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Aviso 14857/2011, de 26 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para contrato de trabalho por tempo determinado - um posto de trabalho de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 14857/2011

1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

2 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo da AMCAL datada de dezasseis de Maio de dois mil e onze, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado, pelo prazo de um ano, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, para 1 assistente técnico na carreira geral de assistente técnico previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Associação. Ao presente procedimento serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho; Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 145/2011, de 6 de Abril e Lei 12-A/2010 de 30 de Junho.

3 - Local de trabalho: Sede da AMCAL (Cuba).

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Descrição sumária das funções: Funções administrativas relacionadas com o serviço de aprovisionamento e património.

6 - Posicionamento remuneratório: Nos termos da alínea a) do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, os trabalhadores que sejam detentores de prévia relação jurídica de emprego público terão a remuneração correspondente ao posicionamento do trabalhador na carreira de origem; caso não seja detentor de relação jurídica de emprego público a remuneração será a correspondente à primeira posição remuneratória definida para esta carreira.

7 - Requisitos de admissão: São admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

7.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Como requisitos especiais:

12.º ano de escolaridade.

Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7.3 - Exclusão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções na AMCAL.

8 - Áreas de recrutamento:

8.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre entre os trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados em 7.1 e possuam as habilitações académicas exigidas em 7.2.

8.2 - Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação datada de 16 de Maio do corrente ano, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na sede da AMCAL, sita no Largo do Almeida n.º 1 em Cuba ou na página electrónica em www.amcal.pt, entregue pessoalmente na sede, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas de 2.ª a 6.ª feira ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção para AMCAL - Associação de Municípios do Alentejo Central, Largo do Almeida n.º 1 - 7940-114 Cuba, até à data limite para formalização das candidaturas.

Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de comprovativo.

9.2 - Documentos exigidos: Os requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas;

c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando se aplique, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

d) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente: Formação Profissional e Experiencia Profissional actual e a anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração.

9.3 - Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópias dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.

9.4 - A apresentação de documentos falsos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

10 - Os métodos de selecção a utilizar, devido à necessidade de assegurar a realização das tarefas urgentes e inadiáveis previstas no mapa de pessoal para 2011, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 dc Dezembro, conjugados com o artigo 7.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro agora republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, serão:

a) Avaliação Curricular (AC) - Com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, onde serão considerados os elementos que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

Habilitação Académica - Avaliada de acordo com os seguintes itens:

12.º Ano - Nota final de curso.

Formação Profissional - Serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com as seguintes valorizações:

Sem participação em acções de formação - 12 valores

Até 7 horas de formação - 14 valores

Até 35 horas de formação - 15 valores

Até 70 horas de formação - 18 valores

Mais de 70 horas de formação - 20 valores.

Experiência Profissional - Será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria e actividade a contratar, com as seguintes valorizações:

Até um ano - 10 valores

Superior a um ano até 3 anos - 13 valores

Superior a 3 anos até 6 anos - 15 valores

Superior a 6 anos até 10 anos - 18 valores

Superior a 10 anos - 20 valores

Avaliação de Desempenho - considerará a média aritmética de avaliação relativa aos dois últimos anos de acordo com os critérios estabelecidos na Lei 10/2004, de 22 de Março e Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

A determinação da avaliação curricular será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD): 4

(Caso o candidato já tenha exercido funções na Administração Pública)

AC = (HA + FP + EP): 3

(Para os restantes candidatos)

b) Entrevista Profissional de Selecção, que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - Classificação Final (CF): A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %.

11.1 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção "Avaliação Curricular", consideram-se excluídos do procedimento.

11.2 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Exclusão e notificação: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA.

13 - Direito à informação: Nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso, quando solicitadas, às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

14 - Júri do concurso:

Presidente: Fernando Manuel Mendes Curado, Secretário Geral da AMCAL.

Vogais efectivos: Maria José Cravinho, técnica superior da AMCAL que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Estela Rodrigues, técnica superior da AMCAL.

Vogais suplentes: Fátima Lanita, assistente Técnica da AMCAL e Maria de Lurdes Balancho, Assistente Técnica da AMCAL.

15 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede da AMCAL e disponibilizada na página electrónica da Associação www.amcal.pt.

16 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República;

Na página electrónica da AMCAL - Associação de Municípios do Alentejo Central (www.amcal.pt), por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República; e Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

27 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo da AMCAL, Francisco António G. Orelha.

304877079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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