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Aviso 14854/2011, de 26 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - um posto de trabalho de técnico superior (licenciatura em Contabilidade ou Gestão de Empresas)

Texto do documento

Aviso 14854/2011

1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

2 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo da AMCAL datada de dezasseis de Maio de dois mil e onze, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, de técnico superior na carreira geral de técnico superior previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Associação, ao presente procedimento serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho; Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 145/2011, de 6 de Abril e Lei 12-A/2010 de 30 de Junho.

3 - Local de trabalho:

Sede da AMCAL (Cuba)

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Descrição sumária das funções:

Colaboração na elaboração dos documentos previsionais, bem como no acompanhamento da sua execução, nomeadamente assegurando as suas alterações e revisões. Proceder à classificação de documentos e assegurar todos os registos e procedimentos contabilísticos. Preenchimento de inquéritos, mapas e outros documentos obrigatórios e verificação de documentos de receita e despesa.

6 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 26-º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e do artigo 19 n.º 3 alínea d) ii) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, considera-se para efeitos de posição remuneratória de referência, a segunda posição remuneratória da carreira técnica superior ou a correspondente ao posicionamento do trabalhador na carreira de origem quando esta seja superior àquela, caso o trabalhador seja detentor de relação jurídica de emprego público.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.3 - Considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir na administração pública, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do Conselho Directivo da AMCAL datada de 16 de Maio do corrente ano.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na AMCAL idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Requisitos especiais:

Técnico Superior - Licenciatura em contabilidade ou gestão de empresas.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo disponível na sede da AMCAL e entregue pessoalmente no serviço de recursos humanos ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para AMCAL - Associação de Municípios do Alentejo Central Largo do Almeida, n.º 1 - 7940-114 Cuba. O formulário tipo para o efeito encontra-se disponível no endereço electrónico www.amcal.pt. A apresentação da candidatura deverá ser feita em suporte de papel e acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, cartão de contribuinte e dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional declarados no curriculum, e do curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado pelo candidato e, quando se aplique, documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - Os métodos de selecção a utilizar, devido à necessidade de assegurar a realização das tarefas urgentes e inadiáveis previstas no mapa de pessoal para 2011, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 dc Dezembro, conjugados com o artigo 7.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro agora republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, serão:

10.1 - Avaliação Curricular (AC) - Com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, onde serão considerados os elementos que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes: Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

A avaliação curricular (AC) que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD):4

(Caso o candidato já tenha exercido funções na administração pública)

AC = (HA + FP + EP):3

(Para os restantes casos)

10.1.1 - Em que: HA = Habilitações Académicas (certificadas pelas entidades competentes); FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas); AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

Para a valoração das Habilitações Académicas (HA), serão adoptados os seguintes critérios:

Nota final de curso quantitativa;

10.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional (FP), serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem participação em acções de formação - 12 valores

Até 7 horas de formação - 14 valores

Até 35 horas de formação - 15 valores

Até 70 horas de formação - 18 valores

Mais de 70 horas de formação - 20 valores

10.1.3 - A valoração da Experiência Profissional (EP), incidirá sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas:

1 Ano - 10 valores

De 2 a 3 anos - 13 valores

De 4 a 6 anos - 15 valores

De 7 a 9 anos - 16 valores

De 10 a 13 anos - 18 valores

De 14 a 16 anos - 19 valores

Mais de 16 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

10.1.4 - A valoração da Avaliação de Desempenho (AD), considerará a média aritmética de avaliação relativa aos dois últimos anos de acordo com os critérios estabelecidos na Lei 10/2004, de 22 de Março e Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

10.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. A avaliação far-se-á segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Classificação Final (CF) - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da fórmula:

CF = (AC x 70%) + (EPS x 30%)

11 - As actas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas de acordo com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Quando tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, utilizar-se-á faseadamente os métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte, sendo excluídos da lista de ordenação final.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede da AMCAL e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Júri do Concurso:

Presidente: Maria José Cravinho, técnica superior da AMCAL.

Vogais efectivos: Carmen Estrela, técnica superior Câmara Municipal de Cuba, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Fernando Manuel Mendes Curado, Secretário-Geral da AMCAL.

Vogais suplentes: José Rodrigues Caldas, Técnico Superior da Câmara Municipal de Vidigueira e Maria Rosa Garcia Cavaco, técnica superior da Câmara Municipal de Portel.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da AMCAL e, por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

27 Junho de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo da AMCAL, Francisco António G. Orelha.

304884052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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