel Rodrigues Encarnação, Secretário da Junta de Freguesia de Benafim que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Délio Carlos Cavaco Santos, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Benafim.

19 de Julho de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando Manuel Fernandes Vargues.

304936143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1264721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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