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Decreto-lei 108/81, de 14 de Maio

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Sumário

Fixa os novos vencimentos dos membros dos Gabinetes.

Texto do documento

Decreto-Lei 108/81

de 14 de Maio

A aprovação de novos vencimentos para a função pública, designadamente para o pessoal dirigente, implica a actualização das remunerações fixadas no Decreto-Lei 210/80, de 5 de Julho, para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo e elementos das Casas Civil e Militar do Presidente da República.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os vencimentos dos membros dos Gabinetes e outros, referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 382/79, de 18 de Setembro, passam a ser, com efeitos desde 1 de Maio de 1981, os seguintes:

Chefes das Casas Civil e Militar do Presidente da República e chefes dos gabinetes ...

42500$00 Assessores do Presidente da República, assessores do Gabinete do Primeiro-Ministro e adjunto principal dos Ministros da República ... 38500$00 Adjuntos dos gabinetes ... 34300$00 Secretários pessoais ... 26000$00 Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 7 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/14/plain-12599.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-18 - Decreto-Lei 382/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece uma tabela autónoma de vencimento para o pessoal das Casas Civil e Militar do Presidente da República, do gabinete do presidente da república e dos gabinetes dos membros do Governo incluindo os Gabinetes dos Ministros da República para os Açores e para a Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-05 - Decreto-Lei 210/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os vencimentos dos membros dos gabinetes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-26 - Decreto Regional 17/81/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Actualiza o vencimento mensal dos secretários particulares dos membros do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-25 - Decreto-Lei 432/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza os vencimentos do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo e dos elementos das Casas Civil e Militar do Presidente da República.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Decreto-Lei 106-A/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela dos vencimentos dos funcionários e agentes da administração central, regional e local para 1983.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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