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Aviso 14680/2011, de 22 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (licenciatura em Direito ou Solicitadoria), do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças

Texto do documento

Aviso 14680/2011

Procedimento concursal para o preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (licenciatura em direito ou solicitadoria), do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pela Lei 34/2010, de 2 de Setembro e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugada com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dado não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por meu despacho de 28 de Março de 2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de Trabalho: Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, Rua da Alfândega, n.º 5 - 1.º, 1149-008 Lisboa.

3 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2011 - Conceber, adoptar e aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborar estudos, desenvolver projectos, emitir pareceres e prestar assessoria técnica no âmbito das atribuições cometidas à Direcção de Serviços de Gestão Patrimonial, previstas no artigo 5.º da Portaria 819/2007, de 31 de Julho.

4 - Posicionamento remuneratório: Aplicação do artigo 26.º da Lei 55/2010, de 31 de Dezembro, sendo a remuneração de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira técnica superior que corresponde a (euro) 1 201,48, ou, se a posição remuneratória do candidato for superior, a que o candidato efectivamente detém.

5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República Portuguesa, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções, que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

6 - Nível habilitacional: licenciatura em direito ou solicitadoria.

7 - A formalização da candidatura é efectuada em suporte de papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, constante da página electrónica da DGTF em http://www.dgtf.pt, (disponível na funcionalidade "oportunidade de emprego").

7.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

7.2 - A apresentação da candidatura pode ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos e Financeiros, entre as 09h30 e as 17h00, ou remetida pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao prazo limite para apresentação das candidaturas, para o endereço: Rua da Alfândega, n.º 5. - 1.º, 1149-008 Lisboa, e deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão nos termos previstos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dos seguintes documentos:

i) Fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

ii) Comprovativos das acções de formação frequentadas;

iii) Currículo profissional datado e assinado;

iv) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho de 2010 e, na sua ausência, a última avaliação de desempenho, a qual não pode exceder o período de três anos.

v) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

8 - Atenta a insuficiência do número de trabalhadores e perante a necessidade de repor a capacidade de resposta da DGTF, no âmbito das suas competências em matéria de gestão da do património imobiliário do Estado, o procedimento decorrerá através da utilização do método de selecção obrigatório de avaliação curricular, com carácter eliminatório, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção introduzida pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

8.1 - O método facultativo da entrevista profissional de selecção só será aplicado nos casos em que no método obrigatório tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove virgula cinco valores).

8.2 - São excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores (nove virgula cinco valores) em qualquer dos referidos métodos.

9 - Métodos de selecção e critérios: são adoptados os seguintes métodos:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

a) A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação realizada (FR) e Avaliação de Desempenho relativa ao último período, não superior a três anos (AD).

A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração à centésima, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, espírito crítico, motivação e fluência verbal.

i) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

ii) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.

iii) A entrevista terá a duração de 15 minutos.

A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada, no caso de utilização do método facultativo de selecção, através da seguinte fórmula:

CF= (AC x 0,70) + (EPS x 0,30)

11 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e disponibilizada na sua página electrónica.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

14 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

15 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Licenciada Ana Paula Gomes Azurara, Directora de Serviços

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Licenciada Maria de Lurdes Duarte Martins, Técnica Superior

2.º Vogal - Licenciada Maria Gabriela Nunes Mendes Campos, Chefe de Divisão

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Licenciado Carlos Manuel Martins Palma, Técnico Superior

2.º Vogal - Licenciada Maria Manuela Marques Lima, Técnica Superior

A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

17 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Director-Geral do Tesouro e Finanças é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DGTF e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

19 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LVCR e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

13 de Julho de 2011. - A Subdirectora-Geral, em substituição ao abrigo do despacho 8902/2011, de 29 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Julho de 2011, Rita Góis de Carvalho.

204926059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 819/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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