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Aviso 14907/2011, de 26 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 14907/2011

Para efeitos no disposto no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 34-A/2010, de 2 de Agosto, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e tendo em conta as deliberações de Junta de Freguesia, de 12 de Julho de 2011 e, que nos termos da informação prestada pela DGAEP, ainda não foram constituídas reservas de recrutamento pela ERC para que se possa dar cumprimento ao artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz -se público que, encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da presente publicação, para ocupação de vários postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, previstos no Mapa de Pessoal de 2011, aprovado pela sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 28-12-2010, nos seguintes termos:

1 - Postos de trabalho: Categoria de Assistente Operacional, na área profissional Serviços Gerais - 7 postos de trabalho.

2 - Local de trabalho: área de intervenção da Junta de Freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, distrito do Porto.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: O conteúdo funcional referente às áreas funcionais em causa é o legalmente previsto no Anexo da Lei 12-A/2008 e encontra-se publicitado no site da Junta de Freguesia de Rio Tinto, e é caracterizado em cada caso pelo desempenho das seguintes funções: funções nas áreas abrangidas pelo protocolo de delegação de competências da Câmara Municipal de Gondomar, designadamente limpeza e varredura de arruamentos, construção e reparação de passeios, construção e manutenção de jardins, limpeza e desobstrução de sarjetas e colectores de águas pluviais, construção de muros, vedações e outras estruturas e limpeza e manutenção dos equipamentos urbanos e Cemitérios de Rio Tinto.

4 - Posicionamento remuneratório: o correspondente à posição 1 e nível remuneratório 1 da tabela única, a que aludem os artigos 2.º e 3.º e Anexo III do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, conforme o artigo 1 e respectivo Anexo da Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta a realidade da Junta de Freguesia, em que há uma enorme escassez de recursos financeiros, e no sentido da sua racionalização, embora estejam patentes as restrições ao recrutamento de pessoal previstas na Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o recrutamento será nos termos dos n.os 5 e 6, ambos do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

6.1 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinável, inicia -se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

6.2 - Conforme a deliberação da Junta de Freguesia de 12 de Julho de 2011, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência, celeridade, economia processual e aproveitamento dos actos, bem como a contenção de custos, que devem presidir à da Junta de Freguesia e no relevante interesse público no recrutamento, para fazer face ao aumento da actividade da Autarquia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, e dada a urgência, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente constituída, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

6.3 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Rio Tinto idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Nível habilitacional exigido, não podendo ser substituído por formação ou experiência profissional, conforme Mapa de Pessoal de 2011: Escolaridade obrigatória, conforme a idade.

8 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

8.1 - Forma - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial da BEP (Bolsa de Emprego Público) (www.bep.gov.pt) ou na secretaria da Junta de Freguesia de Rio Tinto.

8.2 - Prazo - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

8.3 - Local - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Rio Tinto, e ser remetidas por correio registado com aviso de recepção para Largo do Mosteiro, 4435-346 Rio Tinto, ou entregues pessoalmente, na mesma morada.

9 - Apresentação de documentos:

9.1 - Devem ser anexos à candidatura, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae detalhado actualizado, assinado e datado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional, sob pena de estes factores não serem ponderados no método de selecção, Avaliação Curricular;

9.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c), implicam a exclusão do candidato do procedimento concursal.

9.3 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal;

10 - Métodos de selecção: considerando a racionalização de recursos financeiros e a urgência do presente procedimento concursal em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhes são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, é utilizado como método de selecção obrigatório a Avaliação Curricular e como método complementar a entrevista profissional de selecção.

A classificação (CF) dos métodos de selecção será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 60 % + EPS x 40 %.

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de selecção

10.1 - A Avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho. Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %.

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

AC = avaliação curricular; HA = habilitações académicas; FP = formação profissional; EP = experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata; AD = avaliação de desempenho nos termos da legislação aplicada.

10.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de 40 %, obtida de acordo com os seguintes parâmetros: Atitude, Conhecimentos e Motivação e Capacidade de expressão e Fluência Verbal.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação das classificações parciais e final a atribuir e demais disposições sobre o presente procedimento concursal constarão da actas de reuniões do júri, que se encontra à disposição dos interessados, na Secretaria da Junta de Freguesia de Rio Tinto, sendo facultada sempre que solicitada.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Conceição Loureiro: Vogal da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

1.º Vogal efectivo - Artur Sá Reis: Secretário da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

2.º Vogal efectivo - Joana Costa: técnica superior de Psicologia da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

1.º Vogal suplente - Isabel Machado: Coordenadora-técnica dos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

2.º Vogal suplente - Daniela Padrão: técnica superior de Administração Pública da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

13 - Os critérios de apreciação e ponderação das classificações parciais e final a atribuir e demais disposições sobre o presente procedimento concursal constarão da actas de reuniões do júri, que se encontram à disposição dos interessados, na Secretaria da Junta de Freguesia de Rio Tinto, sendo facultadas sempre que solicitadas.

14 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.º série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica em www.jf-riotinto.pt.

15 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

18 de Julho de 2011. - O Presidente da Junta, Marco Martins.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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