Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9052/2011, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Exonera os membros do Gabinete de Apoio Pessoal do Governador Civil da Guarda

Texto do documento

Despacho 9052/2011

No uso da competência que me foi conferida mediante o Despacho 26920/2009, de 3 de Dezembro de 2009, de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna (publicado no DR, 2.ª série, n.º 241, de 15 de Dezembro de 2009), ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, aplicável por força do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, exonero os membros do meu gabinete de apoio pessoal, João José Amaro, Chefe de Gabinete, Maria José Ventura Pinto, Adjunta, e Cláudio Jorge Heitor Pinto, Adjunto, que cessam funções a partir do dia 30 de Junho de 2011.

30 de Junho de 2011. - O Governador Civil, António José Santinho Pacheco.

204893473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda