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Despacho 9317/2011, de 27 de Julho

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Sumário

Adequação do mestrado em Ciências da Complexidade

Texto do documento

Despacho 9317/2011

Por despacho conjunto do Presidente do ISCTE e da Vice-Reitora da Universidade de Lisboa, seguidamente se publica o seguinte: Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do ISCTE, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10543/2005, 2.ª série, de 11 de Maio, e 7287-B/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Conselho Científico, na reunião de 6 de Janeiro de 2006, aprovou em regime de associação com a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, a adequação do curso de mestrado em Ciências da Complexidade ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Complexidade, adequação essa registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-886/2007, cujas normas regulamentares são as constantes do anexo I e respectiva estrutura curricular e plano de estudos no anexo II.

Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do ISCTE, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o Conselho Científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Ciências da Complexidade Esta alteração foi também aprovada por despacho reitoral n. R-26-2009(7) da Universidade de Lisboa, tendo sido comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 21 de Julho de 2009. A respectiva estrutura curricular e plano de estudos são as constantes no anexo III e respectivas normas de transição são as constantes do anexo IV.

ANEXO I

Normas regulamentares do mestrado em Ciências da Complexidade

1.º

Adequação

1 - O ISCTE aprovou, em regime de associação com a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, a adequação do curso de mestrado em Ciências da Complexidade ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, nos termos do Título IV daquele diploma.

2 - Em resultado dessa adequação, o ISCTE em regime de associação com a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, conferem o grau de mestre em Ciências da Complexidade e ministram o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por "mestrado".

2.º

Objectivo

O objectivo do mestrado é proporcionar formação especializada de natureza académica com recurso a actividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais nas áreas das Ciências da Complexidade.

3.º

Organização

1. - O mestrado tem 120 créditos (ECTS) e uma duração de dois anos curriculares.

2. - O mestrado organiza-se num curso de especialização, a que correspondem 60 créditos, e numa dissertação ou trabalho de projecto, com 60 créditos.

4.º

Organização e coordenação do curso

1. - O mestrado em Ciências da Complexidade é organizado de forma alternada, salvo decisão contrária da sua Comissão Executiva, pelo ISCTE ou pela FCUL.

a. Cabe à Comissão Executiva do mestrado preparar e enviar, anualmente, ao órgão de gestão competente da entidade responsável pela organização do curso, o orçamento previsional de funcionamento, para o respectivo ano lectivo.

b. Cabe ao competente órgão da instituição organizadora decidir sobre as condições mínimas de funcionamento do mestrado.

c. O secretariado de cada edição do curso é assegurado pela instituição que organiza a respectiva edição.

d. A gestão financeira de cada edição do curso é feita pela instituição que a organiza e que suportará os seus eventuais prejuízos, assim como beneficiará dos seus eventuais lucros.

2. - O mestrado é coordenado por uma Comissão Executiva, por uma Comissão Científica e pelo seu Coordenador Científico que será indicado no despacho de funcionamento do curso.

a) O Coordenador Científico do mestrado é eleito pela Comissão Executiva;

b) A Comissão Executiva do mestrado é constituída pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Informática (CPG) do Departamento de Informática da FCUL, pelo membro da Comissão Científica do DCTI-ISCTE com o pelouro das pós-graduações e mestrados, e ainda por dois membros da Comissão Científica do mestrado, um de cada instituição. Esta comissão é presidida pelo coordenador do mestrado;

c) A Comissão Científica do mestrado é constituída pelos docentes do programa doutoral pertencentes à UL e ao ISCTE.

O Coordenador Científico do mestrado tem as seguintes competências:

a) A selecção dos candidatos;

b) A coordenação geral das actividades lectivas, tutoriais e de orientação de investigação científica;

c) A elaboração de propostas de júris de provas do programa doutoral, ouvidos os respectivos orientadores.

A Comissão Executiva do mestrado tem as seguintes competências:

a) Aprovar os candidatos seleccionados;

b) Assegurar uma coerência de orientação em relação aos outros mestrados da instituição que organiza a respectiva edição;

c) Decidir a exclusão do mestrado de um aluno que tenha revelado ausência a aulas;

d) Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na legislação.

À Comissão Científica do mestrado compete a orientação científica das matérias ministradas.

5.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudo organizado segundo o processo de Bolonha;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;

d) Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do mestrado.

6.º

Candidatura

As candidaturas são apresentadas na instituição organizadora da edição em causa, constando de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum Vitae;

d) Fotografia;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou documento equivalente;

f) Fotocópia do cartão de contribuinte;

g) Facultativamente, cópia de trabalhos científicos publicados.

7.º

Critérios de selecção e seriação

Os candidatos serão seleccionados segundo os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Classificação da licenciatura;

c) Experiência profissional ou de investigação

d) Resultado de eventual entrevista.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelos órgãos estatutariamente competentes da instituição organizadora da edição em causa.

9.º

Condições de funcionamento

As vagas bem como o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do mestrado são definidas anualmente pelos órgãos competentes da instituição organizadora da edição em causa.

10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado, nos termos do Despacho 10.543/2005, são os constantes do Anexo II.

11.º

Atribuição de créditos na admissão

1. - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliação para efeitos de equivalência a créditos pós-graduados correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.

2. - Essa equivalência poderá passar pelo reconhecimento de créditos efectuados no âmbito de outros ciclos de estudos ou pela aferição de conhecimentos já adquiridos.

3. - A aferição de conhecimentos já adquiridos pode ser efectuada mediante prova escrita ou oral realizada pelo aluno em matérias por ele escolhidas para o efeito.

12.º

Avaliação de conhecimentos

A metodologia de avaliação de conhecimentos enquadra-se nos regulamentos gerais da instituição organizadora da edição em causa.

13.º

Reinscrições e prescrições

1 - É permitida a reinscrição dos alunos que não terminaram a parte lectiva do mestrado no ano lectivo imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas em falta.

2 - A prescrição de matrícula é fixada em quatro anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem de prazos legalmente previstos.

15.º

Orientação da dissertação

1. - A dissertação de mestrado é preparada sob orientação de um doutor aprovado pela Comissão Científica do mestrado.

2. - Pode ainda ser aceite um especialista no tema escolhido, mediante parecer favorável da mesma Comissão Científica.

3. - É possível um regime de co-orientação, desde que autorizado pela Comissão Científica do mestrado.

4. - O orientador aprova o tema e formaliza a aceitação da orientação mediante declaração escrita.

16.º

Entrega da dissertação ou do trabalho de projecto

1. - O aluno deverá a dissertação de acordo com as normas em vigor na instituição organizadora da edição em causa.

2. - A dissertação é entregue no secretariado respectivo da instituição organizadora da edição em causa.

17.º

Prazos máximos

É fixado em 45 dias úteis o prazo máximo para a realização do acto público de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto.

18.º

Nomeação do júri

As regras sobre o funcionamento do júri respeitam os procedimentos aprovados e em vigor na instituição organizadora da respectiva edição do mestrado.

19.º

Composição do júri

1. - O júri é constituído por 3 a 5 membros doutorados ou especialistas no domínio da dissertação ou trabalho de projecto, incluindo os orientadores.

2. - O orientador da dissertação não poderá ser presidente de júri.

3. - Preside ao júri o membro da instituição organizadora da respectiva edição do mestrado de categoria mais elevada.

20.º

Provas de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto

1. - A defesa da dissertação ou do trabalho de projecto só pode realizar-se com a presença de um mínimo de três membros do júri.

2. - O tempo máximo de prova é fixado em sessenta minutos, podendo intervir todos os membros do júri.

3. - A defesa da dissertação ou do trabalho de projecto é pública e inicia-se com uma apresentação oral do candidato, que não deverá exceder os quinze minutos, sintetizando o seu conteúdo e, em particular, os seus objectivos, métodos e principais conclusões.

4. - Ao candidato é proporcionado, na resposta, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

21.º

Deliberação do júri

1. - Concluída a defesa, o júri reunir-se-á para apreciação da prova e classificação do candidato.

2. - O resultado final será expresso pelas fórmulas de reprovado ou aprovado com classificação entre 10 e 20 valores.

3. - O júri delibera sobre a classificação do candidato em votação nominal fundamentada, não sendo permitida a abstenção.

4. - Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade

5. - Da reunião do júri é lavrada acta da qual constarão os votos de cada membro e a classificação da prova.

22.º

Classificação final

1. - A classificação final do mestrado será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau, nos termos do disposto no anexo II.

2. - Os coeficientes de ponderação serão os créditos de cada unidade curricular.

23.º

Grau e diploma

1. - O grau de mestre em Ciências da Complexidade será atribuído a quem obtiver aprovação em todas as unidades curriculares do mestrado, incluindo no acto público de defesa da dissertação.

2. - Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares que constituem o 1.º ano do plano de estudos do mestrado, no total de 60 créditos, é atribuído um diploma de estudos pós-graduados em Ciências da Complexidade, com indicação da média final, emitido pelas duas instituições.

3. - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 10 a 20, pelo cálculo da média aritmética das classificações, ponderada pelos créditos das unidades curriculares do 1.º ano.

24.º

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões, do diploma de estudos pós-graduados e dos suplementos aos diplomas

1. - As certidões serão elaboradas no prazo máximo de 5 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

2. - A carta de curso do grau de mestre e o suplemento ao diploma serão elaborados num prazo máximo de 30 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

3 - O diploma de estudos pós-graduados, bem como o respectivo suplemento de diploma, serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

25.º

Propinas

O montante o regime de pagamento de propinas respeitarão, para cada edição do mestrado, as normas definidas pela instituição que assegura a respectiva coordenação e gestão administrativa e financeira.

26.º

Disposição final

Os alunos inscritos no plano de estudos aprovado pela deliberação 615/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 7 de Maio de 2004, concluirão esse plano, de acordo com o estabelecido no artigo n.º 81.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

21 de Julho de 2009. - O Presidente do ISCTE, Luís Antero Reto. - A Vice-Reitora da Universidade de Lisboa, Inês Duarte.

ANEXO II

Estrutura curricular do mestrado em Ciências da Complexidade

(em vigor a partir 2007/2008)

Estrutura Curricular

Área científica predominante do ciclo de estudos: Informática Aplicada

Duração do ciclo de estudos: dois anos lectivos.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 créditos.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Plano de estudos do Mestrado em Ciências da Complexidade (Master in sciences of complexity)

(ver documento original)

ANEXO III

Estrutura curricular do mestrado em Ciências da Complexidade

(em vigor a partir 2009/2010)

Área científica predominante do curso: Informática Aplicada

Duração do ciclo de estudos: dois anos lectivos

Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 créditos

Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Plano de estudos do mestrado em Ciências da Complexidade (Master in Complexity Sciences)

(ver documento original)

ANEXO IV

Regime de transição do mestrado em Ciências da Complexidade

Regras gerais

Os alunos que frequentam o plano de estudos constante do Anexo II, são integrados no plano de estudos constante do anexo III.

Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)

(ver documento original)

204943806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1264652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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