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Aviso 14429/2011, de 18 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14429/2011

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos dos n.º 2 a 4 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, da alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, torna -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 29 de Junho de 2011, conforme o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei 209/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimentos concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de assistente operacional, área de auxiliar administrativo, conforme mapa de pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, conforme FAQ no sítio da DGAEP, não procedeu esta freguesia a essa consulta.

3 - Legislação aplicável - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro e alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

4 - Local de trabalho - Freguesia de Cercal.

5 - Posição Remuneratória 1.ª, Nível Remuneratório 1, actualmente 485,00(euro), da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

6 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

7 - Requisitos obrigatórios de admissão - Poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, para o exercício de funções de grau de complexidade 1, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de acordo com a idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Forma para a apresentação das candidaturas:

8.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de formulário tipo de utilização obrigatória, o qual está disponível na Secretaria da Junta de Freguesia e na respectiva página electrónica, endereço www.freguesiacercal.com, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril e entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de Cercal, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Cercal, Largo do Rossio, n.º 2, 2550-216 Cercal, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Código da publicitação do procedimento;

b) Caracterização do posto de trabalho, carreira, categoria, área de actividade e relação jurídica de emprego público;

c) Dados pessoais (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada e código postal, localidade, concelho de residência, número de telefone, número de telemóvel e endereço electrónico, caso exista;

d) Nível habilitacional;

e) Situação jurídico/funcional do trabalhador;

f) Experiência profissional e funções exercidas;

g) Requisitos de admissão (nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril).

8.2 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do certificado de habilitações, bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de contribuinte e curriculum vitae datado e assinado.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.4 - Assiste ao Júri do procedimento concursal, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - Assiste ao Júri do procedimento concursal, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos constantes da sua candidatura.

8.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

9 - Os métodos de selecção a aplicar serão os seguintes:

9.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função, tendo o júri deliberado que a mesma será teórica.

A Prova teórica de conhecimentos revestirá a forma escrita, com consulta, terá a duração de 2 horas e versará sobre os seguintes temas:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

Regimes de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro e alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro.

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro

9.2 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;

b) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

9.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, com a duração máxima de 30 minutos, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais, evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.4 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (50 % PTC) + (25 % AP) + (25 % EPS)

em que:

OF = Ordenação Final

PTC = Prova Teórica de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

9.5 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho, para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, se não o afastarem por escrito no requerimento de admissão, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção serão os seguintes:

a) Avaliação Curricular, com uma ponderação de 55 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

b) Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.6 - Cada método de selecção é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos os candidatos que não comparecem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicável o método de selecção seguinte.

9.7 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

9.8 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a aplicar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da acta de reunião do júri do procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

10 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente: Dra. Maria José Moura Figueiredo - Técnica Superior.

Vogais efectivos: Miguel Alexandre Almeida Costa - Presidente da Assembleia de Freguesia e Paulo Jorge Carvalho Simões Correia - Membro da Assembleia de Freguesia.

Vogais suplentes: Dra. Helena Maria Ferreira Ricardo - Coordenadora Técnica e Marisa dos Reis Fernandes, Tesoureira da Junta de Freguesia.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vogal Efectivo, Miguel Alexandre Almeida Costa.

11 - Notificação e exclusão de candidatos:

11.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro alterada e republicada em anexo pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

11.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 daquele artigo para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Cercal na morada referida no ponto n.º 8.1 do aviso e disponibilizada na página electrónica.

11.4 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

12 - A lista unitária de ordenação final após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, é afixada em local visível nas instalações da secretaria da Junta de Freguesia é disponibilizada na página electrónica e enviada aos candidatos através de ofício registado com aviso de recepção.

13 - Período Experimental: Conforme artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, o presente aviso é publicitado na página electrónica da Freguesia por extracto disponível para consulta, no Diário da República bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à referida publicitação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

7 de Julho de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Irnando Ferreira Adrião.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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