A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9052/2011, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Exonera os membros do Gabinete de Apoio Pessoal do Governador Civil da Guarda

Texto do documento

Despacho 9052/2011

No uso da competência que me foi conferida mediante o Despacho 26920/2009, de 3 de Dezembro de 2009, de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna (publicado no DR, 2.ª série, n.º 241, de 15 de Dezembro de 2009), ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, aplicável por força do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, exonero os membros do meu gabinete de apoio pessoal, João José Amaro, Chefe de Gabinete, Maria José Ventura Pinto, Adjunta, e Cláudio Jorge Heitor Pinto, Adjunto, que cessam funções a partir do dia 30 de Junho de 2011.

30 de Junho de 2011. - O Governador Civil, António José Santinho Pacheco.

204893473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda