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Aviso 14586-A/2011, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial de 12 professores de Expressão e Educação Físico-Motora e de 4 professores de Ciências

Texto do documento

Aviso 14586-A/2011

Procedimento concursal comum de contratação de professores para satisfazer as necessidades de funcionamento das actividades de enriquecimento curricular no ano lectivo 2011/2012

1 - Para efeitos do disposto no artigo 5.º e 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como reserva interna no Município, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal datada de 24 de Maio de 2011, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, de trabalhadores abaixo indicados, com habilitações para a docência de acordo com o estipulado no Despacho 14 460/2008 de 26 de Maio, alterado pelo Despacho 8683/2011, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal deste Município.

Referência A: 12 Professores de Expressão e Educação Físico-Motora

Referência B: 4 Professores de Ciências

2 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento, ponderada a eventual carência de recursos humanos no sector de actividade, pelo que, o procedimento concursal tem como objectivo assegurar necessidades temporárias de serviço no âmbito das actividades de enriquecimento curricular, e terá a duração correspondente ao período compreendido entre a data da celebração do contrato e 30 de Junho de 2012. O concurso é válido para todo o ano lectivo, podendo os candidatos não seleccionados na fase inicial serem posteriormente colocados, de acordo com a lista graduada.

3 - Caracterização do posto de trabalho

Referência A: Leccionar Expressão e Educação Físico-Motora aos 4 anos de escolaridade do 1.º Ciclo do Ensino Básico Público, nos termos do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Referência B: Leccionar Ciências aos 4 anos de escolaridade do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Jardins-de-infância da Rede Pública, nos termos do Programa Curricular a definir.

4 - Habilitações literárias

Referência A: Licenciatura em Educação e Expressão Físico-Motora, Desporto ou áreas afins;

Referência B: Licenciatura em Ciências da Natureza, Ciências e Matemática, Biologia, Microbiologia, Física e ou Química, Geologia.

Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho datado de 24 de Maio de 2011.

7 - Posição Remuneratória: Será proporcional ao n.º de horas a exercer, tendo como base o índice 126 do Ministério da Educação -1145,79 (euro) ilíquido mensal (25 horas lectivas semanais). A esta remuneração acrescem os subsídios de férias e de Natal. O subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da lei. No âmbito da componente não-lectiva, os professores a contratar terão de participar em reuniões de trabalho e nas actividades previstas nos Planos de Actividades das Escolas.

8 - Tempos Lectivos

Referência A: 60 minutos, dos quais 45 minutos para a aula e 15 minutos para acompanhamento ao intervalo ou para a deslocação entre estabelecimentos de ensino;

Referência B: 45 minutos.

9 - Local de Trabalho: Estabelecimentos de Educação e Ensino, bem como Equipamentos Desportivos do Município de S. João da Madeira.

10 - Método de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 18.º da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de Abril. A avaliação curricular traduzir-se-á na seguinte fórmula:

Referência A: AC = (20% x HL) + (20% x FP) + (50% x EP1) + (10% x AD)

Referência B: AC = (20% x HL) + (20% x FP) + (40% x EP1) + (10% x EP2) + (10% x AD)

Em que: HL - Habilitações Literárias; FP - Formação Profissional; EP1 - Experiência Profissional 1.º Ciclo do Ensino Básico; EP2- Experiência Profissional no 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e secundário; AD - Avaliação do Desempenho.

Formação Profissional

Referência A: Só serão consideradas as acções de formação cujos certificados indiquem expressamente as áreas da educação e expressão físico-motora e n.º de horas respectivo.

Referência B: Só serão consideradas as acções de formação cujos certificados indiquem expressamente as áreas das ciências experimentais e n.º de horas respectivo.

Experiência Profissional: Referência A: Serão consideradas para efeitos do cálculo da experiência profissional, todas as declarações quando devidamente comprovadas e certificadas pelo serviço competente do Ministério da Educação com a indicação do tempo de serviço lectivo no 1.º Ciclo do Ensino Básico convertido em dias até 30/06/2011. Referência B: Serão consideradas para efeitos do cálculo da experiência profissional, todas as declarações quando devidamente comprovadas e certificadas pelo serviço competente do Ministério da Educação com a indicação do tempo de serviço lectivo no 1.º ciclo do ensino básico, bem como do tempo de serviço lectivo como professor de ciências no 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e secundário, convertido em dias até 30/06/2011.

11 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: CF = (AC + EAC)/2, em que: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.

Face ao previsível elevado número de candidatos e à circunstância do procedimento concursal se revelar de grande urgência tendo em conta o início do ano lectivo, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme o previsto no artigo 8.º da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

11.1 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Critérios de Desempate: Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á os seguintes critérios: 1.º - continuidade pedagógica; 2.º - maior média final do curso; 3.º - maior número de dias de tempo de serviço como professor no 1.º Ciclo na área de actividade respectiva (Actividade Física/Ciências). Entende-se por "continuidade pedagógica", o professor que exerceu a função de professor das actividades de enriquecimento curricular dos Agrupamentos de Escolas deste Município até final do ano lectivo 2010/2011.

11.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento, bem como serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

12 - Júri do concurso

Referência A: Presidente: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos; Vogais efectivos: Nelson Costa, Técnico Superior; Sílvia Fontinha da Costa Augusto, Representante do Agrupamento de Escolas de S. João da Madeira; Vogais suplentes: Maria Antonieta de Pinho Oliveira, Representante do Agrupamento de Escolas Oliveira Júnior; Maria Adelaide Alves da Silva, Técnico Superior.

Referência B: Presidente: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos; Vogais efectivos: Nelson Costa, Técnico Superior; Maria Antonieta de Pinho Oliveira, Representante do Agrupamento de Escolas Oliveira Júnior; Vogais suplentes: Sílvia Fontinha da Costa Augusto, Representante do Agrupamento de Escolas de S. João da Madeira; Maria Adelaide Alves da Silva, Técnico Superior.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A publicitação dos resultados obtidos no método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-sjm.pt).

15 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de do envio de e-mail com recibo de entrega. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados através do envio de e-mail com recibo de entrega, para a realização da audiência dos interessados.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

17 - Formalização das candidaturas: Deverão ser obrigatoriamente (sob pena de exclusão) formalizadas mediante formulário dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal - formulário tipo disponível no site desta Câmara Municipal - devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Acolhimento do Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Avenida da Liberdade, 3701-956 S. João da Madeira, até ao termo do prazo fixado. A apresentação de candidaturas deverá ser em suporte de papel e deverá explicitar os seguintes elementos:

Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número, data e validade do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae, acompanhado dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

No caso de aplicação, declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com identificação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho.

Declaração actualizada do tempo de serviço (dias), emitida por entidade competente do Ministério da Educação (dias).

18 - Deve ser apresentada uma candidatura para cada concurso.

18.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 3 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;

18.2 - O disposto no n.º anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

18.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

19 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Deverão os candidatos declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

18 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. M. Castro Almeida.

304934004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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