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Despacho 9049/2011, de 14 de Julho

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Sumário

Promoção ao posto de cabo da classe de músicos do 6300601, primeiro-marinheiro B Luís Carlos Soeiro Medinas

Texto do documento

Despacho 9049/2011

Por despacho de 30 de Junho de 2011, do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, por subdelegação do Contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, e tendo em conta 4 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, é cessada a Demora na promoção nos termos do n.º 3 do artigo 62.º do EMFAR, e promovido ao posto de cabo da classe de músicos, nos termos do n.º 1 e alínea a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 213/94, de 19 de Agosto, ficando no quadro nos termos do artigo 172.º, por satisfazer as condições gerais de promoção estabelecidas no artigo 56.º do EMFAR, o militar a seguir indicado:

6300601, primeiro-marinheiro B Luís Carlos Soeiro Medinas

Conta antiguidade desde 1 de Outubro de 2007, data a partir da qual tem direito ao vencimento do novo posto, ficando integrado no 1.º escalão da escala indiciária do posto de cabo, conforme previsto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99 de 18 de Agosto.

Fica posicionado na lista de antiguidade do seu QE, à esquerda do 6300501, cabo B Pedro Miguel Medinas Rosado e à direita do 6300306, cabo B Hélder Filipe da Costa Alves.

30 de Junho de 2011. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

204888395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Decreto-Lei 213/94 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE AS CONDICOES DE INGRESSO, FORMAÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS MILITARES MÚSICOS, CLARINS E CORNETEIROS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 34-A/90, DE 24 DE JANEIRO (ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS). PREVÊ A APROVAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO (ESTRUTURA CURRICULAR, REGIME, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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