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Aviso 14880/2011, de 26 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional/coveiro

Texto do documento

Aviso 14880/2011

Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para Ocupação de um Posto de Trabalho para a Carreira/Categoria de Assistente Operacional/Coveiro

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1 e n.os 3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, dada a inexistência de candidatos em reserva quer no Município quer na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC),conforme consulta prévia efectuada nos termos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que por deliberação do órgão executivo de 4 de Abril de 2011, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, se encontra aberto procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho para a Carreira de Assistente Operacional, na Categoria de Assistente Operacional (funções de coveiro), na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Caracterização do posto de trabalho (conforme anexo do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro):

Compete ao Assistente Operacional (coveiro):

Proceder à inumação de cadáveres em sepulturas e em locais de consumpção aeróbica, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais, designadamente para transladações e ossários;

Efectuar a limpeza e garantir o bom estado de conservação do Cemitério Municipal;

Executar tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

Ser responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória conforme a idade. Nos termos dos n.os 2,3,4 e 5 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, podem ser admitidos ao presente procedimento quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido apenas para o posto de trabalho a ocupar e caduca com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de São Roque do Pico.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - O recrutamento de pessoal sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, só se efectuará na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa nos termos previstos no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou outros instrumentos de mobilidade, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

8 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não há impossibilidade face à inexistência de quaisquer candidatos na situação prevista na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no site oficial deste Município (www.municipiosrp.pt), e entregues pessoalmente na Câmara Municipal de São Roque do Pico, ou remetidas através de correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de São Roque do Pico, Alameda 10 de Novembro de 1542, 9940-353 São Roque do Pico, devendo, neste caso, sob pena de exclusão, ser expedido até ao último dia do prazo fixado, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção (não se aceitam candidaturas via e-mail).

9.3 - No requerimento deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento concursal, com a identificação da categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar; b) Identificação da Entidade que realiza o procedimento; e c) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, sexo, filiação, número e data do Bilhete de Identidade (Cartão de Cidadão), bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

9.4 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade (Cartão de Cidadão), Cartão Fiscal de Contribuinte, Cartão de Beneficiário da Segurança Social e fotocópia do respectivo currículo;

9.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

9.6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, e para efeitos de admissão, os candidatos com deficiência devem declarar, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, tendo preferência, sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

9.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de Selecção: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

10.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções.

10.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (PC x 60 %) + (AP x 40 %)

Sendo que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos,

AP = Avaliação Psicológica.

11 - Júri do Concurso:

Presidente: Engenheiro Civil Nuno Manuel Vieira da Silva Monteiro, Técnico Superior;

Vogais efectivos: Engenheiro do Ambiente Sérgio Renato Azevedo de Sousa, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sónia Maria Ávila, Assistente Técnica.

Vogais suplentes: Jorge Manuel Melon Caldeira, Coordenador Técnico, e Doutora Vanda Teresa Ribeiro da Areia Baptista, Técnica Superior/Jurista.

12 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 deste normativo para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados nos termos previstos no artigo 32.º da mesma Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de São Roque do Pico e disponibilizada na sua página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

15 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal e terá lugar imediatamente após a publicação no Diário da República (2.ª série) da Lista de Ordenação Final.

16 - Período Experimental: Conforme artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será também publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação, no Diário da República, 2.ª série, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, e no site oficial do Município (www.municipiosrp.pt).

12 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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